COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO ao SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS URBANAS DO RIO DE JANEIRO, na pessoa de seu representante legal, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Indenização (Processo nº 0174418-80.1998.8.19.0001) proposta por SEBASTIÃO MARCELINO GOMES FILHO contra SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS URBANAS DO RIO DE JANEIRO, na forma abaixo:
O DR. CARLOS SÉRGIO DOS SANTOS SARAIVA, Juiz de Direito da Quadragésima Terceira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS URBANAS DO RIO DE JANEIRO, na pessoa de seu representante legal, que no dia 16.06.2021, às 12:15 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 22.06.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 581 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 582 – descrito e avaliado às fls. 612 (em 13/12/2019).- AUTO DE AVALIAÇÃO (INDIRETA), na forma abaixo: Aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove, em cumprimento ao r. mandado, compareci na Rua Manuel Lucas, nº 146, Pq. Senhor do Bonfim, Duque de Caxias, RJ, onde encontrei o imóvel fechado, com cadeado na porta. Diante do exposto, procedi à Avaliação Indireta. Trata-se de um terreno todo murado, com 502m2 de área construída, conforme guia do IPTU. Considerando que o metro quadrado apurado naquela área é de R$ 903,54 (novecentos e três reais e cinquenta e quatro centavos), AVALIO o bem imóvel em R$ 453.577,08 (quatrocentos e cinquenta e três mil, quinhentos e setenta e sete reais e oito centavos), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 491.256,95 (quatrocentos e noventa e um mil, duzentos e cinquenta e seis reais e noventa e cinco centavos).- Conforme Certidão do 6º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Duque de Caxias/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 3.844-A, em nome de Zaias Gonçalves de Oliveira, casado pelo regime da comunhão de bens com Maria Aparecida Lima Gonçalves; constando ainda da referida matrícula: (Av-01): O imóvel objeto desta matrícula foi prometido vender pelos proprietários acima qualificados, ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Rio de Janeiro, através de Escritura de Promessa de Compra e Venda de 04/04/1991, lavrada nas Notas do 6º Ofício desta Comarca, no livro 104, às fls. 96, conforme R-02, do registro anterior acima citado. Conforme Escritura de Compra e Venda datada de 16/06/1995, acostada às fls. 444/446 destes autos, consta como Outorgantes Vendedores Zaias Gonçalves de Oliveira, e sua mulher Maria Aparecida Lima Gonçalves, e como Outorgado Comprador Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Rio de Janeiro. Pelos Outorgantes Vendedores foi dito que são senhores e legítimos possuidores do imóvel situado no lugar denominado Parque Senhor do Bonfim, constituído pelo Prédio nº 146, da Rua Manoel Lucas, próprio para comércio, e seu respectivo terreno designado por Lote nº 45 da Quadra 08. Imóvel esse adquirido pelos Outorgantes Vendedores da seguinte forma: prédio por construção própria, estando devidamente averbado na PMDC no exercício de 1964, ainda não averbado no RGI competente. Imóvel descrito livre de ônus ou embaraços de qualquer natureza pela escritura e na melhor forma de direito, vendem, como de fato vendido tem a outorgada compradora, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Rio de Janeiro, dando plena e geral quitação da quantia recebida para jamais lhes ser pedida ou reclamada.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1.1.047.029.001): R$ 145.841,57 (cento e quarenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e um reais e cinquenta e sete centavos), referente aos exercícios de 2005 a 2009 e 2011 a 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2019232-4): R$ 1.468,48 (hum mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e quarenta e oito centavos), referente aos exercícios de 2015 a 2020.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, adjudicação ou remição, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos nove dias do mês de Abril de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Luiz Antônio de Andrade Soares, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Carlos Sérgio dos Santos Saraiva – Juiz de Direito.