JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITABORAÍ – RJ.

 EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO VIVENDAS DA PRAÇA que move em face de JOÃO VITOR COSTA ROCHA, (processo                                              nº 0033226-68.2013.8.19.0023) na forma abaixo:

 

A DRA. LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA, Juíza de Direito Titular na Primeira Vara Cível da Comarca de Itaboraí, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, Especialmente a Executada: JOÃO VITOR COSTA ROCHA (CPF: 155.665.847-80) e proprietária Registral: SYRNE INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LIMITADA (CNPJ: 03.394.651/0001-00), que no dia  26/06/2023 às 15:00 horas será aberto o 1º Leilão Público, através da site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br , pela Leiloeira Pública CRISTINA FAÇANHA, matriculada na JUCERJA sob o nº 175, devidamente credenciada no TJRJ, com escritório na Rua República do Líbano nº 16, salas: 501/502 – Centro – Rio de Janeiro – RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no 29/06/2023, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação do imóvel, em consonância ao Art. 891, §único do CPC, que estará aberto na “MODALIDADE ONLINE”, obedecendo aos artigos 879 a 903 do Novo Código de Processo Civil, o imóvel descrito como segue: OBJETO DA AVALIAÇÃO – IMÓVEL CONSTITUÍDO PELO LOTE DE TERRENO N° 118, DO CONDOMÍNIO “RESIDENCIAL VIVENDA DA PRAÇA”, inscrição na PMI sob o n° 167199-001, com fração ideal de 191,63/ 54.649,28 avos da respectiva área de terras, incluindo coisas e partes comuns identificada por área “3”, com a superfície quadrada de 54.649,28m², desmembrada de maior porção, à Praça Pedro Antônio de Novaes, Venda das Pedras, expansão da  Zona Urbana do Primeiro Distrito do Município de Itaboraí; área com as seguintes confrontações e metragens: 16,50 metros de linha curva na parte da frente com a Praça Pedro Antônio de Novaes; 174,56 metros pelo lado dos fundos, em oito segmentos, partindo do lado direito para o esquerdo, o primeiro de 47,17 metros , o segundo com deflexão a esquerda de 21,66 metros, o terceiro com deflexão a direita de 23,39 metros, o quarto perpendicular ao terceiro com deflexão a esquerda de 10,10 metros, o quinto perpendicular ao quarto o com deflexão a direita de 11,30metros, o sexto perpendicular ao quinto com deflexão a esquerda de 26,12 metros, o sétimo com deflexão a esquerda de 11,52metros, todos confrontando com área de desmembrada da mesma maior porção, e o oitavo perpendicular ao sétimo com deflexão a direita de 23,30metros, confrontando com a Rua Genésio da Costa Cotrim; 562,97 metros pelo lado direito em três segmentos retos, partindo do lado da frente aos fundos, o primeiro de 30,00 metros , o segundo perpendicular ao primeiro com deflexão a esquerda de 75,64 metros, ambos confrontando com a área 01, desmembrada da mesma maior proporção, e o terceiro perpendicular ao segundo com deflexão a direita de 457,33 metros, confrontando com a parte do imóvel do loteamento Bairro Rosa Novaes; e 664,00 metros pelo lado esquerdo, em dois seguimentos retos, partindo do lado da frente aos fundos, o primeiro de 15,00 metros confrontando com o imóvel de Zeny do Couto Simões e o segundo perpendicular ao primeiro com deflexão a esquerdas de 649,00 metros, confrontando com a parte do imóvel do loteamento Vila das Pedrinhas, fração essa que corresponderá a casa 118 a ser construída na unidade identificada por fração n° 118, composta de varanda, circulação, dois quartos, sala, banheiro e cozinha, perfazendo 51,30m² (projeto e Alvará para construção aprovados pela Prefeitura), com área de utilização exclusiva (privativa) de 191,63m², de formato irregular, medindo 34,49 metros pela frente para a Rua “02”; 12,87 metros pelo lado direito com a parte da unidade identificada por fração nº 117;e 30,12 metros de lado esquerdo com a  parte   da área “2” do Condomínio . Registrado sob o número 01, na matrícula nº 25.299, á fl. 24 nº2/CT, do Cartório do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição do Município de Itaboraí, RJ, tudo em conformidade com certidão apresentada. LOTE: Em declive acentuado; situado em condomínio em área residencial de Vendas das Pedras, Itaboraí; em logradouro asfaltado; com serviço de transporte público urbano em seu entorno; com rede elétrica. VALOR ATRIBUO AO IMÓVEL O VALOR DE R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Conforme consta a seguir: RGI IMÓVEL Fração ideal de 191,63/54.649,28 avos da respectiva área de terras, incluindo coisas e partes comuns, identificada por Área “3”, com a superfície quadrada de 54.649,28m², desmembrada de maior porção, à Praça Pedro  Antônio de Novaes, Venda das Pedras, expansão das zona urbana do primeiro distrito deste Município; área essa com as seguintes metragens e confrontações: 16,50m em linha curva na parte da frente com a Praça Pedro de Novaes; 174,56m pelo lado dos fundos, em oito segmentos, partindo do lado direito para o esquerdo, o primeiro de 47,17m, o segundo com deflexão a esquerda de 21,66m, o terceiro com deflexão a direita de 223,39m, o quarto perpendicular ao terceiro com deflexão a esquerda de 10,10m, o quinto perpendicular ao quarto com deflexão a