PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
CAEX REEF
ATOrd 0011193-41.2014.5.01.0075
RECLAMANTE: SIDNEY DE ALMEIDA ARAUJO
RECLAMADO: CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES E OUTROS (39)
TRT 1ª REGIÃO
CAEX – COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO
SELJUD – SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO LEILÃO JUDICIAL
EDITAL DE VENDA DIRETA e intimação, com prazo de 30 (trinta)
dias, extraído do processo nº 0011193-41.2014.5.01.0075 Piloto REEF (Regime Especial
de Execução Forçada). RECLAMANTE: SIDNEY DE ALMEIDA ARAUJO (ADVOGADO: JOSE
CARLOS OLIVEIRA XAVIER MOVE a RECLAMADO: CONSORCIO TRANSCARIOCA DE
TRANPORTES (ADVOGADO: LUCIANO OLIVEIRA ARAGÃO); LITORAL RIO TRANSPORTES
LTDA, TRANSPORTES SANTA MARIA LTDA , (ADVOGADO) LUCIANO OLIVEIRA
ARAGÃO, TRANSLITORAL TRANSPORTES LTDA, (ADVOGADO) LUCIANO OLIVEIRA
ARAGÃO TRANSPORTES BARRA LTDA, (ADVOGADO) LUCIANO OLIVEIRA
ARAGÃO, TRANSPORTES FUTURO LTDA, LUCIANO OLIVEIRA ARAGÃO
(ADVOGADO), VIACAO REDENTOR LTDA, LUCIANO OLIVEIRA ARAGÃO
(ADVOGADO), AUTO VIACAO TIJUCA S/A, PABLO MONTEIRO BARBOSA MOREIRA
(ADVOGADO), AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A, TEL TRANSPORTES ESTRELA
SOCIEDADE ANONIMA LUCIANO OLIVEIRA ARAGÃO (ADVOGADO), VIACAO NORMANDY
DO TRIANGULO LTDA, VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA ROMILTON DA SILVA
MELO (ADVOGADO), CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA, VIACAO VG EIRELI – EM
RECUPERACAO JUDICIAL EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL, REAL
AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL LUCIANA SILVA SANTANA
(ADVOGADOTRANSLITORANEA TURISTICA LTDA, TRANSURB S/A, VIACAO NOVACAP S
/A, RICARDO ALVES DA CRUZ (ADVOGADO), VIACAO ACARI S A, ROSELI MARTINS
XAVIER PINTO (ADVOGADO), BAIL BRAZIL SURPLUS LINE LTDA, LUCIO CRISTIANO
CAVERSAN, LUCIANO OLIVEIRA ARAGÃO (ADVOGADO), JOSE CARLOS DOS SANTOS
CAVALCANTE, LUCIANO OLIVEIRA ARAGÃO (ADVOGADO), ADAMO RODRIGO TRINDADE
DA CUNHA, LUCIANO OLIVEIRA ARAGÃO (ADVOGADO), BAIL BRASIL INVESTIMENT
LTDA, BAIL BRAZIL INVESTIMENTOS LTDA, B&A ACTIVE GROUP UK LTD, P.B.
INVESTMENT EMPRESARIAL S/, OX SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA , TRICAV
INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, CREDALUGUE LTDA, FOURCAV
CAVALCANTE, HANS INSURANCE CORRETORA DE SEGUROS , LUTHIER
Assinado eletronicamente por: RUY RANGEL BARTRAS – Juntado em: 28/07/2023 10:49:43 – 6ef9f51
INSURANCE, SULAMERICANA AFIANCADORA , FIANZA CAUCAO S/A , FIANZA CREDITO
E CAUCAO , FIANZA AGROFLORESTAL SPE S., SINCRON SERVICOS SINCRONIZADOS EM
USINAGEM DE PRECISAO LTDA ADVOGADO: ALEXANDRE LEITE
UNIÃO FEDERAL RABETIM ;; TERCEIRO INTERESSADO: (PGF); CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO TRABALHO; TERCEIRO INTERESSADO: COMISSÃO DE CREDORES (JOÃO
BATISTA SOARES DE MIRANDA , CARLOS RENATO HERNANDES ALVAREZ , ANDRÉ DE
SOUZA COSTA, TALITA COUTINHO DE OLIVEIRA , SERGIO CICERO DE MIRANDA JUNIOR ,
LETICIA DOMINGOS DE ASSIS , JOELSON SILVEIRA FERNANDES , ADRIANO AGOSTINHO
NUNES FERNANDES; TERCEIRO INTERESSADO: ADVOGADOS DOS DEMAIS CREDORES
(ADVOGADO: ALEXANDRE LEITE RABETIM, LETICIA DOMINGOS DE ASSIS, RENATA
BARRETO VIEIRA, PAULO FERNANDO DIAS CAMARGO, JANSEN GONCALVES DOS
SANTOS VIEIRA, MAURICIO CORREA DE BRITO , CARLOS HENRIQUE BARRETO VIEIRA ,
LUIZ CARLOS RABELO CAMPOS, DENISE MOREIRA DOS SANTOS DA SILVA, RODOLFO
DE ARAUJO, RODRIGO COELHO DE OLIVEIRA , ANDRE LUIZ LAPOENTE DE AZEVEDO,
VAGNER LIMA GABRIEL ), proc. ATSum. 0011193-41.2014.5.01.0075, na forma abaixo.
