JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ANGRA DOS REIS/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a ANTONIO DA SILVA PEREIRA e LENICE DE SOUZA PEREIRA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida pelo CONDOMINIO MARINA MORENA em face de ANTONIO DA SILVA PEREIRA e LENICE DE SOUZA PEREIRA (Processo nº 0001198-29.2021.8.19.0003), na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis, Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ANTONIO DA SILVA PEREIRA e LENICE DE SOUZA PEREIRA, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 16/08/2023, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 23/08/2023, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o direito e ação sobre o imóvel penhorado à fl. 229 – descrito e avaliado à fl. 317/318 – IMÓVEL – “Projeção 33 – Apresentando a área privativa de 374,20m², a área comum de 171,23m², a área total de 545,43m² e a fração ideal de 0,00560 do terreno em que se localiza o aludido condomínio, situado no lugar denominado “Jardim”, 1º Distrito deste Município, apresentando a Área Privativa de 37.498,00m2, a área Comum de 171,29m2, e a Área Total de 37.669,29m2”. LAUDO DE AVALIAÇÃO:  “Descrição do bem: Unidade 33 do Condomínio Marina Morena. Tipo de ocupação: trata-se de um lote ainda sem imóvel construído. Vistoria -    lote de terra sem construção e sem que tenha sido feita manutenção no local. Avaliação – O Método Comparativo Direto de Dados de Mercado foi escolhido para avaliar o imóvel. Este método define o valor do imóvel através da comparação com dados de mercado de imóveis semelhantes. Foram selecionados alguns elementos de pesquisa de imóveis. Para a confecção da amostra comparativa efetuei o levantamento de anúncios de imóveis similares em oferta ou negociados, e opiniões de corretores, e com base nestes dados determinou-se o valor do imóvel objeto dessa avaliação, com depuração da amostra por eliminação de elementos discrepantes. Avaliação: Com base nos procedimentos técnicos empregados no presente auto e após procedidas as indispensáveis diligências, avalio indiretamente o imóvel em R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)”. RJ, 02/05/2023.- Conforme Certidão do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Angra dos Reis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 843, em nome de ISOFLEX – INDÚSTRIA E COMERCIO DE IMPERMEABILIZANTES LTDA E CONSTRUTORA CARLOS CITO LTDA; não constando Ônus incidentes sobre o imóvel.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU referente a 05 cotas vencidas do exercício de 2023 cujo valor total é de R$460,05, mais acréscimos legais; (b) conforme planilha atualizada na data de 06/07/2023, a dívida executada encontra-se no valor total de R$36.236,33.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos seis de julho de dois mil e vinte e três.- Eu, ADRIANA APARECIDA DE CASTRO E SILVA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/29126, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR, Juiz de Direito.