direita de 11,30m, o sexto perpendicular ao quinto com deflexão a esquerda de 26,12m, o sétimo com deflexão a esquerda de 11,52m todos confrontando com a área 02, desmembrada da mesma maior porção, e o oitavo perpendicular ao sétimo com deflexão  a direita d e23,30m confrontando com a Rua Génesio da Costa Cotrim; 562,97m pelo lado direito em três segmentos retos, partindo do lado da frente aos fundos, o primeiro de 30,00m, o segundo perpendicular ao primeiro com deflexão a esquerda de 75,64m ambos confrontando  com área 01 desmembrada da mesma maior porção, e o terceiro perpendicular ao segundo com deflexão a direita de 457,33m confrontando com parte do imóvel do loteamento Bairro Rosa Novaes; e 664,00m pelo lado esquerdo, em dois segmentos retos, partindo do lado da frente aos fundos, o primeiro de 15,00m confrontando com imóvel de Zeny do Couto Simões e o segundo perpendicular ao primeiro com deflexão a esquerda de 649,00m confrontando com parte do imóvel do loteamento Vila das Pedrinhas – Fração essa que corresponderá  a Casa n°118 (cento e dezoito)a ser construída na unidade identificada por fração n°118 (cento e dezoito) do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VIVENDAS DA PRAÇA, casa essa composta de varanda , circulação, dois quartos, sala, banheiro e cozinha, perfazendo 51,30m² (projeto e Alvará para construção aprovado pela Prefeitura de Itaboraí, processo 4.645 de 18/10/1999, deferido em 22/02/2000), com a área de utilização exclusiva (privativa) de 191,63m², de formato  irregular, medindo 34,49m pela frente para a Rua “02”; 12,87m pelo lado direito com parte da unidade identificada por fração n°117; e 30,12m do lado esquerdo com parte da Área “2” do Condomínio – Conforme Memorial de Incorporação registrado sob o nº01, na matrícula n°25.897, às folhas 47, do livro nº2/cv, em 26/09/2000 – Sendo atualmente de propriedade de Syrne Incorporação e Construção Limitada, com sede à Rua Alfredo Mello, nº 224 Vendas das Pedras, Itaboraí – RJ e CNPJ n° 03.394.651/0001-00 – o imóvel foi  adquirido em maior porção de Sylvio Roberto de Oliveira , nos termos da escritura pública de compra e venda, lavrada em 12/11/1999 ás folhas 187/189 do livro n° 487 no Cartório do Segundo Ofício de Itaboraí – RJ e registrada sob nº01 na matrícula nº 25.299 ás folhas 24 do livro nº 2/CT, em 30/11/1999. DÉBITOS DO IMÓVEL: I) CONDOMÍNIO: Conforme última planilha anexada pelo autor o débito atualizado em 06/2023 perfaz o montante de R$ 66.659,03 (Sessenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e três centavos), mais os acréscimos legais. II) IPTU (inscrição: 167199-001)  – De acordo com o demonstrativo de Débitos expedido pela Prefeitura Municipal de Itaboraí o referido imóvel apresenta débitos de perfazendo o valor de R$ 7.997,36 (sete mil novecentos e noventa e sete reais e trinta e seis centavos), OBS: os débitos de IPTU serão atualizados pela leiloeira no ato do pregão.  III)TAXA DE INCÊNDIO: O imóvel não  possui cadastro junto ao FUNESBOM. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive de natureza Propter Rem serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência legal nos termos do art. 130 do CTN, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908 § 1º do Código de Processo Civil. Sendo o imóvel vendido livre e desembaraçado. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, e os débitos atualizados de Condomínio e IPTU serão lidos pela Srª. Leiloeira no ato do pregão. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no site da Leiloeira, www.facanhaleiloes.com.br e no Portal do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br/ em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma (www.facanhaleiloes.com.br ), anexando os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. A plataforma estará disponível ao recebimento dos lances com no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão. Os interessados poderão previamente enviar seus lances, não sendo passível de desistência após oferecido o lance. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial a ser emitida pela Leiloeira Oficial em favor do Juízo sob pena de se desfazer a arrematação com as penalidades da Lei. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser encaminhadas por escrito para o e-mail: [email protected] e ou anexada aos autos.   A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC). DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% a leiloeira a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel a qual não esta incluída no valor do lance, por meio de cheque ou outro meio a ser indicado pela própria Leiloeira. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Aqui Ficam as partes em especial O EXECUTADO e o Proprietário Registral, INTIMADOS  por intermédio do presente Edital  de  Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I do NCPC. Dado e passado, Itaboraí, aos 13 (treze) dia do mês de junho de dois mil e vinte três. Para que produza seus efeitos legais, o presente Edital encontra-se devidamente assinado pela Sra. Leiloeira Pública Cristina Façanha _____, pelo Responsável do Expediente – Leila Tsuge_______  (Mat.01/31672), e pela MMa. Dra. Livia Gagliano Pinto Alberto Mortera – Juíza de Direito _____.