EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Classe / Assunto: Procedimento Sumário – Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício proposta por CONDOMINIO MONTESERRAT em face de AMAURY RANGEL QUEIROZ JUNIOR (CPF: 014.868.647-83), RENATA RIBEIRO MANHÃES QUEIROZ (Processo nº 0001669-19.2015.8.19.0209), na forma abaixo:

A Dra. ERICA BATISTA DE CASTRO, Juíza de Direito na Terceira Vara Cível Regional da Barra da Tijuca, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a Amaury Rangel Queiroz Junior, Renata Ribeiro Manhães Queiroz, Ricardo Gamba Dias , de que no dia 08/07/2026, às 15:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial MAURICIO KRONEMBERG (www.mklance.com.br), pelo Leiloeiro Público MAURICIO KRONEMBERG, matriculado na Jucerja sob o nº 217, na forma e no que couber as regras da Lei 13105/15 (código de Processo Civil),  887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, será vendido a quem mais der acima do valor da avaliação, ou no dia 15/07/2026, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do parágrafo único do art. 891 do CPC, sobre o direito ao imóvel com o termo de penhora no Index 196, descrito e avaliado à fl. 271.

BEM: Imóvel na Rua Silvio Elias n° 60, lote 19, Vargem Pequena, Rio de Janeiro/RJ, cep: 22783-235. O imóvel constituído pelo Lote 19, correspondente à fração de 2,0053% do imóvel localizado na Servidão de Passagem A do PAL 17789, atualmente denominado por meio do Decreto 26811 de 31/04/206. Trata-se de terreno no Condomínio Monteserrat, cercado por um muro alto e portão de madeira, em seu interior ao fundo, existe escombros de uma obra inacabada, sem condições de habitualidade e mato alto, conforme fotografias de fls. 603/608. Com suas características, situação e divisas constantes na matrícula n° 4150 no 9° Ofício de Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro. Assim, avalio o imóvel acima descrito e correspondente fração ideal do terreno em R$ 239.847,57 (duzentos e trinta e nove mil, oitocentos e quarenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), em 24 de junho de 2020 (fls. 271) e atualizado pela UFIR/RJ para este ano de 2026 em R$ 334.667,00 (trezentos e trinta e quatro mil, seiscentos e sessenta e sete reais).

Imóvel matrícula n° 4150 no 9° Ofício de Registro de Imóveis da Capital/RJ e consta de relevante para esta matrícula: R-34: COMPRA E VENDA do imóvel em favor de AMAURY RANGEL QUEIROZ, brasileiro, CPF n° 014.868.647-83, casado com RENATA RIBEIRO MANHÃES QUEIROZ, pelo regime de comunhão parcial de bens em 01 de fevereiro de 2001. R-84: PENHORA decidida nos autos do processo n° 0001669-19.2015.8.19.0209 da 3° Vara Cível Regional da Barra da Tijuca.

De acordo com a Certidão de Situação Fiscal, 00-8.199.852/2026-7 (Index. 430), não há débitos inscritos em dívida ativa, mas há cotas vencidas não inscritas no montante de R$ 47.011.50 (quarenta e sete mil, onze reais e cinquenta centavos).

Conforme Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Funesbom, n° 03859050-W8/2026 (Index. 431), o imóvel não apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios. Atualizadas dívidas condominiais, em conformidade com planilha atualizada de débitos (fls. 467), no valor e R$ 200.791,53 (duzentos mil, setecentos e noventa e um mil reais e cinquenta e três centavos), mais acréscimos legais e demais encargos até a presente data.

Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As medidas e confrontações do imóvel, eventualmente constante no presente edital, são extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliação e demais documentos anexados aos autos. Eventuais informações a respeito de ocupação/invasão/desocupação do imóvel deverão ser levantadas pelos licitantes interessados na arrematação. Na hipótese do imóvel encontrar-se tombado caberá ao arrematante observar a legislação vigente, principalmente no que se refere à conservação do bem e restrições de uso. É de responsabilidade do arrematante verificar, antes do leilão, eventual restrição de uso do imóvel, inclusive restrição construtiva, restrição ambiental, dentre outras. As certidões exigidas e previstas no Artigo 255, inciso XIX, da Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.mklance.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site em até 24 horas de antecedência e habilitados até o momento do leilão. Nos pagamentos mediante guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, cabendo ao arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. Nos termos do Artigo 895, incisos I e II, os interessados em adquirir o bem em prestações, deverão apresentar a proposta por escrito nos autos, até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação, ou até o início do segundo leilão, por valor que não seja considerado vil. A apresentação da proposta não suspende o leilão, conforme o § 6º do Artigo 895 do CPC. Em caso de parcelamento do valor da arrematação de bem imóvel, o saldo parcelado será garantido por hipoteca judicial a ser gravada sobre o próprio imóvel arrematado. É de exclusiva responsabilidade do arrematante efetuar o cálculo da atualização do valor das parcelas e emitir guia judicial para recolhimento do valor devido. Caso o proponente deixe de honrar a proposta homologada, ficará o mesmo obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da proposta, assim como a pagar a taxa de comissão do leilão de 5% sobre o valor da proposta, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei. Os lances à vista deverão ser efetuados exclusivamente no site do Leiloeiro (www.mklance.com.br.com.br), sendo vencedor aquele que oferecer o maior valor. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, além da comissão do leiloeiro, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa, ficando o arrematante remisso impedido de participar de novos leilões. A comissão do Leiloeiro, na proporção de 5% sobre o valor da arrematação, também será devida na hipótese do exequente arrematar com créditos (independente de exibir ou não o preço). Os leilões previstos neste edital ocorrerão, nos dias e horários indicados, exclusivamente em ambiente eletrônico (www.mklance.com.br), não havendo possibilidade de oferecimento de lances por meio diverso. Durante a alienação, os interessados deverão ficar atentos à dinâmica da contagem regressiva dos lances no site do Leiloeiro, até o encerramento do leilão, havendo ou não transmissão do ato. Ao participar do leilão, o interessado concorda com todas as condições previstas neste edital. Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao arrependimento. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:www.mklance.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, ao vigésimo quinto dia do mês de junho de dois mil e vinte e seis.