EDITAL DE LEILÃO EXTRAJUCIAL PARA ALIENAÇÃO

 DE BEM IMÓVEL

  LUIZ TENORIO DE PAULA, Leiloeiro Público Oficial, com escritório na Avenida Almirante Barroso, nº 90, gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel. (21) 2524-0545/99954-2464, e-mail: [email protected], www.depaulaonline.com.br, devidamente autorizado por FLINK INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA,  pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.622.033/0001-24, com sede na Rua da Assembleia, n°35, sala 301, Centro, Rio de Janeiro, RJ, representada por  CESAR CUNHA CAMPOS, brasileiro, engenheiro, portador da célula de identidade n° 3324201, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o n° 533.533.667-68, e por si, e sua cônjuge, doravante denominados simplesmente COMITENTES-PROPRIETÁRIOS, torna público o LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital no site do Leiloeiro e no site do Sindicato dos Leiloeiros www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, encerrando-se o primeiro leilão no dia 29/11/2021, a partir das 13,30h, por valor igual ou superior ao da avaliação, e não havendo licitantes, estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, através do site acima, encerrando-se o segundo leilão no dia 10/12/2021, a partir das 13,30h de forma online, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula n° 19 da JUCERJA, devidamente cadastrado no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel: (21) 2524-0545/ 99954-2464, e-mail: [email protected], ficando adstrito à comitente-proprietária a aceitação ou negação do maior valor alcançado pelo bem imóvel descrito na forma abaixo, de acordo com o Decreto Federal nº 21.981 de 19/10/1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 22.427 de 01/02/1933, e demais legislações pertinentes.

Objeto da Alienação: 1) Domínio útil sobre a área de terras descritas como GLEBA 5, Lotes 1C e 2C da Gleba C, Lotes 35, 36, 37, 38 e 39 da Gleba B, Lote 1 da Gleba E, e Lotes 28 e 29 da Gleba F, e BENFEITORIAS neles existentes, situados na Enseada da Sororoca, Caetés, Angra dos Reis, RJ, acrescidos de Projeto de arquitetura de Vicente Giffoni, para construção de Empreendimento com pousada (12 suítes) e Bangalôs (30 unidades), com alvará de licença para construção de n°85 de 2018, com prazo até 15/03/2020 (a licença está em fase de renovação junto ao Instituto Municipal do Meio Ambiente de Angra dos Reis), e licença prévia e de instalação n° LPI 005/2018/SDUS.SEMAN, válida até 15/03/2024, concedidos à FLINK INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA pelo Município de Angra dos Reis. Avaliados englobadamente por R$22.000.000,00 (vinte e dois milhões de Reais). Descritos individualmente: 1.1) DIREITO E AÇÃO sobre o Lote de terreno n° 1-C, desmembrado da GLEBA “C”, ex-gleba4, situado em Caetés, 3° distrito de Angra dos Reis, RJ. Foreiro a União, o qual mede: 20,00 metros de frente sobre o alinhamento da Av. Caetés; 46,00 metros de frente a fundos em divisa com o lote 39-B; 20,00 metros nos fundos com a orla marítima; e 46,00 metro de frente a fundos, pelo outro lado, em divisa com a Gleba 5; formando uma área total de 920,00m². RIP 5801.0101073-78. Matriculado no 2º Ofício de RI de Angra dos Reis sob o nº 1625A, em nome da PROSPECTUS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Consta na AV2 Hipoteca a favor do Banco Bradesco Investimentos S/A. Consta na AV4 Hipoteca a favor do UNIBANCO – UNIÂO DE BANCOS BRASILEIROS S/A. Consta na AV6 INDISPONIBILIDADE DE BENS da PROSPECTUS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Consta na R.7 PENHORA determinada pelo Juízo da 1ª. Vara do Trabalho de Angra dos Reis, nos autos a reclamação trabalhista movida por ANTONIO KOENIGKAN DE OLIVEIRA em face de HOLDING NATRON S/A, processo n° 0035000-29.2007.5.01.0401. Consta