Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 02ª Vara Cível
Rua Professora Francisca Piragibe nº 80 – 3º andar – CEP: 22710-195, Taquara – Rio de Janeiro – RJ. Tel. 2444-8115/16 e-mail: [email protected] ou [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (dias) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Procedimento Comum proposta Por FÁBIO RODRIGUEZ RIBEIRO em face de SPE LED 10 EMPRRENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA – Processo nº. 0021826-26.2018.8.19.0203, passado na forma abaixo:
O DR. LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a SPE LED 10 EMPRRENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, na forma do Art. 889 – Inciso I, e §único do CPC, de que no dia 01/04/2026 a partir das 12:00 horas, com término às 12:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, tel. 21 2220-0863, e-mail [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 21/04/2026, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma on-line, do imóvel penhora às fls. 486, descrito e avaliado às fls. 579, como segue:
– CERTIDÃO Certifico e dou fé que compareci no dia 14/03/2025 às 10h36, na ESTRADA DO TINDIBA NO TERRENO LOCALIZADO ENTRE OS IMÓVEIS DE NÚMERO 1545 E 1575 (local apontado no site Google como número 1565), onde não havia qualquer placa indicando numeração, e ali PROCEDI À AVALIAÇÃO DO IMÓVEL, conforme abaixo. LAUDO DE AVALIAÇÃO – Endereço do imóvel: Terreno localizado entre os imóveis de nº 1545 e 1575 da Estrada do Tindiba – LOTE 1 DO PAL 48613 DA ESTRADA DO TINDIBA, 1565, PECHINCHA. Identificação do imóvel: Terreno Localização: o imóvel encontra-se localizado no bairro de Jacarepaguá, numa rua composta basicamente por imóveis comerciais e alguns condomínios residenciais, com iluminação pública, estrutura de comércio e transporte. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL O imóvel é matriculado no 9º Ofício de RGI sob o número 41763. Foi considerado o tamanho de 3.040 m² constante no cadastro da Prefeitura do Rio de Janeiro para a inscrição do imóvel 3261653, fornecida pelo patrono da parte autora. DA AVALIAÇÃO – Assim, considerando os valores praticados em imóveis na mesma região no período de março de 2025, bem como a sua localização, AVALIO o bem acima descrito em R$ 6.479.638,40 (seis milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, seiscentos e trinta e oito reais e quarenta centavos).
– Conforme certidão expedida pelo 09º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 422.644, assim descrito: Lote 1 do PAL 48613 situado na Estrada do Tindiba, onde existiu o prédio 1565, na freguesia de Jacarepaguá, como PROPRIETÁRIO: SPE LED 10 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, CNPJ 15.467.765/0001-03, com sede nesta cidade. RJ, 03/07/2015; Av.1 UNIFICAÇÃO: O lote é resultado da UNIFICAÇÃO dos terrenos onde existiram os prédios nº. 1555 e 1565, hoje averbada com os nºs 14 e 36 nas matrículas 129098 e 41763, respectivamente. RJ, 03/07/2015; R.2 MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO: Pelo requerimento de 03/11/15, prenotado em 19/11/15 com o nº. 1669566 à fl. 169v do livro 1-IT, e de acordo com a documentação apresentada para cumprimento dos artigos 32 e 44 da lei 4591/64, pela incorporadora SPE LED 10 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, fica registrado o MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO LTDA do empreendimento misto, com padrão de acabamento normal, denominado GAP MIXED USE, sob o regime da empreitada, composto por BLOCO 1 – Apto 101, Lojas A e B com jirau, e salas 201/801 a 221/821; Bloco 2 – Aptos 101/701 a 114/714, a serem construídos na Estrada do Tiindiba com o nº. 1555. RJ, 28/03/2016; R.3 PENHORA EM 1º GRAU: Juízo da 1ª Vara Cível – Regional de Jacarepaguá/RJ, para garantia da dívida no Valor de R$ 100.339,65, decidida nos autos da ação movida por ADILIO CORREA DE JESUS e outra em face de SPE LED 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Processo nº 0023978-81.2017.8.19.0203). RJ, 21/11/2023; R.4 PENHORA EM 2º GRAU: Juízo da 2ª Vara Cível – Regional de Jacarepaguá/RJ, para garantia da dívida no Valor de R$ 203.001,49, decidida nos autos da ação movida por FÁBIO RODRIGUEZ RIBEIRO em face de SPE LED 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Processo nº 0021826-26.2018.8.19.0203). RJ, 13/08/2024;
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 3.261653-4, onde possui área de 3.040 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2016 a 2026, perfazendo o total de R$ 408.481,38, mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio – inscrição nº. 203686-1, no valor de R$ 1.158,00 – período de 2020 a 2024.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único do CTN c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou responsabilidade anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da propriedade (STJ, REsp 1038800/RJ 2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lance (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, ou caução de 30% através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX, sendo os 70% no prazo de 05 dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Em caso de acordo, remissão ou adjudicação, os honorários devidos serão de 3% do valor da avaliação, a título de reembolso das despesas efetuadas pelo leiloeiro.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.
– Ficam o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, seus Incisos e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume.
– Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 11 dias do mês de fevereiro do ano de 2026. Eu, Alessandra Mendes Viana – Chefe da Serventia – mat. 01/23125, o fiz datilografar e subscrevo (as.) Dr. Livingstone dos Santos Silva Filho – Juiz de Direito.