PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ANGRA DOS REIS
Rua Jofre Castilho, s/nº, Quadra G, Lote 02/03 – Centro
Angra dos Reis /RJ
Tel.: (24) 3365-7634 – E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE Execução de Título Extrajudicial, MOVIDA POR BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A em face de EMPORIO LUCAS FORTES COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, TIAGO DE LUCAS FORTES, DIOGO DE LUCAS FORTES – PROCESSO Nº 0003566-45.2020.8.19.0003, na forma abaixo:
O(A) Doutor(a) IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – EMPORIO LUCAS FORTES COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, TIAGO DE LUCAS FORTES, DIOGO DE LUCAS FORTES – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 12/05/2026 às 13:00h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 14/05/2026 às 13:00h.
DO BEM A SER LEILOADO: BEM PENHORADO Fls. 698 / AVALIADO FLS. 722. Fls. 668 – RGI MATRÍCULA: 6310. Fls. 672 – IPTU INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 03030082173001: TERRENO localizado no CONDOMINIO PORTO GALO, constante no endereço Estrada Porto Galo Nº: S/N, LT: 80A, PORTOGALO, ANGRA DOS REIS. Descrição do Laudo: Lote de terreno 80-A, oriundo do lote 80, Gleba F, Portogalo, Angra dos Reis/RJ, de ocupação residencial. Conforme vistoria realizada, trata-se de imóvel inacabado. A avaliação foi processada pelo Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, definindo-se o valor através da comparação com dados de imóveis semelhantes, mediante levantamento de anúncios (em oferta ou negociados) e opiniões de corretores, com a devida depuração da amostra por eliminação de elementos discrepantes. Com base nos procedimentos técnicos, diligências e ponderações acerca do comportamento do mercado, fator de baixa liquidez, alta nas ofertas e oscilação financeira no país, o imóvel foi avaliado em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) com as devidas ponderações, incluindo o comportamento do mercado; o fator de baixa liquidez, alta nas ofertas e a oscilação financeira no país.
DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que contam débitos de IPTU no valor de R$ 61.350,42. Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.
DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Cientes os interessados que constam as seguintes informações na matrícula do imóvel: MATRÍCULA 6310 – IMÓVEL Lote de terreno n 80-A, oriundo do desmembramento do lote n° 80, da Gleba F, situado na Fazenda itapinhoacanga 3 Distrito de Angra dos Reis, o qual possui as seguintes medidas e confrontações: Medindo 14,27 metros de frente para a Estrada Portogalo: 52,00 metros pelo lado pelo lado direito, confrontando com o lote n° 79; 46,45 metros pelo lado esquerdo, confrontando com o lole n° 80B; e 14,42 metros pelos fundos, confrontando com a Rua C: formando uma área total de 655,00m²…. R.1/6310. (Prot 17333 de 18/12/2014) COMPRA E VENDA– Adquirente. DIOGO DE LUCAS FORTES, brasileiro, empresário, casado com GABRIELA MENEZES CORREIA DE LUCAS FORTES, pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77, portador da Carteira de identidade r 129009262, expedida pelo DETRAN/RJ em 19/02/2013, e inscrito no CPF sob on 056.796.967-38, residentes na Rua Juiz Orlando Caldellas nº 162. Apt 203, Bloco 1-Edificio Mallorca – Parque das Palmeiras, nesta cidade Transmitentes Jelas n° 162. 1) JOSE EDUARDO HOFFMANN; 2) FATIMA MARIA FARIA SOARES, todos acima qualificados Forma do Titulo. Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada neste Cartório, no livro 255, fts 161/162. Ato n° 67, em 12/12/2014…. R.3/8310. (Prot. r 18226 de 12/07/2016) ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – Credor Fiduciário. ITAU ADMINSTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o 00.000.776/0001-01, com sede na Av. Antonio Massa n 361 Poá/SP Devedores Fiduciantes. DIOGO DE LUCAS FORTES e sua mulher GABRIELA MENEZES CORREIA DE LUCAS FORTES…
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Cientes os interessados que constam as seguintes informações nos autos: Pedido/indicação da penhora às fls.: 592. Termo da penhora às fls.: 698 em 10/11/2024. Certidão da penhora às fls.: 696 em 04/11/2024. Intimação para ciência da penhora às fls.: 700-702.
DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 7.1. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 30% trinta por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. Ciente ainda que o laudêmio pela arrematação, se devido, será de responsabilidade do arrematante. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º, 3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.
DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.
Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, nº 40 – 4º andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0003566-45.2020.8.19.0003.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (EMPORIO LUCAS FORTES COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, TIAGO DE LUCAS FORTES, DIOGO DE LUCAS FORTES / Credor Fiduciário ITAÚ ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.,) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 2026. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR – Juiz de Direito.
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