averbado que ficam suspensas todas as cobranças de Foro, Laudêmio e taxas de ocupações, pelas ocupações dos imóveis demarcados, a partir do processo administrativo consubstanciado pelo Edital n° 001/97, conforme Ofício n° OF.0104.000085-4/2009/CART, de 02/03/2009, processo n° 2008.51.02.001657-5, em curso perante a 4ª. Vara Federal de Niterói-RJ, autor MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de UNIÃO FEDERAL. A COMITENTE-PROPRIETÁRIA FLINK INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA possui como titulo aquisitivo CARTA DE ARREMATAÇÃO e determinação de baixa da penhora expedidas pelo Juízo da 1ª. Vara do Trabalho de Angra dos Reis, nos autos a reclamação trabalhista movida por ANTONIO KOENIGKAN DE OLIVEIRA em face de HOLDING NATRON S/A, processo n° 0035000-29.2007.5.01.0401; Conforme ofício n° 512/2017, expedido pela 41ª. Vara do Trabalho da São Paulo, foi determinado o cancelamento das hipotecas sob n° AV.2, Av.3, Av.4 e Av.5;  ambos documentos estão  EM FASE DE REGISTRO JUNTO AO R.I. COMPETENTE.  Inscrito na PMAR sob o nº 03.04.020.1058.001, onde constam débitos de IPTU, referente aos exercícios de 1999 a 2021,  no montante de R$40.661,06 (quarenta mil seiscentos e sessenta e um reais e seis centavos), mais acréscimos legais. RIP 5801.0101073-78. 1.2) DIREITO E AÇÃO sobre o Lote de terreno n° 2-C, desmembrado da GLEBA “C”, ex-gleba4, situado em Caetés, 3° distrito de Angra dos Reis, RJ. Foreiro a União, o qual mede: 20,00 metros de frente sobre o alinhamento da Av. Caetés; 70,00 metros de frente a fundos em divisa com o lote 40-B; 20,00 metros nos fundos em divisa com a Reserva Florestal; e 70,00 metro de frente a fundos, pelo outro lado, em divisa com a Gleba 5; formando uma área total de 1.400,00m². Matriculado no 2º Ofício de RI de Angra dos Reis sob o nº 1626A, em nome da PROSPECTUS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Consta na AV2 Hipoteca a favor do Banco Bradesco Investimentos S/A. Consta na AV4 Hipoteca a favor do UNIBANCO – UNIÂO DE BANCOS BRASILEIROS S/A. Consta na AV6 INDISPONIBILIDADE DE BENS da PROSPECTUS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Consta na R.7 PENHORA determinada pelo Juízo da do Cartório da Dívida Ativa da Comarca de Angra dos Rei, nos autos da ação de Execução Fiscal movida por MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS em face de PROSPECTUS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, processo n° 1997.003.969096-6. R.9 PENHORA determinada pelo Juízo da 1ª. Vara do Trabalho de Angra dos Reis, nos autos a reclamação trabalhista movida por ANTONIO KOENIGKAN DE OLIVEIRA em face de HOLDING NATRON S/A, processo n° 0035000-29.2007.5.01.0401. Consta averbado que ficam suspensas todas as cobranças de Foro, Laudêmio e taxas de ocupações, pelas ocupações dos imóveis demarcados, a partir do processo administrativo consubstanciado pelo Edital n° 001/97, conforme Ofício n° OF.0104.000085-4/2009/CART, de 02/03/2009, processo n° 2008.51.02.001657-5, autor MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de UNIÃO FEDERAL. A COMITENTE-PROPRIETÁRIA FLINK INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA possui como titulo aquisitivo CARTA DE ARREMATAÇÃO e determinação de baixa da penhora expedidas pelo Juízo da 1ª. Vara do Trabalho de Angra dos Reis, nos autos a reclamação trabalhista movida por ANTONIO KOENIGKAN DE OLIVEIRA em face de HOLDING NATRON S/A, processo n° 0035000-29.2007.5.01.0401; Conforme ofício n° 512/2017, expedido pela 41ª. Vara do Trabalho da São Paulo, foi determinado o cancelamento das hipotecas sob n° AV.2, Av.3, Av.4 e Av.5, ambos documentos estão  EM FASE DE REGISTRO JUNTO AO R.I. COMPETENTE. Inscrito na PMAR sob o n° 03.04.018.0020.0001, onde constam débitos de IPTU, referente aos exercícios de 1991 a 2021 no montante de R$89.284,30 (oitenta e nove mil duzentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos), mais acréscimos legais. RIP 5801.0101073-78. 