JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DA REGIÃO OCEANICA/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a CHP 1000 5 EMPREENDIMENTO LTDA E PROMOTERRA CIA. DE URBANISMO E DESENVOLVIMENTO S/A, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida por PAULO CESAR PEREIRA BAPTISTA contra CHP 1000 5 EMPREENDIMENTO LTDA E PROMOTERRA CIA. DE URBANISMO E DESENVOLVIMENTO S/A (Processo nº 0009394-55.2012.8.19.0212), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. DANIELA FERRO AFFONSO, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível Regional da Região Oceânica, Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CHP 1000 5 EMPREENDIMENTO LTDA E PROMOTERRA CIA. DE URBANISMO E DESENVOLVIMENTO S/A, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 15/05/2024, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 22/05/2024, nos mesmos horário e local, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado, descrito e avaliado à fl. 560 – IMÓVEL – “Área M-6ª/108ª, Área de terras situado no lugar Inohan, situado no 3º distrito deste Município, passando a ter área de 11.584,38, com perímetro de 596,25m fazendo frente com 159,27m e 29,69m ambas confrontando com o loteamento Vivendas de Itaipuaçu, 45,40m confrontando com a Av. Gilberto Carvalho, fundos com três segmentos de 165,83m, 10,00m, e 56,73m, confrontando com Servidão 01 da linha de transmissão da CERJ, do lado da linha de divisa com a nova área M6A/108B/98B, com três segmentos de 20,70m, 12,93m e 95,70m”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Avenida Gilberto de Carvalho, Inohan, Maricá/RJ, onde (após o envio da imagem do Terreno por e-mail a CCM, tendo em vista não ter conseguido localizar o mesmo somente pela referência constante no RGI), verifiquei ser logradouro pavimentado, com iluminação pública e transporte público, próximo à Rodovia Amaral Peixoto totalmente baldio com mato alto. Do imóvel: Terreno: Área: 11.584,38m2, Frente: 159,27mm, 29m e 45,40; fundos: 165,83m, 10,00m e 56,73m. No que concerne a qualificação do imóvel, mais precisamente sua metragem, esta OJA não dispõe de meios técnicos suficientes para aferir a metragem do mesmo, dessa forma para fins de conclusão dos trabalhos serão levados em consideração APENAS o que consta dos documentos que instruem o presente mandado, tais como a certidão do RGI, a escritura de compra e venda e o carnê do IPTU, primeiras declarações, etc, ainda que eventualmente estes não correspondam a realidade fática encontrada no local, salvo se entender o Juízo outros elementos como mais razoáveis. Valor da avaliação do imóvel em reais: R$ 4.100.000,00 (quatro milhões e cem mil reais).”. RJ, 14/11/2023. – A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2024, é de R$4.293.413,10.– Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Maricá/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 92.298, em nome de PROMOTERRA CIA. DE URBANISMO E DESENVOLVIMENTO S/A; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.03 – Promessa de Compra e venda em favor de CHP 1000 5 EMPREENDIMENTO LTDA; (b) no R.05 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível Regional da Região Oceânica, Rio de Janeiro/RJ, nos autos da ação movida por PAULO CESAR PEREIRA BAPTISTA contra CHP 1000 5 EMPREENDIMENTO LTDA E PROMOTERRA CIA. DE URBANISMO E DESENVOLVIMENTO S/A, nos autos do processo nº 0009394-55.2012.8.19.0212; (c) no R.06 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 22ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação movida por GERTRUDES SALIVEIROS ALDERETE E EMILIO ALDERETE NETO me face de CHP 1000 5 EMPREENDIMENTO LTDA E PROMOTERRA CIA. DE URBANISMO E DESENVOLVIMENTO S/A, nos autos do processo nº 0112299-45.2014.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2014 a 2024, cujo valor total é de R$339.274,72, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e cinco de março de dois mil e vinte e quatro.- Eu, MARCOS ANTONIO MOREIRA AZEVEDO, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/19377, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. DANIELA FERRO AFFONSO, Juíza de Direito.