JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARICÁ/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a MASTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA movida pelo CONDOMINIO SERRAMAR DE ITAIPUAÇU contra MASTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Processo nº 0008502-78.2010.8.19.0031), na forma abaixo:
A Exma Sra. Dra. LUCIANA ESTIGES TOLEDO, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de Maricá/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MASTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 05/11/2019, às 13 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 11/11/2019, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado, descrito e avaliado à fl. 102 – IMÓVEL – “Lote nº 76, do loteamento “Serramar de Itaipuaçu”, 3º distrito deste município, com área de 525,00m2, medindo 15,00m de frente para a Rua Canagé; 15,00m de fundos para vala de drenagem que separa das terras de Ary Nascimento Lima; 35,00m pelo lado direito com o lote nº 77; e, 35,00m pelo lado esquerdo com o lote 75”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “IMÓVEL: Lote de terreno, de numero 76, plano, sem qualquer construção, com área de 525 metros quadrados, dentro do Condomínio Serramar de Itaipuaçu, medindo 15,00 metros de frente para a Rua Canagé, 15,00 metros de fundos para a vala de drenagem; 35,00 metros pelo lado direito com o lote 77 e 35,00 mteros pelo lado esquerdo com o lote 75. Após consulta a algumas imobiliárias locais, sito a ST adm de Imóveis e a Anderson Imóveis, importa a presente avaliação do imóvel descrito acima no valor de R$110.000,00 (cento e dez mil reais)”. Maricá, 19/04/2018.– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2019, é de R$114.247,85.- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Maricá/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 27.986, em nome de MASTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; constando ainda, no R.02 da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Marica/RJ, nos auto da ação movida pelo CONDOMINIO SERRAMAR DE ITAIPUAÇU contra MASTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, nos autos do processo nº 00088502-78.2010.8.19.0031.– Cientes os srs. interessados que: conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 1997 a 2009, 2011 a 2019, cujo valor total é de R$28.468,66, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso a devedora não seja intimada por outra forma legal, fica pelo presente edital intimada dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade de Marica/RJ, aos dezesseis de agosto de dois mil e dezenove.- Eu, ALEXANDRE DIAS DE MATTOS, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/25941, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. LUCIANA ESTIGES TOLEDO, Juíza de Direito.