TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUINQUAGÉSIMA VARA CÍVEL

 

EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação de Execução proposta por ROSANA CONCEIÇÃO DE SOUSA em face de SILVEIRA LOBO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e OUTROS (Processo nº 0157415-82.2016.8.19.0001), na forma abaixo:

 

O Dr. GUILHERME PEDROSA LOPES, Juiz de Direito da Quinquagésima Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a SILVEIRA LOBO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., HEKO EMPREENDIMENTOS PARTICIPAÇÕES E EVENTOS LTDA., LPS PATRIMÓVEL CONSULTORIA DE IMÓVEIS S/A., e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado no ID. 1226, intimados da penhora no ID: 1252, avaliado no ID. 1328/1329, e homologado pelo juiz no ID: 1565/1567 em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 02 de maio de 2023, às 11:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 11:30 horas do dia 02 de maio de 2023, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 05 de maio de 2023, às 11:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 2º Leilão será às 11:30 horas do dia 05 de maio de 2023, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil.  DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: Rua Silveira Lobo, nº 108, Cachambi/RJ, matriculado sob o n. 77172 pelo 1º Serviço Registral de Imóveis/RJ. – “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: RUA SILVEIRA LOBO N. 108, CACHAMBI – encontra-se regularmente registrado, dimensionado e caracterizado no 1º SRI sob a matrícula 77172, inscrição municipal n.º 0128279-7. Trata-se de terreno, aparentemente sem edificações, medindo 5712 m2, conforme espelho de IPTU. O imóvel encontra-se em área urbana, rua asfaltada, próximo a comércios e transporte público. Ressalto que o terreno localiza-se próximo às Comunidades do Pica-Pau e Jacarezinho, áreas dominadas pelo narcotráfico, de constante conflito entre marginais e policiais. AVALIO INDIRETAMENTE a totalidade do imóvel acima descrito, em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Rio de Janeiro, 02 de agosto de 2021”. Sendo o valor da avaliação atualizado na data da expedição do presente edital para R$ 2.338.757,99 (dois milhões, trezentos e trinta e oito mil, setecentos e cinqüenta e sete reais e noventa e nove centavos) – Conforme Certidão do 1º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 77172, em nome de SILVEIRA LOBO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n. 14.739.820/0001-04. Consta ainda na referida certidão: AV-5 – DEMOLIÇÃO: foi concedida a demolição do imóvel desta matrícula pela Secretaria municipal de Urbanismo; R-6 – MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO: fica registrado o memorial de incorporação do Empreendimento Comercial “SKY RESIDENCE TOWER”; AV-7: RETIFICAÇÃO: fica retificado o R. 6, para tornar certo que é “Memorial de Incorporação do Empreendimento Residencial Multifamiliar” e não como constou no referido ato; R-8 – RECUO: Por termo de doação de área de recuo, sob o nº 50/2013, lavrado às fls. 173/173v, a proprietária doou ao município do Rio de Janeiro, uma área de recuo do imóvel; AV-9-: REMANESCENTE: excluída a área de recuo em virtude do ato R.8, o imóvel matriculado passa a ter as seguintes dimensões: 45,06m de frente; 50,00 de fundo; 110,00 à direita; 121,00 à esquerda;  AV-11 – INDISPONIBILIDADE: determinada pelo juiz do presente feito; AV-12 – INDISPONIBILIDADE: determinada pelo juiz da 4ª Vara Cível Regional de Jacarepaguá/RJ, nos autos do Processo nº 0050040-66.2014.8.19.0203; R-13 – PENHORA: oriunda do presente feito; R-8 – PENHORA: determinada pelo juízo da 10ª Vara Federal, nos autos da Execução fiscal nº 0042426-96.2016.4.02.5101, movida pela União-Fazenda Nacional em face de Silveira Lobo Empreendimentos Imobiliários LTDA.; AV-10 – INDISPONIBILIDADE: determinada pelo juiz da 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, nos autos do Processo nº 0011697-63.2014.5.01.0005; R -11 – PENHORA: determinada pelo juiz da 4ª Vara Cível Regional de Jacarepaguá/RJ, nos autos do Processo nº 0050040-66.2014.8.19.0203. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 229.491,01 (duzentos e vinte e nove mil, quatrocentos e noventa e um reais e um centavo), mais acréscimos legais. Segundo Certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos referente à taxa de incêndio no valor de R$ 365,30 (trezentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos) . Conforme planilha apresentada pelo contador no ID: 1538/1540, no dia 07/02/2023, o valor do débito da ação atualizado é de R$ 255.052,99 – O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. – Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, ou pagamento inicial de 30% do valor arrematado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinado pelo juiz no ID: 1565/1567. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão da Leiloeira em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), a Leiloeira deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 13 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três – Eu, Rozana Medeiros Lopes dos Santos, Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Guilherme Pedrosa Lopes , Juiz de Direito.