1.3) Casa e área de terras denominada como GLEBA de terras n°05, desmembrada da maior porção denominada CAETÉS, situada na Enseada da Sororoca, 3° distrito de Angra dos Reis, RJ. A gleba tem os seguintes característicos: Partindo do Marco M-2, localizada na orla marítima, na divisa com a gleba 4, com azimute verdadeiro de 155°0’ e com a distância de 316,00 metros atinge-se o marco 24-A, localizado na divisa das glebas 4, 2 e 1. Do Marco 24-A, com um ângulo de flexão de 306°30’ e com a distância de 320,00  metros atinge-se o marco 23-A com ângulo de flexão de 222°30’ e com a distância de 370,00 metros, atinge-se o marco 22-A, localizado na divisa com as glebas 1 e 6. Do marco 22-A, com o ângulo de flexão de 305°30’ e com a distância de 292,00 metros, atinge-se o marco M-1, na orla marítima e dai, percorrendo a distância de 136,00 metros atinge-se o marco M-2 (inicial). A citada área confronta, contornando o mar, com terreno de marinha, cuja ocupação foi deferida aos outorgantes sob o n° 5801.0101075/30, numa extensão de 136,00 metros medidos do marco M-2, na divisa com a Gleba 4, até o marco M-1, na divisa com a Gleba 6, nos fundos com a Gleba 1 numa extensão de 690,00 metros, sendo 320,00 metros do marco 24-A situado na divisa com as glebas 4, 2 e 1 ao marco 23-A e 370,00 metros do marco 23-A ao 22-A situado na divisa com as glebas 6 e 1, do lado direito com a Gleba 4 numa extensão de 316,00 metros medidos do marco M-2, na orla marítima, ao marco 24-A, na divisa com as glebas 4, 2 e 1 do lado esquerdo com a gleba 6, numa extensão de 292,00   metros medidos do marco M-1, na orla marítima na divisa com as glebas 6 e 1, possuindo uma área total de 102.344,00m², dos quais 4.488,00m² correspondem à faixa de marinha.   Matriculado no 2º Ofício de RI de Angra dos Reis sob o nº 480A, em nome de FLINK CONSULTORIA ASSOCIADA LTDA, atual FLINK INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA. Consta na Av.2 CONSTRUÇÃO: Casa Principal com 66,00m², Casa de caseiro, pavilhão de serviços e edificações religiosas, tendo cada unidade 36,00m² de construção, as quais estão inscritas na PMAR sob os n°s 03.04.017.0345.004-2, 03.04.017.0345.001-8, 03.04.017.0345.002-6 e 0304.017.0345.003-4, respectivamente. 1.4) Lote 35 da Gleba B, do Loteamento Caetés, 3° distrito de Angra dos Reis, RJ. O Terreno mede: 21,00 metros de frente sobre o alinhamento da Av. Caetés; 47,00 metros de frente a fundos com a divisa com a unidade 34-B; 21,00 metros de fundos com a orla marítima e 49,00 metros de frente a fundos, pelo outro lado em divisa com a unidade 36-B, com a área total de 1.008,00m². Foreiro a União. Matriculado no 2º Ofício de RI de Angra dos Reis sob o nº 511, em nome de CESAR CUNHA CAMPOS e sua cônjuge. Consta na Av.3 CONSTRUÇÃO de uma casa. Inscrito na PMAR sob o n° 03.04.020.0959.002. 1.5) Lote 36-B da Gleba B, do Loteamento Caetés, 3° distrito de Angra dos Reis, RJ. O Terreno mede: 21,00 metros de frente sobre o alinhamento da Av. Caetés; 49,00 metros de frente a fundos com a divisa com a unidade 35-B; 22,00 metros de fundos com a orla marítima e 49,00 metros de frente a fundos, em divisa com a unidade 37-B, com a área total de 1.053,50m². Foreiro a União. Matriculado no 2º Ofício de RI de Angra dos Reis sob o nº 501, em nome de CESAR CUNHA CAMPOS e sua cônjuge. Inscrito na PMAR sob o n° 03.04.020.0980.001. 1.6) Lote 37 da Gleba B, do Loteamento Caetés, 3° distrito de Angra dos Reis, RJ. O Terreno mede: 18,00 metros de frente para a orla marítima; 20,00 metros de fundos para Av. Caetés; 49,00 metros pelo lado direito, confrontando com o lote n° 36-B; 47,00 metros pelo lado esquerdo, confrontando com o lote n° 38-B, com a área total de 912,00m², bem como os direito de ocupação de terreno de marinha, correspondente ao lote. Foreiro a União. Matriculado no 2º Ofício de RI de Angra dos Reis sob o nº 484A, em nome de CESAR CUNHA CAMPOS e sua cônjuge. Inscrito na PMAR sob o n° 03.04.020.1000.001. 