JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a SPE ARAGUAIA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA. e SPE ARAGUAIA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO movida por MARCIO DANTAS DE AMORIM e FLAVIA MACIEL PINTO em face de SPE ARAGUAIA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA. e SPE ARAGUAIA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA (Processo nº 0039511-17.2016.8.19.0203), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS, Juíza de Direito em exercício na Sexta Vara Cível Regional de Jacarepaguá/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a SPE ARAGUAIA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA. e SPE ARAGUAIA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 23/11/2026, às 13h, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 25/11/2026, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 1179 – descrito e avaliado à fl. 1214 – IMÓVEL (cf. certidão de ônus reais, matrícula n. 394.829) – “Lote 1 do PAL 48183 situado na Rua Araguaia, lado par, localizado na esquina formada com a Estrada do Guanumbi, lado par, na freguesia de Jacarepaguá, medindo o terreno 20,00m de frente para a Rua Araguaia, mais 59,09m em curva subordinada a um raio interno de 57,00m, concordando com o alinhamento da Estrada do Guanumbi, por onde mede 43,06m; 92,72m de fundo; onde é atingido por uma Faixa Non Aedificandi com 13,50m de largura, em três segmentos de: 52,00m, mais 20,50m, mais 20,22m, confrontando com o Rio Sangrador; 78,00m à esquerda, onde confronta com o prédio nº 1736 da Rua Araguaia”. Frisa-se que o terreno objeto de leilão – constituído pelo Lote 1 do PAL 48.183 situado na rua Araguaia – possui matrícula imobiliária n. 394.829 do 9º Ofício do Registro de Imóveis, onde se pode constatar no R.2 e no Av.5 que foram constituídas frações-ideias referentes a cada um dos apartamentos que deveriam ser construídos, mas que de fato não existem no que seriam 02 blocos de apartamentos (cf. provas constantes do processo e r. decisões judiciais a respeito), sendo certo, inclusive, que esse é o objeto do presente processo. As 03 inscrições imobiliárias relativas ao terreno objeto de leilão que existiam na Prefeitura do Rio de Janeiro (inscrições números 0.690.310-8, 0.690.311-6 e 0.690.336-3) foram canceladas. para que fossem criadas diversas novas inscrições atinentes a cada um dos apartamentos que fariam parte do empreendimento imobiliário; o que acabou por não ocorrer, eis que as As Executadas efetivamente não construíram os prédios, sendo certo, inclusive, que esse é o objeto do presente processo. Entretanto, após o cancelamento das 03 inscrições supracitadas, houve a criação da NOVA INSCRIÇÃO imobiliária de número 3.210.038-0 [tendo como endereço cadastrado Estrada do Guanumbi n. 108]. Constam registrados/averbados na matrícula n. 394.829: (a) no R.2, Memorial de Incorporação; (b) no Av.3, patrimônio de afetação; (c) no R.4, hipoteca em favor do Banco Bradesco S/A; (d) no R.6 –  penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 6ª Vara Cível Regional de Jacarepaguá/RJ, nos autos da ação movida por MARCIO DANTAS DE AMORIM e FLAVIA MACIEL PINTO em face de SPE ARAGUAIA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA. e SPE ARAGUAIA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, nos autos do processo nº 0039511-17.2016.8.19.0203.- LAUDO DE AVALIAÇÃO:  “Imóvel lote 01 do PAL 48183, na rua Araguaia [na Prefeitura reconhecido como Estrada do Guanumbi n. 108 e inscrito sob o número 3.210.038-0], esquina com a Estrada do Guanumbi, freguesia, Jacarepaguá, Rio de Janeiro; encontra-se devidamente dimensionado, caracterizado e registrado sob a matricula de nº 394.829 no 9º RGI (Capital); (…), tudo conforme cópia da certidão que instrui o presente mandado e que faz parte integrante desse laudo. O TERRENO: esta murado e fechado e vazio, de pessoas com mato alto, não existindo visibilidade para o interior. O local tem transporte público e comércio, ficando em ótima localização para a Linha Amarela e a Estrada de Jacarepaguá. Foram somadas as três áreas do terreno: 1.590m². 1.629m² e 2.156m² em um total de 5.375m². Fiz a pesquisa por metro quadrado na parte de cima da Freguesia e encontrando há R$1.700,00 (mil e setecentos reais). Avalio o imóvel acima descrito em R$9.137.000,00 (nove milhões, cento e trinta e sete mil reais)”.- De acordo com certidão de situação fiscal da Prefeitura (inscrição 3.210.038-0), há débitos de IPTU na ordem de R$696.049,04, mais acréscimos legais. Frisa-se que, sob fls. 1458/1476, consta Escritura Pública de Constituição de Direito Real de Superfície em favor da empresa Oriente Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda – ato que não foi registrado na matrícula do imóvel.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos três de setembro de dois mil e vinte e seis.- Eu, MARIA FERNANDA GRECA GONCALVES, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/30614, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS, Juíza de Direito.