Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 02ª Vara Cível
Rua Professora Francisca Piragibe nº 80 – 3º andar – CEP: 22710-195, Taquara – Rio de Janeiro – RJ.
Tel.: 2444-8000 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05(dias) dias, (ART. 879
– II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de
Procedimento Comum proposta pelo LUIZ MAURICIO DIAS em face de FRANCISCO XAVIER
INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES – Processo nº. 0018964-77.2021.8.19.0203, passado na
forma abaixo:
O DR LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO – Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER o presente
Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a FRANCISCO XAVIER
INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES, na forma do Art. 889 – Inciso I, V e §único do CPC, de que no
dia 23/09/2026 a partir das 12:00 horas, com término às 12:30 horas, será aberto o 1º Público Leilão,
através da Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, TEL. 21 2220-0863, e-mail:
[email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia
13/10/2026, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, que
estará aberto na forma on-line, o imóvel penhorado as fls. 209 (Termo da Penhora), descrito e avaliado às
fls. 816, como segue:
– AUTO DE AVALIAÇÃO, Ao(s) 26 dias(s) do mês de junho do ano de 2026, às 10:00, em cumprimento do
mandado de avaliação compareci/comparecemos AVENIDAGEREMÁRIO DANTAS 924, LOTE 2 DO PAL
– JACAREPAGUÁ, RIO DE JANEIRO/RJ, onde, após preenchidas as formalidades    legais,
procedi/procedemos ao(à) procedi a avaliação do terreno com metragem de 2.601,00 metros quadrados,
situado na Av Geremário Dantas, área nobre de Jacarepaguá. após pesquisa em sites de venda de imóveis.
Avalio o terreno em R$ 7.100.000,00 (sete milhões e cem mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo Cartório do 9º Ofício de Registro de Imóveis matriculado sob o nº.
279.330, assim descrito: Lote 2 do PAL 46084, situado na Avenida Geremário Dantas, lado par, confrontando
com o prédio nº 916 (lote 1 do PAL 46084). Inscrição fiscal: 0139310-5 e 0420279-2 (MP). PROPRIETÁRIA:
FRANCISCO XAVIER INCORPORAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ nº 28.191.674/0001-30,
constando no ato AV.1 UNIFICAÇÃO E DESMENBRAMENTO: Foi hoje averbado com os números 10 e 9
nas matrículas 164701 e 167648, onde figuramos prédios números 910 e 924 ambos a demolir, resultando
o lote objeto desta matrícula. RJ, 27/01/2004; AV.2 DEMOLIÇÃO: Fica averbada a DEMOLIÇÃO do imóvel,
tendo sido as obras aceitas em 27/08/01. Foi apresentada a certidão Negativa de Débito do Instituto Nacional
de Seguro Social. RJ, 27/01/2004; R-3 PENHORA EM 1º GRAU: 16º JEC de Jacarepaguá/RJ, para garantia
da dívida no valor de R$ 180.000,00, decidida nos autos da ação de execução de título extrajudicial –
processo nº. 2007.816.010365-8. RJ, 18/09/2008; R-5 PENHORA EM 3º GRAU: Juízo da 2ª VT/RJ, para
garantia da dívida no valor de R$ 125.144,00, Processo nº 0126300-81.2002.5.01.0002. RJ, 17/03/2011; R7 PENHORA EM 5º GRAU: Oriunda da mencionada ação, para garantia da dívida no valor de R$
115.932,88. RJ, 25/09/2014; AV-9 RETIFICAÇÃO: Em virtude do cancelamento do registro 4 de Penhora
em 2º grau, fica averbada a RETIFICAÇÃO do registro 5, 6 e 7, que passam a ser de PENHORAS em 2º, 3º
e 4º grau. RJ, 04/04/2018; AV-11 RETIFICAÇÃO:Em virtude do cancelamento do registro 6 de Penhora em
3º grau, fica averbada a RETIFICAÇÃO do registro 7, que passa a ser de PENHORA EM 3º GRAU. RJ,
28/11/2019; AV-12 INDISPONIBILIDADE: Juízo da 50ª VT/RJ – Processo nº 0110100-44.2005.5.01.0050,
pela consulta de 22/01/2020 à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, prenotada em
22/01/2020 com o nº 1905627, à fl. 271v do Livro 1-LA. RJ, 04/02/2020; AV-14 INDISPONIBILIDADE: Juízo
da 55ª VT/RJ – Processo nº 0112700-23.2005.5.01.0055, pela consulta de 14/08/20 à Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens – CNIB, prenotada em 17/08/20 com o nº 1928106, à fl. 184 do Livro 1-LD. RJ,
27/08/2020; R-15 PENHORA EM 4º GRAU: Juízo da 04ª VC de Jacarepaguá/RJ, para garantia da dívida no
valor de R$ 925.597,65, decidida nos autos do Processo nº 0007094-76.2006.8.19.0035. RJ, 30/09/2020; R16 PENHORA EM 5º GRAU: Juízo da 01ª VC de Jacarepaguá/RJ, para garantia da dívida no valor de R$
606.871,54, decidida nos autos do Processo nº 0011850-49.2005.8.19.0203. RJ, 30/04/2021; AV-17
INDISPONIBILIDADE:Pela consulta de 10/06/2021 à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB,
prenotada em 16/06/2021 com o nº 1981792, à fl. 122v do Livro 1-LE, decidida nos autos da ação oriunda
da Coordenadoria de Apoio à Execução do Rio de Janeiro/RJ. RJ, 30/06/2021; R-18 PENHORA EM 6º
GRAU: Juízo da 01ª VF de Execução Fiscal – Processo nº. 0501910-89.2007.4.02.5101, para garantia da
dívida no valor de R$ 318.082,14, decidida nos autos da ação de execução movida por UNIÃO – FAZENDA
NACIONAL. RJ, 29/09/2022; AV-19 INDISPONIBILIDADE: Em decorrência do registro 18 de PENHORA
EM 6º GRAU, fica averbada a INDISPONIBILIDADE do imóvel, de acordo com o art. 53, §1º, da Lei nº
8.212/91. RJ, 15/09/2022; R-20 PENHORA EM 7º GRAU: Juízo da 7ª VC da Barra da Tijuca/RJ, para