1.7) Lote 38 da Gleba B, do Loteamento Caetés, 3° distrito de Angra dos Reis, RJ. O Terreno mede: 20,00 metros de frente sobre o alinhamento da Av. Caetés; 47,00 metros de frente a fundos com a divisa com a unidade 37-B; 18,00 metros de fundos com a orla marítima e 46,00 metros de frente a fundos, pelo outro lado em divisa com a unidade 39-B, com a área total de 883,50m², sendo 627,00m² de faixa de marinha e 256,50m² da área alodial. Foreiro a União. Matriculado no 2º Ofício de RI de Angra dos Reis sob o nº 479A, em nome de CESAR CUNHA CAMPOS e sua cônjuge. Inscrito na PMAR sob o n° 03.04.020.1020.001. 1.8) Lote 39 da Gleba B, do Loteamento Caetés, 3° distrito de Angra dos Reis, RJ. O Terreno mede: 18,00 metros de frente sobre o alinhamento da Av. Caetés; 46,00 metros de frente a fundos com a divisa com a unidade 38-B; 18,00 metros de fundos com a orla marítima e 46,00 metros de frente a fundos, pelo outro lado em divisa com a unidade 1-C, com a área total de 828,00m², sendo 594,00m² de faixa de marinha. Foreiro a União. Matriculado no 2º Ofício de RI de Angra dos Reis sob o nº 444A, em nome de CESAR CUNHA CAMPOS e sua cônjuge. Inscrito na PMAR sob o n° 03.04.020.1038.001. 1.9) Lote de terreno n°01, da Gleba E, do Loteamento Caetés, 3° distrito de Angra dos Reis, RJ. O Terreno mede: 30,00 metros de frente pela orla marítima; cortado transversalmente pela servidão da Praia de Caetés; 30,00 metros em divisa com os lotes 28-F e 29-F, por um lado 70,00 metros e de outro com  71,00 metros, confrontando com o lote 2-E, formando uma área total de 2.205,00m², sendo 1.095,00m² de área de faixa de marinha e 1.110,00m² alodial. Foreiro a União. Matriculado no 2º Ofício de RI de Angra dos Reis sob o nº 463A, em nome de CESAR CUNHA CAMPOS e sua cônjuge. Inscrito na PMAR sob o n° 03.04.013.0030.001. 1.10) Lote de terreno n° 28, da Gleba F do Loteamento Caetés, 3° distrito de Angra dos Reis, RJ. O Terreno mede: 20,00 metros de frente no desenvolvimento da Av. Caetés; 46,00 metros em divisa com ao Gleba D; 20,00 metros em divisa com o lote 1-E; e 50,00 metros pelo lado em divisa com o lote 29-F, com uma área total de 960,00m². Foreiro a União. Matriculado no 2º Ofício de RI de Angra dos Reis sob o nº 662A, em nome de CESAR CUNHA CAMPOS e sua cônjuge. Inscrito na PMAR sob o n° 03.04.014.0190.001. 1.11) Lote de terreno n° 29, da Gleba F do Loteamento Caetés, 3° distrito de Angra dos Reis, RJ. O Terreno mede: 20,00 metros de frente no desenvolvimento da Av. Caetés; 50,00 metros de um lado, em divisa com o lote 28-F; 20,00 metros de fundos, em divisa com os lotes 1-E e 2-E; e 54,00 metros pelo outro lado em divisa com o lote 30-F, com uma área total de 1.040,00m². Foreiro a União. Matriculado no 2º Ofício de RI de Angra dos Reis sob o nº 663A, em nome de CESAR CUNHA CAMPOS e sua cônjuge. Inscrito na PMAR sob o n° 03.04.014.0100.001.  Propostas Para Alienação: 2) Os Lances destinadas a arrematação dos imóveis, no primeiro leilão, serão formulados através de lances eletrônicos no site www.depaulaonline.com.br  que representem quantia igual ou superior ao valor da avaliação, sendo considerada vencedor o maior lance, desde que respeitadas as demais regras deste edital de convocação. Caso não haja licitante pelo valor da avaliação, será reaberto o pregão em segundo leilão pela Melhor Oferta com o lance mínimo de R$12.000.000,00 (doze milhões de reais). Caso não haja lances pelo valor da Melhor Oferta, fica desde já autorizado o Leiloeiro a receber lances condicionais e/ou propostas, resguardado o direito dos comitentes-proprietários de aceitar ou rejeitar o valor do maior lance “condicional” alcançado. Regras de Participação On-line: 3) Para participar do pregão on-line terão os interessados que: realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 4) Aceitar os termos e condições do contrato; 5) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 6) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões; 7) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico; 8) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; 9) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. 10) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante.  Condições da Alienação: 11) Os COMITENTES-PROPRIETÁRIOS obrigam-se a transmitirem ao arrematante os objetos da alienação livres e desembaraçados de todo e qualquer ônus, real ou pessoal, judicial ou extrajudicial, não havendo sucessão ao arrematante nas obrigações dos comitentes-proprietários, inclusive as de natureza civil e tributária, oriundas de débitos de IPTU, ITBI, Laudêmios, Foros, taxas de Ocupação e ou qualquer outro gerado em data anterior à arrematação; assumindo os comitentes-proprietários integral responsabilidade quanto a quitação das dívidas existentes, bem como  respondendo pela evicção de direito; e sob responsabilidade cível e criminal, declaram não responderem a nenhuma ação reipersecutória pessoal relativa aos imóveis, que não existem ônus incidentes sobre os mesmos que possa pôr em risco as alienações que serão realizadas mediante este leilão. 12) Aos licitantes é atribuído o dever de vistoriar o imóvel a ser alienado no leilão, os quais não poderão alegar, sob qualquer fundamento, desconhecer as características e condições do imóvel: estado de conservação e uso, localização, topografia e dimensão, eis que a venda do imóvel se realiza ad corpus (e não ad mensuram), assumindo a metragem (de terreno ou área construída) relativa ao imóvel um aspecto não determinante na efetivação do negócio, sendo aceitas pelos licitantes que as dimensões apresentadas são simplesmente enunciativas e reprodução das medidas e das confrontações expressas no assentamento do bem perante o Ofício de Imóveis, portanto, havendo eventual incorreção nas medidas, ainda que a diferença encontrada exceda a 1/20 (um vigésimo) da área total, não caberá ao licitante vencedor, por renúncia tácita ao direito de perquirir redibitoriamente ou de maneira equivalente, o complemento da área, a resolução do contrato, o abatimento do preço ou qualquer espécie de indenização. 13) O imóvel deverá ser vistoriado pelos licitantes até 02 (dois) dias úteis antes do leilão, mediante prévio agendamento pelos meios de comunicação do leiloeiro e assinatura de laudo de vistoria. 14) Os documentos do imóvel deverão ser examinados pelos licitantes, através do site www.depaulaonline.com.br, solicitadas através do email: [email protected] ou  no escritório do leiloeiro de segunda a sexta-feira das 10 h às 17 h. 15) Os comitentes-proprietários realizam a alienação dos imóveis em questão, mediante total desconhecimento de qualquer vício ou defeito oculto que o torne impróprio ao uso ou lhe diminua o valor, porquanto, o aparecimento de vícios ou defeitos ocultos no imóvel em momento posterior a alienação não ensejará a sua rescisão, ou qualquer reparação por perdas e danos. 16) Os comitentes-proprietários são legítimos titulares das propriedades dos imóveis e promove a alienação do mesmo com o total desconhecimento de qualquer litígio que reivindique direitos sobre o imóvel. 17) Os comitentes-proprietários não se responsabilizam pela evicção de direito, consoante teor do artigo 448 do Código Civil, pelos vícios ou defeitos ocultos que recaiam sobre os imóveis, assumindo integralmente o licitante vencedor os riscos correspondentes. 