COMARCA DE MANGARATIBA – RJ JUÍZO DE DIREITO DA ÚNICA
EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO, NA FORMA ELETRÔNICA (on-line) e INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Processo nº 0001192-92.2008.8.19.0030, relativo a Ação de Inventário dos bens deixados por ANTONIO MARIA GONÇALVES, na forma abaixo: O Doutor RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH – Juiz de Direito Titular da Vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente as beneficiárias da sucessão e herdeiras Arlete Queiroz Gonçalves, Beatriz Dias Gonçalves, Elaine Gonçalves, Cristina Dias Gonçalves, Luci Dias Gonçalves, Luciene Dias Gonçalves e Denise Dias Gonçalves, de que pela Leiloeira Pública Oficial Silvani Lopes Dias, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJ, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no. 041, e-mail: [email protected] e telefone: (21) 2220-1461, será realizado no dia 06/11/2024, com inicio às 14:00 horas e encerramento previsto para as 14h30min. (*previsão), através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, o Primeiro Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line), do imóvel abaixo mencionado, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a avaliação ao mesmo atribuída, a qual, devidamente corrigida pelo índice de variação da UFIR correspondente a R$ 99.550,00 (noventa e nove mil, quinhentos e cinquenta reais) e, não havendo licitantes, será realizado no dia 13/11/2024, também com inicio às 014:00 horas e encerramento previsto para as 14h30min. (*previsão), através do mesmo portal em epígrafe, o Segundo Público Leilão na mesma modalidade eletrônica (on-line) do dito imóvel, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a 50% de sua avaliação, ou seja, R$ 49.775,00 (quarenta e nove mil, setecentos e setenta e cinco reais), como se segue. – Dados do imóvel constante do Laudo de Avaliação Indireta de fls. 175. – TERRENO SITUADO NA RUA ORLANDO DE AQUINO (PRÉDIO 200), LOTE 34 DA QUADRA 109, DO PA 22.127 – PARQUE ANCHIETA – RIO DE JANEIRO – RJ. Benfeitoria: Casa 200 cercada por muros em alvenaria de tijolos e concreto armado, revestidos por pintura plástica na tonalidade gelo, com portão metálico duplo na tonalidade cinza. Terreno em declive acentuado, em que situa-se quintal, com piso em cimento frio, com garagem, situada na lateral esquerda da benfeitoria, parcialmente coberta por telhas de alumínio. Edificação situada nos fundos e no alto do terreno, construída em alvenaria de tijolos e concreto armado, possuindo fachada revestida por pintura plástica na tonalidade rosa, com acesso por escadas em alvenaria de tijolos, com acesso por porta de madeira. Devido a modalidade de avaliação indireta, caracterizada pela necessidade ao interior da unidade residencial, não é possível dimensionar o estado de conservação, nem o estado de conservação da benfeitoria. Da Região: encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município, como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, utilizando preferencialmente transportes alternativos (vans e Kombi), contando com acesso ao comércio em geral. Avaliado indiretamente por R$ 52.400,00 (cinquenta e dois mil e quatrocentos reais), correspondentes a 21.939,66 UFIR, equivalentes nesta data a R$ 99.550,00 (noventa e nove mil, quinhentos e cinquenta reais). De acordo com a certidão expedida pelo Cartório do 4º Ofício do RGI desta Cidade/RJ, o imóvel em tela está matriculado sob o nº 90.597, transcrito em nome de Antônio Maria Gonçalves, lá constando a DESCRIÇÃO DO IMÓVEL como: Lote no. 34, da quadra 109, do PAL 22.127, modificado pelo PAL 28.578, situado na Rua Orlando de Aquino, lado par, distante 33,50m do início da curva da confluência com a Rua Antenor da Silveira Junior, na circunscrição de Anchieta, medindo o terreno 9,00m de frente e fundos por 30,98m a direita em divisa com o lote 33; 30,71m a esquerda em divisa com o lote 35, confrontando nos fundos com o lote 24. Proprietária: Lar Brasileiro Administração e Serviços S/A. Consta no AV-1: Ônus: imóvel prometido vender a Alfeu Doria Filho e sua mulher. No R-2: Cessão: Alfeu Doria Filho, casado com Sandra Oliveira Doria, cederam seus direitos compra do terreno, bem como vendeu benfeitorias constituídas pelo prédio no. 200, a João Jadjesky Filho e sua mulher Cátia Ivanof Lucarevschi Jadjesky. No R-3: Compra e Venda de Benfeitorias: o casal João Jadjesky Filho e Cátia Ivanof Lucarevschi Jadjesky, cedeu seus direitos à compra do terreno, bem como vendeu as benfeitorias a Antonio Maria Gonçalves. No R-4: A proprietária vendeu o terreno da matrícula a Antonio Maria Gonçalves. Na Prefeitura o imóvel tem cadastro imobiliário nº 1.167.039-5, não onerado com débitos de IPTU, constando ter área construída de 48,00m². No FUNESBOM o imóvel está inscrito sob o nº 475.026-1, não constando débitos. Ficam cientes os interessados na aquisição de que no ato da arrematação serão pagos: preço a vista ou a prazo de até 15 dias, mediante apresentação da caução de 30% sobre o valor ofertado, comissão da leiloeira de 5% e após, custas judiciais de 1%, conforme tabela; cientes ainda de que os créditos que recaem sobre o imóvel, até a data da arrematação, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; tudo de acordo com o inc. IV, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892 e parágrafo único do art. 908, todos do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN. Será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa dos gravames incidentes sobre o imóvel; seguindo abaixo as condições da hasta pública. Dos lanços eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo sítio eletrônico já informado – (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento. 7- As alienações são feitas em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados – Art. 903, do CPC. 10 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897,do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira. NOTAS IMPORTANTES: *O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, de corridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta. *É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possui ingerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto. A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial -Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado; comissão essa que será devida também no caso de adjudicação. Serão também pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX. A conta corrente da leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão. Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão do imóvel penhorado as Partes, Credor Pignoratício, Hipotecário, Anticrético, Fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os Usufrutuários, o Coproprietário de bem indivisível, que não forem intimados pessoalmente. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e para Intimação, foi expedido o presente Edital, que será afixado no local de costume e publicado no site da leiloeira. Mangaratiba/RJ, 04 de outubro de 2024. Eu, (Marisa Ieda Nonnenmacher – Titular do Cartório – matr. 01/29.230), o fiz digitar, subscrevo e assino por autorização do MM. Dr. Juiz de Direito. |