O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização
junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos
que o presente Edital de Venda Direta e Intimação, virem ou dele tomarem
conhecimento, especialmente aos devedores, na pessoa de seus representantes legais,
que a venda direta do bem imóvel descrito abaixo, penhorado nestes Autos, terá início
a partir da publicação deste edital, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 15 de
setembro de 2023 concedendo prazo de 30 dias úteis para divulgação pelos leiloeiros e
corretores cadastrados no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, junto a possíveis
interessados, com apresentação de propostas exclusivamente pelos leiloeiros e
corretores, que deverão ser formalizadas nos autos.
BEM: IMÓVEL: LOTE 01 DO PA 39.156 SITUADO NO LADO IMPAR
À 168,00M DO MEIO DA CURVA DE CONCORDÂNCIA DO CANAL DO RIO ANIL, LADO
DIREITO DE QUEM NELA ENTRA VINDO DA EST DO ENGENHO D’ÁGUA.- FREGUESIA DE
JACAREPAGUA – INSCRIÇÃO FRE Nº 0387347-8 E 0387348-6, CL 02143-6 –
CARACTERISTICOS E CONFRONTAÇÕES – O TERRENO MEDE: 35,00M DE FRENTE,/ PELA
EST. DO ENGENHO D’ÁGUA, 28,00M NOS FUNDOS; 40,00 À DIREITA E 40,20M À
ESQUERDA, CONFRONTANDO À DIREITA COM O LOTE 03, À ESQUESRDA COM O LOTE
15 ( AGRÍCOLA) E NOS FUNDOS COM O LOTE 14 ( AGRÍCOLA). Correspondente ao
terreno de número 1.349, da Estrada do Engenho d’Água, o qual possui duas inscrições
FRE: 0387347-8 e 0387348-6- LAUDO DE AVALIAÇÃO: terreno de número 1.349, da
Estrada do Engenho d’Água matrícula no RGI 121.591, conforme descrição do mesmo
documento que passa a fazer parte do presente auto. Valor da avaliação: R$
Assinado eletronicamente por: RUY RANGEL BARTRAS – Juntado em: 28/07/2023 10:49:43 – 6ef9f51
1.000.000,00 (um milhão de reais). Constam na referida certidão imobiliária (matrícula
121.591) do 9º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, as seguintes
anotações: R-9: COMPRA E VENDA: DE ALEXANDRE ALVES BATISTA, BEATRIZ ALVES
BATISTA, LEONARDO ALVES BATISTA E GILBERTO ALVES BATISTA EM FAVOR DE LITORAL
RIO TRANSPORTES LTDA. R -11 HIPOTECAEM 1º GRAU DADA POR LITORALRIO
TRANSPORTES LTDA EM FAVOR DE BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A; R-16 PENHORA
EM 1º GRAU – DETERMINADA PELO JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL DE JACAREPAGUA –
PROCESSO 0024989-48.2017.8.19.0203; AV -20 INDISPONIBILIDADE – DETERMINADA
PELO JUÍZO DA 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO PROCESSO 00111700-
80.2015.5.01.0004; AV – 21 INDISPONIBILIDADE – DETERMINADA PELO JUÍZO DA 16ª
VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO PROCESSO 0100609-72.2019.5.01.0016; AV –
22 INDISPONIBILIDADE – DETERMINADA PELO JUÍZO DA 54ª VARA DO TRABALHO DO
RIO DE JANEIRO PROCESSO 0101230-75.2017.5.01.0054; AV -23 INDISPONIBILIDADE –
DETERMINADA PELO JUÍZO DA COORDENADORIA DE APOIO A EXECUÇÃO DO RIO DE
JANEIRO (CAEX-TRT/RJ) – PROCESSO 0011193-41.2014.5.01.0075; R-24 PENHORA EM 2º
GRAU- DETERMINADA PELO JUÍZO DA COORDENADORIA DE APOIO A EXECUÇÃO DO
RIO DE JANEIRO (CAEX-TRT/RJ).
VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
VALOR INICIAL DA VENDA DIRETA POR 100% DA
AVALIAÇÃO: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
1ª Etapa – Dos Lances nos autos
Os lances não poderão ser inferiores ao valor de 100% (cem por
cento) da avaliação.
Propostas de aquisição parcelada (CPC, art. 895), deverão
contemplar pagamento de sinal de pelo menos 25% do valor ofertado e pagamento do
saldo em até 30 vezes, com correção mensal pela variação do IPCA, garantia do
parcelamento via hipoteca do próprio bem e observância das normas previstas nos
parágrafos 4º e 5º do referido artigo em relação a eventual inadimplemento.
