JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DA REGIÃO OCEANICA/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a CHP 1000 5 EMPREENDIMENTO LTDA E PROMOTERRA CIA. DE URBANISMO E DESENVOLVIMENTO S/A, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida por PAULO CESAR PEREIRA BAPTISTA contra CHP 1000 5 EMPREENDIMENTO LTDA E PROMOTERRA CIA. DE URBANISMO E DESENVOLVIMENTO S/A (Processo nº 0009394-55.2012.8.19.0212), na forma abaixo:
O Exmo. Sr. Dr. GABRIEL STAGI HOSSMANN, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível Regional da Região Oceânica, Niterói/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CHP 1000 5 EMPREENDIMENTO LTDA E PROMOTERRA CIA. DE URBANISMO E DESENVOLVIMENTO S/A., de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 27/05/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão, no dia 29/05/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o seguinte bem descrito e avaliado sob ID 245360815 – IMÓVEL – “Área M-6A/108A, Área de terras situado no lugar Inohan, situado no 3º distrito deste Município, passando a ter área de 11.584,38, com perímetro de 596,25m fazendo frente com 159,27m e 29,69m ambas confrontando com o loteamento Vivendas de Itaipuaçu, 45,40m confrontando com a Av. Gilberto Carvalho, fundos com três segmentos de 165,83m, 10,00m, e 56,73m, confrontando com Servidão 01 da linha de transmissão da CERJ, do lado da linha de divisa com a nova área M6A/108B/98B, com três segmentos de 20,70m, 12,93m e 95,70m”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “ÁREA M-6A/108A, Área de terras em Inohan, situado no 3º distrito de Maricá, com área total de 11.584,38m², com as características e confrontações descritas no competente RGI sob matrícula nº 92.298. CONSIDERAÇÕES: região de grande valorização. Localidade com rede elétrica; iluminação pública; coleta de lixo regular; pavimento asfáltico; transporte público próximo. VALOR: Avalio o imóvel acima descrito no valor estimado de R$: 2.000.000,00 (dois milhões de reais)”.– Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Maricá/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 92.298, em nome de PROMOTERRA CIA. DE URBANISMO E DESENVOLVIMENTO S/A; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.03 – Promessa de Compra e venda em favor de CHP 1000 5 EMPREENDIMENTO LTDA; (b) no R.05 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível Regional da Região Oceânica, Rio de Janeiro/RJ, nos autos da ação movida por PAULO CESAR PEREIRA BAPTISTA contra CHP 1000 5 EMPREENDIMENTO LTDA E PROMOTERRA CIA. DE URBANISMO E DESENVOLVIMENTO S/A, nos autos do processo nº 0009394-55.2012.8.19.0212; (c) no R.06 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 22ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação movida por GERTRUDES SALIVEIROS ALDERETE E EMILIO ALDERETE NETO me face de CHP 1000 5 EMPREENDIMENTO LTDA E PROMOTERRA CIA. DE URBANISMO E DESENVOLVIMENTO S/A, nos autos do processo nº 0112299-45.2014.8.19.0001; (d) na AV.08 – indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região – Tribunal Superior do Trabalho Salvador, nos autos do processo nº 0000356-48.2019.5.05.0039.– Cientes os srs. interessados que Há débitos de IPTU de 2014 a 2026, cujo valor total a Prefeitura não informou sob alegação de se tratar de questão abrangida sob a Lei de Proteção de Dados e que, portanto, só poderia ser informada aos proprietários. Entretanto, quando do agendamento dos leilões nesse mesmo processo, em 2024, a dívida era de R$339.274,72, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e nove de abril de dois mil e vinte e seis.- Eu, MARCOS ANTONIO MOREIRA AZEVEDO, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/ 19377, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. GABRIEL STAGI HOSSMANN, Juiz de Direito.