Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA

COMARCA DE TERESÓPOLIS, RJ
(Rua Carmela Dutra, nº 678, Agriões, Teresópolis, RJ)

E-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da ação  de Despesas Condominiais movida pelo CONDOMINIO VALE DAS NAÇÕES RESIDENCIAL (Adv. Dr. LEONARDO DA FONSECA SILVA, OAB/RJ 168.956) em face de  SARAH DA SILVA GOMES (Adv. Dr. CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA DANTAS, OAB/RJ 105.980), processo nº 0005572-16.2018.8.19.0061, passado na forma abaixo:

O Juízo de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a SARAH DA SILVA GOMES, através de seu advogado Dr. CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA DANTAS, OAB/RJ 105.980, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o primeiro leilão no dia 13/07/2022, a partir das 15,00h, por valor igual ou superior ao da avaliação de R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais), e não havendo licitantes, estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, através do site acima, encerrando-se o segundo leilão no dia 27/07/2022, a partir das 15,00h de forma online, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula n° 19 da JUCERJA, devidamente cadastrado no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel: (21) 2524-0545/ 99954-2464, e-mail: [email protected], para ser apregoado e vendido o bem descrito e avaliado às fls. 246, constituído de: Unidade 197 no Condomínio VALE DAS NAÇÕES RESIDENCIAL, Vargem Grande, Teresópolis, RJ, situada na Estrada Diógenes Pedro da Costa, nº 2001, com a fração ideal de 5,409/1000, área global comum do 633,10m² a área privativa de 595,00m², medindo: 17,35m de frente para Alameda Itália, 17,25m de fundos para Alameda Portugal, 31,20m pelo lado direito em divisa com a casa 198, 48,45m pelo lado esquerdo em divisa com as casas 196 a 199. O terreno tem uma parte em declive e um platô. Fica localizado na parte alta do condomínio. A casa a ser construída deverá ser constituída de varanda, sala lavabo, copa, cozinha, a área de serviço, ne pavimento térreo; dois quartos, banheiro social, circulação, suíte closet no pavimento superior; e sala de TV no pavimento sótão. Matriculado no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Teresópolis, sob o nº 9019. Consta na AV-01 TRANSPORTE – “INCORPORAÇÃO E INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO”. Consta na AV-02 Protocolo CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. Consta na AV-03 OBRA PROJETADA E PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO. Consta na R-04 COMPRA E VENDA a favor de SARAH DA SILVA GOMES. Consta na AV-05 IMPRORROGABILIDADE. Consta na R-06 Penhora destes autos. Consta nos autos TERMO DE REVOGAÇÃO DE COMPROMISSO DE AJUSTE DE CONDUTA, ficando os compromissários (VALE DAS NAÇÕES DE TERESÓPOLIS EVENTOS E PROMOÇÕES LTDA e Outra) desonerados das obrigações constituídas por meio do TAC  tomado nos autos do Procedimento Administrativo n° 201101464251 (PA n° 032/2019), originado dos autos do Inquérito Civil n° 201000855991 (IC n°1246/2010-T-MA). Inscrito na PMT, sob o n° 2-639767, C.I. 101467, onde constam débitos de IPTU, referente aos exercícios de 2017 a 2022, no montante de R$3.301,18 (três mil trezentos e trinta e um reais e dezoito centavos), mais acréscimos legais. O imóvel será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS, não sendo transferido nenhum débito do imóvel ao arrematante por se tratar de aquisição originária, nos termos do art. 908,§1° do CPC. Os executados foram  intimados da penhora nos autos.  Edital na íntegra no Cartório, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados intimados da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação On-line: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. 8) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante. Ciente os licitantes que a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução de 20% do valor da arrematação, acrescida de 5% de comissão do leiloeiro à vista, e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido de R$490,99 (quatrocentos e noventa reais e noventa e nove centavos); e 2% sobre o valor da avaliação, de remuneração ao Leiloeiro, no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o valor do saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositado na conta corrente do Sr. Leiloeiro o valor das despesas deduzidos do valor da arrematação e a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o arrematante ficará condenado ao pagamento de 20% do valor da arrematação e 5% de comissão ao leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Teresópolis, aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois. JULIO CESAR MONTEIRO NEVES. Chefe de Serventia, Mat. 01-25524.