TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 1ª REGIÃO
18ª VARA DO TRABALHO
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO com prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Reclamação Trabalhista de nº 0101709-16.2016.5.01.0018, proposta por Wagner Lourenco Dos Santos (CPF de nº 097.086.807-37) em face de Inamon Instrumentações Montagem Manutenção Industrial e Telecomunicações LTDA (CNPJ nº 02.431.367/0001-95), Antônio Edmilson De Carvalho (CPF nº 280.463.827-87) e Patrícia Matos De Carvalho (CPF de nº 077.771.257-10), sendo as partes representadas por: Maria Luiza Almeida De Assis (OAB/RJ 177.821), Pamela Regina do Espirito Santo de Barros (OAB/RJ 174.674) e Daniel Aparecido Gonçalves (OAB/SP 250.660).
Excelentíssimo Senhor Doutor Marcos Dias De Castro, Juiz Federal Titular da 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento especialmente aos executados, seus cônjuges, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, usufrutuários e credores do imóvel, na forma estabelecida no art. 888 e seguinte da CLT e art. 889 do CPC, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões da Leiloeira Pública Oficial www.sevidanesleiloeira.com.br, o imóvel penhorado conforme reavaliação de id. d3b9025, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão se iniciará a partir da disponibilização do edital no portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial, ficando designado o dia 02 de agosto de 2022, a partir das 12h00min, para o primeiro Leilão Eletrônico, ocasião que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances do 2º leilão, ficando designado, desde já o dia 09 de agosto de 2022, a partir das 12h00min, para o 2º Leilão Eletrônico, ocasião em que o imóvel será vendido pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances serão ofertados pelo portal de leilões online da Leiloeira Pública Oficial. Os lances são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usurário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. A partir do momento que estiver disponível no portal eletrônico ou com sua data inicial da abertura para lances o bem estará apto a receber lances. Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 3 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “Auditório” do Portal www.sevidanesleiloeira.com.br, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. Ficam desde já cientes os interessados que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como: conexão de internet, funcionamento do computador, incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial Sandra Sevidanes, matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 165 e devidamente credenciada perante o E. TRT. DO OBJETO – Laudo de Avaliação id d3b9025: Lote de terreno nº 01 da quadra 09 do loteamento ‘JARDIM BELA VISTA’, situado em Rio das Ostras, 3º distrito deste município, que assim mede e caracteriza: 17,20ms de frente para Alameda Cas. De Abreu; 17,00ms de fundos para o lote 24; 40,00ms do lado direito para a rua Belém; 40,00ms do lado esquerdo para o lote 02; com a área de 663,00m2”, cuja descrição existente no registro do imóvel passa a fazer parte deste auto, bem como suas respectivas benfeitorias e construções. O imóvel está avaliado em R$894.000,00 (oitocentos e noventa e quatro mil reais). O valor de execução não atualizado é de R$36.829,98 (trinta e seis mil oitocentos e vinte e nove reais e noventa e oito centavos. DOS ÔNUS – IMOVEL Lote do terreno nº da quadra 09 de loteamento “JARDIM BELA VISTA”, situado em Rio das Ostras, 3º distrito deste município, que assim mede e caracteriza; 17,20m de frente da Alameda Cas. De Avreu 17,00m de fundos para o lote 24; 40,00m de lado direito para a rua Belem; 40,00m de lado esquerdo para o lote 02;00m a área de 663,00m2; PROPRIETÁRIO: ESPÓLIO DE DURVAL DE OLIVEIRA LIMA: Registro Anterior: 662, fls. 75, de Lº 2-8.0 referido é verdade e de fé. Casimiro de Abreu, 20 de novembro de 1989. O Sub-Oficial: R_01_18. 479-Nos Termos da escritura, digo, Nos Termos do Formal de Partilha, atraído dos Autos de Inventário dos bens deixados por Falecimento de DURVAL DE OLIVEIRA LIMA, DATADO DE 13.11.89, PASSADO NO CARTÓRIO DO 4º Oficio da comarca de Campos-RJ, pelo valor de CZ$ 1,00 (Hum cruzado Novo). O Referido é verdade e dou fé. Casimiro de Abreu, 20 de novembro de 1989. O Sub-Oficial. DIGO, 4º Oficio da comarca de Campos, assinado pelo Juiz de Direito da 1ᵃ Vara Cível da comarca de Campos-RJ. HOUVE á MAGALY DE OLIVEIRA LIMA, brasileira, de prendas domesticas, residente e domiciliada em Campos-RJ pelo valor de RCZ, 1,00 (Hum cruzado Novo). O Referido é verdade e dou fé. Casimiro de Abreu, 20 de novembro de 1989. O Sub-Oficial. R_02_18. 479 – Nos Termos da Escritura Venda e Compra, lavradas nestas notas as fls, 134 da Lº 309, ato nº 131, em 02.08.2001, o imóvel objeto da presente matricula foi adquirido por BENEDITO REINALDO BORGES DE MORAIS, brasileiro, casado pelo regime da comunhão de bens com ANETE SOARES DE MORAIS, eletricista, portador da carteira de identidade RG. nº 3538.034 expedida pelo IFP, inscrito no CPF/MF sob o nº 368.103.717-53, residente a Alameda Casemiro de Abreu, s/nº- Jardim Bela Vista, em Rio das Ostras-RJ, por compra feita a MAGALY DE OLIVEIRA LIMA, qualificada na presente matricula, pelo preço de R$ 2.900,00 (dois mil reais). O Referido é verdade e dou fé. Casimiro de Abreu, 02 de agosto de 2001. A Subst: R_03_18. 