Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 20ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, Salas 201, 203 e 205 C – Centro – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. 21 3133-2376 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05(dias) dias (ART. 879 –
II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de
Procedimento Comum proposta por LUIZ ROBERTO DE MORAES PASSOS E TEREZA CRISTINA
VELLOSO MAMEDE PASSOS em face de SPE RENNO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
LTDA E OUTRO – Processo nº. 0327589-66.2012.8.19.0001, passado na forma abaixo:
O DR. JOSIMAR DE MIRANDA ANDRADE – Juiz de Direito, FAZ SABER o presente Edital aos
interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a SPE RENNO
EMPREENDIMENTOS E PARTICAÇÕES LTDA e DECTA ENGENHARIA LTDA, na forma do Art. 889,
Inciso I do CPC, de que no dia 17/07/2026 às 12:00 horas, com término às 12:20 horas, será aberto o 1º
Público Leilão, através da Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público
GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo
Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected],
apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 22/07/2026, no mesmo horário e
local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 885 e 891, §único do CPC, que
estará aberto na forma online, o imóvel penhorado às fls. 394 (Termo da Penhora); descrito e avaliado às
fls. 865, homologada avaliação às fls. 896, como segue:
– AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) 30 dias do mês de JULHO do ano de 2025, às 09:30,
em cumprimento do Mandado de AVALIAÇÃO compareci/comparecemos AV GEREMÁRIO DANTAS
1069, onde, após preenchidas as formalidades legais, Procedi/Procedemos Ao(À) Avaliação Indireta Do
Imóvel Uma Vez Que O Mesmo Se Encontrava Cercado E Fechado. Não Encontrei Funcionários Ou
Zelador No Local A Fim De Ter Acesso Ao Terreno. De Acordo Com A Documentação Anexada A
Presente Ordem Judicial, Após Pesquisa Em Sites De Venda    De Imóveis E No Site Da Prefeitura Do
Município Do Rio De Janeiro, AVALIO O TERRENO EM R$ 6.386.691,00 (Seis milhões, trezentos e
oitenta e seis mil, seiscentos e noventa e um reais).
– Conforme certidão do 09º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 322.028, assim
descrito: Lote 1 do Pal 47075 situado na Avenida Geremário Dantas, lado ímpar, na freguesia de
Jacarepaguá, localizado junto e antes do prédio nº 1079, constando no ato R.2 PROMESSA DE COMPRA
E VENDA: Em favor de SPE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÃOES LTDA, CNPJ 08.918.480/0001-
86, com sede nesta cidade. RJ,15/04/2008; R.3 COMPRA E VENDA: Em favor de SPE
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÃOES LTDA. RJ, 22/07/2008; R.4 MEMORIAL DE
INCORPORAÇÃO: Pelo requerimento de 25/08/08, prenotado em 28/08/08 com o nº 1191810 e de acordo
com a documentação apresentada pela incorporadora SPE RENNO – EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÃOES LTDA para o cumprimento dos artigos 32 e 44 da Lei 4591/64, fica registrado o
MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO do empreendimento denominado DUO LIFE e BUSINESS.
RJ,06/11/2008; AV.5 ADITAMENTO: Fica averbado o ADITAMENTO ao registro 4. RJ, 27/08/2010; R.6
PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da mencionada ação, para garantia da execução no valor de R$
142.207,70. RJ, 02/01/2024;
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 0.420539-9. Área edificada de 1248 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, apresenta débito de IPTU nos
exercícios de 2022 a 2026, perfazendo o total de R$ 645.901,48
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 1710257-5, onde apresenta débito nos exercícios de 2024
e 2025, perfazendo o total de R$ 6.724,83;
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único
do CTN (IPTU), c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida,
ônus e/ou responsabilidade anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da
propriedade (STJ, Resp 1038800/RJ 2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no
estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado
na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens
imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções
futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também
solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após
comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no
Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados
por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção
de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução
236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances
nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os
participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– A venda será efetuada à vista. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer,
alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo
Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail
do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à
vista, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante
através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 05 (cinco) dias.
Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo
efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão
efetuado, à disposição do juízo.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se
incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele
pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25%
do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o
valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, no primeiro caso. O valor
da comissão do leiloeiro deverá ser pago diretamente a ele pelo arrematante.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de
Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel)
imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo
892, §§ 2º e 3º, do CPC. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo
826 do NCPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM
HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS
(artigos 902 e 903, do CPC).
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão
porventura existente neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente
edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da
Justiça, alterado pelo provimento 82/2020, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será
publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e
www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local
de costume.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 15 dias do junho do ano de 2026. Eu, Flávio Plastina
Cardoso – Chefe da Serventia, matrícula 01/22061 o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Josimar de
Miranda Andrade – Juiz de Direito.