18) Os comitentes-proprietários não se responsabilizam por prestar esclarecimentos aos licitantes acerca de eventual restrição imposta por projeto de zoneamento, uso ou ocupação do solo, cujas informações deverão ser obtidas, previamente ao leilão, pelos licitantes perante a municipalidade da localidade do imóvel. 19) A participação dos licitantes no ato do leilão, implica na aceitação das regras estabelecidas e convencionadas nas convenções e regimento interno dos condomínios. 20) Não serão aceitas reclamações posteriores ao leilão, pedidos de desistência e de restituição das quantias pagas ou ainda a minoração do preço, independentemente da motivação. Forma de Pagamento: 21) O licitante vencedor arcará com o preço da arrematação e comissão do leiloeiro na forma a seguir: 22) O arrematante pagará 20% do valor da arrematação à vista e o restante na data da assinatura das escrituras de transferência de propriedade , através de cheque administrativo ou transferência bancária aos comitentes-proprietários; 23) O arrematante pagará diretamente ao Leiloeiro a Comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor do arremate. 24) Encerrado o pregão, o licitante vencedor pagará a o sinal de 20% (vinte por centos) da arrematação e a comissão do leiloeiro obrigatoriamente em moeda nacional. 25) Para efeitos de quitação, considerar-se-ão efetivamente pagos os valores relativos à arrematação e comissão do leiloeiro somente após a devida compensação bancária. Condição Resolutória: 26) Ficam cientes os licitantes que havendo o não pagamento do preço da arrematação e da comissão do leiloeiro nos prazos fixados nos itens 20 a 22, a comitente-proprietária se reserva a prerrogativa de valer-se, automaticamente e independente de notificação prévia ao licitante vencedor, de condição resolutória, a fim de desfazer de pleno direito a alienação, com a compensação inicial dos prejuízos sofridos através da perda do sinal de 20% (vinte por cento) em favor dos comitentes-proprietários e da comissão de 5% (cinco por cento) em favor do leiloeiro. 27) Considera-se como “não pagamento do preço do arremate e da comissão do leiloeiro” o inadimplemento total ou parcial, ou ainda o implemento das quantias de maneira intempestiva. 28) Ficam cientes os licitantes que o perdimento dos valores citados acima não obsta a propositura de ação para reparar as perdas e danos sofridos em decorrência do inadimplemento. 29) Ficam cientes os licitantes que a aplicação da condição resolutória gera a imediata desobrigação dos imóveis para alienação a terceiros em venda direta ou novo leilão, no qual não será admitido participar o licitante vencedor remisso. Contratação: 30) Encerrado o pregão, será expedida a ata de leilão pelo pregoeiro contendo a qualificação das partes, a descrição dos imóveis e a forma de pagamento, que será assinada pelo representante legal dos comitentes-proprietários, pelo licitante vencedor e pelo leiloeiro. 31) A ata de leilão se presta a reproduzir a termo o ato do pregão, não constituindo instrumento particular de compra e venda de imóvel hábil a ser submetido a registro no Ofício de Imóveis. 32) A tradição ficta da coisa se dará, conforme o caso, pela entrega das chaves e/ou termo específico que será assinado pelo arrematante, após a quitação integral do preço global da alienação do imóvel, ocasião em que passa os riscos da coisa a correrem por conta do licitante vendedor, independentemente de ter sido imitido na posse dos imóveis. 33) A transmissão das propriedades imóveis serão realizadas através de escritura pública de compra e venda que será lavrada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar do primeiro dia útil subsequente após o adimplemento total do preço da arrematação e da comissão do leiloeiro, em Ofício de Notas da escolha da comitente-proprietária, sendo que o licitante vencedor responderá por todas as despesas inerentes à lavratura da escritura, autenticações de cópias e reconhecimentos de firma que se fizerem necessárias. 