479 – Nos Termos da Escritura Venda e Compra, lavradas nestas notas as fls, 139 do Lº 309, ato nº 135, em 03.08.2001, o imóvel objeto da presente matricula foi adquirido por INAMON INSTRUMENTAÇÕES MONTAGEM E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA, firma estabelecida a rua Mariz e Barros, nº 682, 25 de agosto, Duque de Caxias-RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 02.431.367/0001-95, por compras feita a BENEDITO REINALDO BORGES DE MORAIS e s/m ANETE SOARES DE MORAIS, ele acima qualificada, e ela, do lar, portadora da carteira de identidade RG. nº 05413037-2 expedida pelo IFP, inscrito no CPF/MF sob o nº 669.556.107-91, residentes em Rio das Ostras-RJ, pelo preço da R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais). O referido á verdade e dou fé. Casimiro de Abreu, 03 de agosto de 2001. A Subst: Certifico que a presente cópia de reprodução autentica da Matrícula nº 18.479, até o R-03, a que se refere extraída nos termos do art. 19 § 1º da Lei 6015/73, dela constando a situação jurídica e todos os eventuais ônus e indisponibilidade que recaiam sobre o imóvel, bem como a eventual existência de ações reais e pessoas reipersecutórias, sobre os atuais proprietários ou sobre os detentores de direito relativos ao mesmo, prenotados até o dia anterior. CERTIFICO CONSTAR AINDA: Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – Processo 0101709-16.2016.5.01.0018 – TST – Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região –RJ, 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ. O referido é verdade e dou fé. Casimiro de Abreu-RJ. DAS CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO – 01) O bem será vendido no estado em que se encontra, podendo haver sua exclusão do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. Será, ainda, atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações do bem oferecido no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida antes do leilão. 02) Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. 03) O leilão será eletrônico de forma que todos os lances ofertados serão computados na plataforma de lances. Os interessados em participar do leilão online devem se cadastrar no site da leiloeira (www.sevidanesleiloeira.com.br) e solicitar habilitação com 24 horas de antecedência da data do leilão, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. 04) A alienação far-se-á mediante o pagamento de sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do arremate e os outros 80% (oitenta por cento) em 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de perder o sinal, conforme Art. 888, §2º e §4º da CLT. 05) Sobre o valor da arrematação/adjudicação, fica arbitrada a comissão da Leiloeira, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do término do leilão, través de depósito bancário, DOC, TED ou PIX. A conta corrente da Leiloeira será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. 06) O valor da arrematação deverá ser pago através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal e enviada para o e-mail da leiloeira, sem prejuízo da sua comprovação nos autos pelo arrematante. 07) Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Caso o arrematante não realize o pagamento conforme as condições deste item poderão ser convocados, sucessivamente e na ordem de classificação, os interessados remanescentes. 08) Deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação. 09) Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos com a devida antecedência, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie, sendo certo que o pagamento a vista SEMPRE prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 10) A venda se dará livre e desembaraçada com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Os créditos que recaem sobre o bem, de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 908 §1º do CPC. 11) Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. 12) Não havendo expediente forense no dia do leilão, este será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, local e sítio independentemente de nova expedição. 13) Dúvidas ou esclarecimentos poderão ser prestadas diretamente nos autos ou no escritório da Leiloeira localizado na Avenida Treze de maio, nº 47, sala 913, Centro, Rio de Janeiro/RJ, telefone 21 2220 6452 ou e-mail: [email protected]. Caso haja qualquer omissão porventura existente neste edital, erro material e/ou fatos novos relacionados à arrematação após a expedição do presente edital tais como: direito de preferência, débitos e etc, serão informados no auditório virtual não podendo o interessado alegar prejuízo ou desconhecimento dos mesmos. Importante ressaltar que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, consoante art. 358 do Código Penal. E para que chegue ao conhecimento de todos os presentes, o presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, no site da leiloeira www.sevidanesleiloeira.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, nos termos do art. 887 § 2º do CPC e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, em dezesseis de maio do ano de dois mil e vinte e dois, eu, Marconi Gomes Dargam, Diretor de Secretaria, o fiz digitar e subscrevo.