Assinado eletronicamente por: RUY RANGEL BARTRAS – Juntado em: 28/07/2023 10:49:43 – 6ef9f51
Conforme previsão constante do art. 2º- A do Ato Conjunto 07
/2019, as propostas serão formalizadas nos autos do dia 11 de setembro de 2023 ao
dia 15 de setembro de 2023, compreendidos no prazo de 30 dias úteis previstos no Ato
em referência, sendo certificado pela CAEX diariamente a partir do dia 12 de setembro
de 2023, as propostas ofertadas, em relação a preço e prazo, sendo a última
certificação no dia 18 de setembro de 2023, antes do início da disputa. A informação
também será repassada por e-mail aos leiloeiros e corretores cadastrados para ciência.
1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo (dia
15 de setembro de 2023, às 23:59h), será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX
para homologação;
2. Não havendo proposta nos autos, dar-se-á por encerrada
a venda direta, com subscrição do auto negativo pelo juiz gestor;
3. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos
autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo.
Caso o leiloeiro ou corretor não possua certificado digital que
permita lance diretamente nos autos do processo, que tramita no sistema PJE, ou, em
caso de qualquer problema técnico que impeça o acesso ao sistema, o lance poderá
ser encaminhado através do e-mail [email protected] , respeitado o prazo de
apresentação das propostas, sendo certificado nos autos pela CAEX dando publicidade
da proposta.
2ª Etapa – Dos Lances On line
No dia 19 de setembro de 2023, será realizada via plataforma
Zoom, por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/89141481598, sessão para licitação
entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e
declaração do vencedor. Esta etapa final da disputa iniciará às 14h30h para ingresso
dos leiloeiros e corretores no ambiente virtual, apenas podendo participar aqueles que
tenham realizado proposta por escrito nos autos durante a primeira etapa.
O pregão será iniciado pelo maior lance já certificado nos autos.
Assinado eletronicamente por: RUY RANGEL BARTRAS – Juntado em: 28/07/2023 10:49:43 – 6ef9f51
Não havendo mais lances entre os participantes, na forma do
art. 895, §§ 7º e 8º do CPC, c/c o art. 2º-A, §1º do Ato Conjunto 7/2019 deste Tribunal,
será declarada vencedora a seguinte proposta:
a) a de maior valor à vista, respeitado o preço mínimo
estabelecido em edital, com preferência para a que tiver sido apresentada primeiro,
em caso de empate;
b) a de maior valor parcelado, respeitado o preço mínimo
estabelecido em edital;
c) em caso de empate entre propostas parceladas de mesmo
valor, prevalecerá a que contemplar o menor parcelamento e, persistindo o empate,
prevalecerá aquela que tiver sido apresentada primeiro.
A venda será procedida na forma do Artigo 110 da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante
em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do
parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, uma vez que a
venda direta é modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual
comprador responsabilidade por débitos anteriores à compra na venda direta. Débitos
tributários, não tributários e de condomínio se sub-rogarão no preço alcançado na
venda direta dos bens imóveis. Os débitos que venham a ser apurados serão
informados nos autos. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro,
na forma do artigo 186 do CTN.
Da Homologação
Homologação da venda direta: Em caso de proposta vencedora
com pagamento à vista, a título de sinal e como garantia, deverá o vencedor efetuar o
pagamento de uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da
venda direta, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao
leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição com o comprador, mediante guia ou
Assinado eletronicamente por: RUY RANGEL BARTRAS – Juntado em: 28/07/2023 10:49:43 – 6ef9f51
boleto bancário emitido por ocasião da homologação da venda direta, no Banco do
Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos do processo piloto nº 0011193-
41.2014.5.01.0075 (Caex).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas
após a venda direta, também mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião da
homologação da venda direta, no Banco do Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos
do processo piloto nº 0011193-41.2014.5.01.0075 (Caex).
Aquele que desistir da compra, ou não efetuar o depósito do
saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e
também a comissão paga ao leiloeiro. Caso o sinal não tenha sido depositado,
responderá o desistente por seu valor. Não será devida nenhuma remuneração ou
indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação
do edital, salvo despesas de armazenagem e custos com notificações. Na hipótese de
acordo ou remição após a realização da venda direta, o leiloeiro fará jus à comissão e
as despesas previstas acima.
A comissão do leiloeiro ou corretor que intermediar a venda
homologada é desde já fixada em 5%, valor do qual serão deduzidas as despesas com
notificações comprovadas nos autos, a serem ressarcidas àquele que tenha sido
indicado como responsável por sua realização.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto
ao Juiz Gestor da CAEX, nos autos, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito)
horas à data marcada para a venda direta. Os bens serão vendidos no estado em que
se encontram, podendo haver a exclusão de bens da venda direta a qualquer tempo e
independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT, do CPC e
da Resolução 236/2016 do CNJ. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre
na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi
expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho – DEJT. Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores,
eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor
pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada,
promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por
outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo,
assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Ficam as partes acima mencionadas e
Assinado eletronicamente por: RUY RANGEL BARTRAS – Juntado em: 28/07/2023 10:49:43 – 6ef9f51
possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados da venda
direta por meio deste edital em conformidade com a lei. Correrão por conta do
comprador todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor.
Homologada a venda direta pelo juiz, a venda será considerada
perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados
procedentes. Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de julho de 2023.
RUY RANGEL BARTRAS
Assessor