33) O título aquisitivo deverá ser levado a registro no Ofício de Imóveis pelo licitante vencedor, cuja transcrição na matrícula do imóvel deverá ser comprovada, através da exibição de certidão de ônus reais válida, à comitente-proprietária, no prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à lavratura da escritura definitiva, sob pena de multa diária equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total do lance vencedor, que se torna executável pela comitente-proprietária. 33.1) Não será aplicada a multa, caso já tenha ocorrido a prenotação do título no Ofício de Registro de Imóveis competente e o adquirente comprove o cumprimento tempestivo de eventuais exigências impostas pelo cartório registral. 34) Ficam cientes os licitantes que a escritura definitiva de alienação do imóvel será transmitida ao licitante vencedor, constante na ata de leilão, independentemente de ter sido firmada a cessão de direitos aquisitivos sobre o imóvel a terceiros, posto que essa causa efeitos inter partes e, desta forma, não será admitida a substituição do adquirente em qualquer circunstância. 35) A comitente-proprietária não se responsabiliza por encargos de qualquer natureza, na esfera administrativa ou judicial, tendentes a formalizar a transferência do bem para o patrimônio do licitante vencedor, a regularização documental ou ambiental, a liberação de ônus e gravames, a desocupação do imóvel e outras circunstâncias não especificadas, independentemente do tempo (prévio ou posterior ao leilão) em que foram respectivas obrigações constituídas, eis que o licitante vencedor recebe o imóvel nas condições físicas e na situação jurídica em que se encontram, correndo, portanto, por conta do mesmo todas as despesas provenientes da alienação do imóvel. 36) Considerar-se-á, assim, de única e exclusiva responsabilidade do licitante vencedor: contribuições previdenciárias derivadas de obras, foro, laudêmio, imposto de transmissão, tarifas, taxas, multas, alvarás, certidões, emolumentos cartorários, incluídos de registros e averbações de construção, desmembramento, remembramento, demolição, mudança de denominação de rua ou logradouro público e de numeração predial, além de custas e honorários advocatícios, dentre outros. Disposições Finais: 37) A participação dos licitantes no ato do leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste edital de leilão. 38) As eventuais tolerâncias ou transigências da comitente-proprietária quanto ao implemento das obrigações estatuídas aos licitantes constantes neste edital, não importam novação, restando inalterados os termos e condições deste edital de leilão. 39) Os casos não previstos neste edital serão decididos pela legislação substantiva civil. 40) Quaisquer esclarecimentos serão prestados pelo leiloeiro de segunda a sexta-feira das 10 h às 17 h, na Avenida Almirante Barroso, nº 90, gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, ou através do tel. (21) 2524-0545 / 99954-2464, e-mail: [email protected] ou pelo site www.depaulaonline.com.br. Eleição de Foro: 41) O foro central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro é eleito para a aplicação da jurisdição, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para o deslinde de eventuais questões provenientes deste leilão e das relações jurídicas decorrentes. 42) Para os devidos efeitos legais, integram o presente edital de leilão o modelo de ata de leilão que estará disponível no site do leiloeiro. Rio de Janeiro, aos vinte e dezoito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um. Ass.: Luiz Tenorio de Paula – Matrícula 19 da Jucerja.

 

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Ciente e de acordo em 18/10/2021