JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO e Intimação, com prazo de 30 (trinta) dias, extraído dos autos da Falência de HEXAGONAL CONSTRUÇÕES LTDA, SEGREDO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, SPE2 CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA E STIEBLER ARQUITETURA E INCORPORAÇÕES LTDA (processo nº 0288498-95.2014.8.19.0001), na forma a seguir:

A Exmª Srª Drª MARIA DA PENHA NOBRE MAURO, Mm. JUÍZA DE DIREITO DA QUINTA VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão virem e dele conhecimento tiverem, que através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 24/02/2021, às 12h, pelos Leiloeiros Públicos ANDERSON CARNEIRO PEREIRA e SILAS BARBOSA PEREIRA será realizado o público leilão do imóvel situado na Estrada Carvalho Ramos nº 935, Inhoaiba, Campo Grande/RJ, a partir do valor equivalente a 50% do valor de avaliação, ou seja, a partir de R$7.250.000,00. MATRÍCULA IMOBILIÁRIA QUE COMPÕE O IMÓVEL A SER LEILOADO: “… No 935 da Estrada Carvalho Ramos, e seu respectivo terreno, Inhoaíba, na Freguesia de Campo Grande, medindo de frente 286,37m, confrontando em Toda a sua extensão com a estrada Carvalho Ramos, à direita 212,10m confrontando com o lote 01 da Estrada Carvalho Ramos, Lotes 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09 da Rua Carambú, e lote 11 da Rua Brotas, todos da quadra K do PAL 21.619, Rua Brotas, logradouro Público, lote 01 da Rua Brotas, lotes 03, 04, 05, 06, 07, 08 e parte do lote 09 da Rua Carambú, todos da quadra L do PAL 21.619: à esquerda 237,22m, confrontando com área ocupada do Sr. José Vicente dos Santos ou sucessores, e nos fundos 154,30m, confrontando com os lotes 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26 da Rua Japoatã e parte do lote 28 da Avenida Pedro Geraldo de Almeida, todos da quadra L do PAL 21.619, com área de 45.760,17m2.”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Características da Região: […] No caso em tela, o imóvel está situado em uma região servida dos principais melhoramentos urbanos, tais como: Guias, Sarjetas, pavimentação, rede de água, rede telefônica, rede de energia elétrica; iluminação a vapor de mercúrio; coleta de lixo; transporte coletivo; TV a cabo, entre outros. A região é de grande concentração de imóveis residenciais, e alguns imóveis comerciais, como supermercados e escolas. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL AVALIANDO: Trata-se de um terreno plano de 286,37 de frente para a Estrada Carvalho Ramos, 212.00m à direita, 237,22m à esquerda, e 154,30 ao fundo, com área total de 45.760,17m2, sem cerca. Pode-se constatar também que não existe mais a construção de um Prédio, discriminada no RGI, e sim, de uma antiga base Central de Concreto que já foi desativada.– Conforme Certidão do 12º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 2431, em nome de CONSTRUTORA TENDA S/A, constando ainda, na AV.09, indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 3ª Vara Cível Regional de Jacarepaguá, nos autos da ação movida por EPARK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A em face de: 1) STIEBLER ARQUITETURA E INCORPORAÇÕES LTDA, e 2) GILBERTO STIEBLER FILHO, nos autos do processo nº 0044101-66.2013.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2015 a 2017, no valor total de R$7.021,68, mais acréscimos legais.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetivar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Cientes os srs. interessados que o bem será alienado no estado em que se encontra; não sendo aceitas reclamações e/ou desistência posteriormente ao leilão.- A venda será realizada livre de qualquer ônus e obrigações do devedor, na forma do art. 141, II da Lei nº 11.101/05.- Fica sob a responsabilidade do Arrematante a legalização do bem arrematado junto aos órgãos públicos, exemplificativamente CARTÓRIO DO 12º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL, PREFEITURA DO RIO DE JANEIRIO E BOMBEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, arcando com todos os encargos para tanto necessários.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; comissão de 5% do Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e seis de novembro de dois mil e vinte.- Eu, BÁRBARA TALIA GONÇALVES DE FREITAS CARRIJO, Escrivã(o)/RE, Matrícula nº 01/17420, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. MARIA DA PENHA NOBRE MAURO, Mm. Juíza de Direito.