JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a EMPREITEIRA CAMPO CLARO LTDA., CONSTRUTORA PRESIDENTE S/A, PRESIDENTE PARTICIPACOES LTDA., ESPÓLIO DE WILSON FRAIHA e MYRIAM KOURY FRAIHA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida pelo BANCO SISTEMA S/A em face de EMPREITEIRA CAMPO CLARO LTDA., CONSTRUTORA PRESIDENTE S/A, PRESIDENTE PARTICIPACOES LTDA., ESPÓLIO DE WILSON FRAIHA e MYRIAM KOURY FRAIHA (Processo nº 0206318-81.1998.8.19.0001), na forma abaixo:
O Exmo. Sr. Dr. PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR, Juiz de Direito da Décima Terceira Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a EMPREITEIRA CAMPO CLARO LTDA., CONSTRUTORA PRESIDENTE S/A, PRESIDENTE PARTICIPACOES LTDA., ESPÓLIO DE WILSON FRAIHA e MYRIAM KOURY FRAIHA, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 27/08/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a quem mais der a partir do valor equivalente a 80% da avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão, no dia 31/08/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não seja preço vil (já estabelecido em 60% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o imóvel penhorado à fl. 3713 descrito e avaliado à fl. 4958 – IMÓVEL – “ESTRADA MARECHAL ALENCASTRO, LOTE DE TERRENO 2 DO PA 39.781, lado ímpar, esquina com a Rua João Espinardi, localizado à 93,00m do canto chanfrado da Rua Santa Irene, medindo em sua totalidade: 73,08m de frente para a Estrada Marechal Alencastro, 4,00m em canto chanfrado na esquina da Estrada Marechal Alencastro e Rua João Espinardi; 75,60m nos fundos onde confronta com parte dos lotes 21, 22 e 23 do PAL 31.733, 24,00m à direita onde confronta com o lote do PAL 39.781, e 21,18m à esquerda confrontando com a Rua João Espinardi”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Estrada Marechal Alencastro, lado ímpar, endereço indicado no mandado, aonde procedi à Avaliação determinada, com base nos documentos do imóvel fornecidos no corpo deste r. mandado e no encontrado por este OJA presencialmente no imóvel. No local há um terreno com reduzida área construída, com duas pequenas casas em péssimas condições de uso e conservação. Desta forma, levando em consideração as informações constantes dos aludidos documentos e a localização do imóvel em tela, que fica próximo a Comunidades não pacificadas (Comunidade Parque Esperança e Complexo do Chapadão), avalio o presente imóvel em R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais)”.– RJ, 28/01/2026 – O referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 137259 no 4º Ofício do Registro de Imóveis, mas desde 08/05/2025 passou a pertencer à circunscrição do 8º Ofício do Registro de Imóveis, matrícula 277899. O imóvel encontra-se em nome de CONSTRUTORA PRESIDENTE S/A; constando ainda nas referidas certidões imobiliárias: (a) na AV.01 – penhora determinada pelo Mm. Juízo da 19ª Vara Federal, nos autos da ação de execução em que são partes CONSTRUTORA PRESIDENTE S/A e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, nos autos do processo nº 93.0013366-7; (b) na AV.02 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, nos autos do processo nº 0515841-72.2001.4.02.5101; (c) na AV.03 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 66ª Vara do Trabalho/RJ, nos autos do processo nº 0001142-37.2010.5.01.0066; (d) na AV.04 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da GAEPP – TSTS do Trabalho/SP, nos autos do processo nº 0062600-92.1995.5.02.0053; (e) na AV.05 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, nos autos do processo nº 0511102-41.2010.4.02.5101; (f) na AV.06 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da GAEPP – TSTS do Trabalho/SP, nos autos do processo nº 0214100-54.1994.5.02.0050; (g) consta na Central Nacional de Indisponibilidade de bens, referente ao processo nº 0027100-74.1999.5.01.0045.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2025, mais 05 (cinco) cotas vencidas do exercício de 2026, cujo valor total é de R$54.458,71, mais acréscimos legais; (b) em diligência realizada junto ao Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, na data de 16/06/2026, na unidade situada na Praça da República nº 31, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20211-030, foi informado ao Leiloeiro Público que a unidade em questão não se encontra cadastrada perante esse órgão.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quatro de agosto de dois mil e vinte e seis.- Eu, MARCELO SOUZA DO CARMO, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/25583, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR, Juiz de Direito.