JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITABORAÍ – RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO VIVENDAS DA PRAÇA que move em face de JOÃO VITOR COSTA ROCHA (processo nº 0033226-68.2013.8.19.0023) na forma abaixo:
A DRA. LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA, Juíza de Direito Titular na primeira Vara Cível da Comarca de Itaboraí, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, Especialmente a Executada: JOÃO VITOR COSTA ROCHA (CPF: 155.665.847-80) e proprietária Registral: SYRNE INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LIMITADA (CNPJ: 03.394.651/0001-00), que no dia 04/12/2023 às 14:00 horas que no dia será aberto o 1º leilão Público, através da plataforma de leilões: www.facanhaleiloes.com.br , pela Leiloeira Pública CRISTINA FAÇANHA, matriculada na JUCERJA sob o nº 175, devidamente credenciada no TJRJ, com escritório na Rua República do Líbano nº 16, salas: 501/502 – Centro – Rio de Janeiro – RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no 07/12/2023, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação do imóvel, em consonância ao Art. 891, §único do CPC, que estará aberto na “MODALIDADE ONLINE”, obedecendo aos artigos 879 a 903 do Novo Código de Processo Civil, o imóvel descrito como segue: OBJETO DA AVALIAÇÃO – IMÓVEL CONSTITUÍDO PELO LOTE DE TERRENO N° 118, DO CONDOMÍNIO “RESIDENCIAL VIVENDA DA PRAÇA”, inscrição na PMI sob o n° 167199-001, com fração ideal de 191,63/ 54.649,28 avos da respectiva área de terras, incluindo coisas e partes comuns identificada por área “3”, com a superfície quadrada de 54.649,28m², desmembrada de maior porção, à Praça Pedro Antônio de Novaes, Venda das Pedras, expansão da Zona Urbana do Primeiro Distrito do Município de Itaboraí; área com as seguintes confrontações e metragens: 16,50 metros de linha curva na parte da frente com a Praça Pedro Antônio de Novaes; 174,56 metros pelo lado dos fundos, em oito segmentos, partindo do lado direito para o esquerdo, o primeiro de 47,17 metros , o segundo com deflexão a esquerda de 21,66 metros, o terceiro com deflexão a direita de 23,39 metros, o quarto perpendicular ao terceiro com deflexão a esquerda de 10,10 metros, o quinto perpendicular ao quarto o com deflexão a direita de 11,30metros, o sexto perpendicular ao quinto com deflexão a esquerda de 26,12 metros, o sétimo com deflexão a esquerda de 11,52metros, todos confrontando com área de desmembrada da mesma maior porção, e o oitavo perpendicular ao sétimo com deflexão a direita de 23,30metros, confrontando com a Rua Genésio da Costa Cotrim; 562,97 metros pelo lado direito em três segmentos retos, partindo do lado da frente aos fundos, o primeiro de 30,00 metros , o segundo perpendicular ao primeiro com deflexão a esquerda de 75,64 metros, ambos confrontando com a área 01, desmembrada da mesma maior proporção, e o terceiro perpendicular ao segundo com deflexão a direita de 457,33 metros,confrontando com a parte do imóvel do loteamento Bairro Rosa Novaes; e 664,00 metros pelo lado esquerdo, em dois seguimentos retos, partindo do lado da frente aos fundos, o primeiro de 15,00 metros confrontando com o imóvel de Zeny do Couto Simões e o segundo perpendicular ao primeiro com deflexão a esquerdas de 649,00 metros, confrontando com a parte do imóvel do loteamento Vila das Pedrinhas, fração essa que corresponderá a casa 118 a ser construída na unidade identificada por fração n° 118, composta de varanda, circulação, dois quartos, sala, banheiro e cozinha, perfazendo 51,30m² (projeto e Alvará para construção aprovados pela Prefeitura), com área de utilização exclusiva (privativa) de 191,63m², de formato irregular, medindo 34,49 metros pela frente para a Rua “02”; 12,87 metros pelo lado direito com a parte da unidade identificada por fração nº 117;e 30,12 metros de lado esquerdo com a parte da área “2” do Condomínio . Registrado sob o número 01, na matrícula nº 25.299, á fl. 24 nº2/CT, do Cartório do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição do Município de Itaboraí, RJ, tudo em conformidade com certidão apresentada. LOTE: Em declive acentuado; situado em condomínio em área residencial de Vendas das Pedras, Itaboraí; em logradouro asfaltado; com serviço de transporte público urbano em seu entorno; com rede elétrica. VALOR ATRIBUO AO IMÓVEL O VALOR DE R$ 70.000,00 (setenta mil reais). CONFORME CONSTA A SEGUIR: RGI IMÓVEL – Área de terras com a superfície de 60.495,00m², resultante do desmembramento de uma área de terras de maior porção identificada por “ÁREA REMANESCENTE”, localizada em Vendas das Pedras – zona urbana do primeiro distrito deste Município, com as seguintes metragens e confrontações: medindo 139,00m na parte da frente, para em quatro segmentos, de 25,00m, 25,00m, 72,50m e 16,50m todos confrontando com a área desmembrada da mesma maior porção; 127,00m na parte dos fundos confrontando com a Rua Genésio da Costa Cotrim, antiga Estrada de Quissamã, 542,50m, do lado direito confrontando com o loteamento Bairro Rosa Novaes; e 