JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA REGIONAL DE BANGU – RJ.
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por ANDREA JACOB PAIVA E JORGE ANDERSON DE OLIVEIRA que move em face do PROSAÚDE HOSPITAL DE CLÍNICAS LTDA (processo nº 0002920-97.2009.8.19.0204) na forma abaixo:
A DRA. ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juíza de Direito Titular na 3ª Vara Cível da Regional de Bangu – RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos executados e interessados: PROSAÚDE HOSPITAL DE CLÍNICAS LTDA , suprindo assim a assim a exigência contida no artigo 889, I do NCPC., que no dia 01/10/2024 às 14:00 horas será aberto o 1º leilão Público, na “MODALIDADE ONLINE” através do site de leilões:www.facanhaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública CRISTINA FAÇANHA, matriculada na JUCERJA sob o nº 175, devidamente credenciada no TJRJ, com escritório na Av. Embaixador Abelardo Bueno nº 3.330, Sl: 210 – Barra da Tijuca – RJ. E-mail: [email protected] apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 03/10/2024, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação do imóvel, em consonância ao Art. 891, §único do CPC, obedecendo aos artigos 879 a 903 do Novo Código de Processo Civil, os imóveis descritos e avaliados como segue: LAUDO DE AVALIAÇÃO: RUA DOZE DE FEVEREIRO – LOTE: 2A QUADRA 63 DO PAL 6955- BANGU – RIO DE JANEIRO – RJ. O imóvel trata-se de um estacionamento, onde encontrei uma construção bem danificada e antiga , tendo uma sub estação de depósito de lixo, cabine de estacionamento. Área localizada em rua pavimentada, iluminação pública, perto de escolas, comércios, bancos transporte público, serviço público de água e esgoto. VALOR DA AVALIAÇÃO R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). O imóvel encontra-se devidamente registrado junto ao 12º Registro Geral de Imóveis sob matrícula nº 50239 conforme segue: IMÓVEL – Lote 2-a da quadra 63 do PAL 6.955 da Rua Doze de Fevereiro, na Freguesia de Campo Grande, lado parte localizado a 63,00m da esquina da rua Santa Cecília, com área de 696m2, medindo 12,00m de frente e fundos por 58,00 m de extensão de ambos os lados, confrontando a servidão do lote 11 da Cia Progresso Industrial do Brasil e Sucessores. R-2 PENHORA: (oriunda da presente ação). R-03 – PENHORA: Expedida pelo juízo da 4ª Vara Cível da Regional de Bangu – processo: 0003034-17.2001.8.19.0204. AV-5: INDISPONIBILIDADE: Expedida pelo juízo da 8ª Vara Federal de Execuções Fiscal do Rio de Janeiro – processo: 0058693-85.2012.4.02.5101. AV-06: INDISPONIBILIDADE: Expedida pelo juízo da 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro– processo: 0010274-68.2015.5.01.0025. DÉBITOS DO IMÓVEL: I) IPTU- (Inscrição: 0522865-5): De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica expedida pela Procuradoria Geral de Município o referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 44.481,35 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e um reais e trinta e cinco centavos) mais os acréscimos legais; II)TAXA DE INCÊNDIO – O imóvel possui não possui cadastro junto ao FUNESBOM. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive de natureza Propter Rem serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência legal nos termos do art. 130 do CTN, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908 § 1º do Código de Processo Civil. Sendo o imóvel vendido livre e desembaraçado. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça anexadas nos autos pela leiloeira. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computador através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br, e no portal do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de janeiro, https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br/ em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma (www.facanhaleiloes.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. A plataforma estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ), fica consignado que o incremento mínimo será de R$ 1.000,00 (um mil reais) por lance. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial a ser emitida pela Leiloeira Oficial em favor do Juízo sob pena de se desfazer a arrematação com as penalidades da Lei. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser encaminhadas por escrito para o e-mail: [email protected] e ou anexada aos autos. A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado. (art. 895, §7º, do CPC). DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% a leiloeira a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel a qual não esta incluída no valor do lance, Caso após os inícios dos trabalhos da leiloeira ocorra a remição, adjudicação ou qualquer ato que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação, sem prejuízo da reposição das despesas comprovadas por meio de dinheiro, transferência ou cheque. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: As dúvidas ou esclarecimentos deverão ser supridos pessoalmente perante o Cartório da serventia Judicial ou através da leiloeira, pelos telefones (21) 2721-3828/(21) 99846-3397 ou E-mail: [email protected] DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial os executados e interessados intimados por intermédio de seus advogados e pelo presente edital de leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I do NCPC. Dado e passado, Rio de Janeiro, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro. Para que produza seus efeitos legais, o presente Edital encontra-se devidamente homologado pela Sra. Cristina Façanha – Leiloeira Pública, pela Responsável do Expediente e pela MMª Dra. Ana Beatriz Mendes Estrella – Juíza de Direito.