garantia da dívida no valor de R$ 76.415,85, decidida nos autos da ação – Processo nº 01021857-
57.2020.8.19.0209. RJ, 15/09/2022; AV-26 INDISPONIBILIDADE: Juízo da 12ª VT/RJ – pela consulta de
18/07/2025 à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, prenotada em 21/07/2025 com o nº
2276013, à fl. 39v do Livro 1-MZ, Processo nº 01708007720055010010. RJ, 05/08/2025; AV-27
INDISPONIBILIDADE: Juízo da 02ª VT/RJ, pela consulta de 29/10/2025 à Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens – CNIB, prenotada em 31/10/2025 com o nº 2299233, à fl. 292v do Livro 1-NB,
Processo nº 02100084200350201006. RJ, 10/11/2025; R-28 PENHORA EM 8º GRAU: Pelo termo de
03/11/2025 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – CAEX REEF, prenotado em 05/11/2025 com o
nº 2299255, à fl. 21 do Livro 1-NC, para garantia da dívida contraída pelo fiduciário, no valor de R$
4.832.400,59, Processo nº 0021000-84.2003.5.01.0006. O imóvel foi avaliado pelo próprio órgão em R$
4.832.400,59. RJ, 12/11/2025.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 3.043.756-0, onde possui área de 2601 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débito de IPTU no ano de
2009, perfazendo o total de R$ 43.129,10, mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição CBMERJ nº 205680-2: Consta débito referente aos exercícios
de 2021 a 2025, perfazendo o total de R$ 1.802,86
– Fls. 752 – Débito da Ação, no valor de R$ 213.061,43, que será atualizado no dia do Pregão.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único
do CTN c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou
responsabilidade anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da propriedade
(STJ, REsp 1038800/RJ 2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado
em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na
arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis
de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de
quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for)
e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência
na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente
efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também solicitar sua
habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados
cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação
em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não
são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5
(cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados
poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema
prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de
enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
– A venda será efetuada à vista. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer,
alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil),
do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail do
Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista,
através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através
e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 05 (cinco) dias. Ainda será
devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o
pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição
do juízo. Ciente ainda de que não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, será o arrematante
condenado ao pagamento de multa no valor de 20% (vinte por cento) da arrematação, acrescido de 5%
(cinco por cento) de comissão ao Leiloeiro, como medida de caráter punitivo pedagógico. Em virtude dos
princípios da celeridade e economia processual e a fim de evitar maiores prejuízos às partes, na
eventualidade do não pagamento da arrematação pelo arrematante, poderão ser convocados,
sucessivamente e na ordem de classificação, os interessados remanescentes pelos últimos lances por eles
oferecidos.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo
no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo
arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Em caso de
acordo, remissão ou adjudicação, os honorários devidos serão de 3% do valor da avaliação, a título de
reembolso das despesas efetuadas pelo leiloeiro. Autorizo, desde já, aos funcionários do leiloeiro nomeado
a providenciar o cadastro de interessados e o transporte dos bens móveis ao depósito próprio, mediante a
assinatura de termo de guarda lavrado nos autos, assim como a visitação deste pelos interessados,
acompanhados dos funcionários do leiloeiro e de força policial, em caso de resistência, mediante solicitação.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25%
do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura
existente neste Edital.
– Ficam o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, intimados dos
Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, seus Incisos e § Único
do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da
Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado
através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de
acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume.
– Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 26 dias do mês de agosto do ano de 2026. Eu,
Alessandra Mendes Viana – Chefe da Serventia – mat. 01/23125, o fiz datilografar e subscrevo (as.) Dr.
Livingstone dos Santos Silva Filho – Juiz de Direito.