664,00m do lado esquerdo, em dois segmentos, sendo 15,00m confrontando com Zeny do Couto Simões e 649,00m confrontando com o loteamento Vila das Pedrinhas. PROPRIÉTARIO: SYLVIO ROBERTO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, maior, comerciante, portador da carteira da identidade n° 310.571 expedida pelo IPF/RJ em 19/09/52, inscrita no CPF n° 014.951.867-68, residente e domiciliado na Avenida Manoel Duarte 509 – Rio Bonito – RJ. R.01 – MAT. 25.299 – PROT: 50.341 – 30/11/1999 – COMPRA E VENDA – Conforme escritura pública de 12/11/1999, lavrada ás fls. 187/189 do livro 487 ato 057, do Serviço Notarial do 2° Oficio de Itaboraí – RJ, o imóvel objeto desta matrícula, foi vendida para SYRNE INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 03.394.651/0001-00, com sede na Rua Alfredo de Mello, n° 224 – Venda das Pedras – Itaboraí – RJ, pelo valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). AV.02 – MAT. 25.299 – PROT. 51.468 – 25/07/2000 – LOGRADOURO – Conforme requerimento apresentado pelo proprietário datado de 22/07/2000 e certidão da Prefeitura Municipal de Itaboraí, datada de 18/08/1999 que serão arquivadas sob o n° do protocolo, averbe-se que o imóvel objeto desta matrícula, confronta-se na parte da frente atualmente com a PRAÇA PEDRO ANTONIO NOVAES. AV.03-25.299 – DATA: 22-08-2000 – protocolo: 50.888 – DESMEMBRAMENTO – Conforme requerimento da proprietária datado de 30/03/2000 e demais documentos exigidos pela lei dle parcelamento do Solo Urbano (Lei n° 6.766 de 19/12/1979), após ter sido observadas as formalidades legais, averba-se que o imóvel objeto desta matrícula foi desmembrado em três áreas distintas identificadas por área “01” com a superfície de 2.476,86m²; Área “02” com a superfície de 3.368,86m²; ÁREA “02” com a superfície de 3.368,68m²; e Área “03” com a superfície de 54.649,28m², nesta matriculadas sob números: Áreas “01” – matrícula n° 25.893 a folha 45 do livro 2.CV; Área “02” – matrícula n°25.895 a folha 46 do livro 2.cv; e área “03” – matrícula n° 25.897 a folha 47 do livro n°v2.cv. Emolumentos: recebido n° 10.337. DÉBITOS DO IMÓVEL: 1) CONDOMÍNIO: Conforme última planilha anexada pelo autor o débito atualizado em 06/2021 perfaz o montante de R$ 27.276,96 (vinte e sete mil duzentos e setenta e seis reais e noventa e seis centavos) mais os acréscimos legais. 2) IPTU (inscrição: 167199-001) – De acordo com o demonstrativo de Débitos expedido pela Prefeitura Municipal de Itaboraí o referido imóvel apresenta débitos de IPTU inscritos e não inscritos em Dívida Ativa relativo aos exercícios de 2012/2013/2014/2015/2016/2017/2018/2019/2020 e 2021, perfazendo o valor de R$ 7.570.70 (sete mil quinhentos e setenta reais e setenta centavos), mais os acréscimos legais. 2)TAXA DE INCÊNDIO: O imóvel não possui cadastro junto ao FUNESBOM. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive de natureza Propter Rem serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência legal nos termos do art. 130 do CTN, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908 § 1º do Código de Processo Civil. Sendo o imóvel vendido livre e desembaraçado. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, e os débitos atualizados de Condomínio e IPTU serão lidos pela Srª. Leiloeira no ato do pregão. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no site da Leiloeira, www.facanhaleiloes.com.br em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC e publicado no Diário Oficial, sendo observada a Gratuidade de Justiça concedida ao autor. PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma (www.facanhaleiloes.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. A plataforma estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Faço constar que o incremento mínimo por lance será de R$ 1.000,00 (mil reais), sob pena de cancelamento dos lances ofertados abaixo do incremento. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial a ser emitida pela Leiloeira Oficial em favor do Juízo sob pena de se desfazer a arrematação com as penalidades da Lei. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser encaminhadas por escrito para o e-mail: [email protected] e ou anexada aos autos. A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC). DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% a leiloeira a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel a qual não esta incluída no valor do lance, por meio de cheque ou outro meio a ser indicado pela própria Leiloeira. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial a executada INTIMADA por intermédio do presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I do NCPC. Dado e passado, Itaboraí, ao 06 (seis) dias do mês de novembro de dois mil e vinte três. Para que produza seus efeitos legais, o presente Edital encontra-se devidamente assinado pela Sra. Leiloeira Pública Cristina Façanha _____, pelo Responsável do Expediente – Leila Tsuge_______ (Mat.01/31672), e pela MMa. Dra. Livia Gagliano Pinto Alberto Mortera – Juíza de Direito _____.