Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REGIONAL DE ALCÂNTARA – COMARCA DE SÃO GONÇALO
(Rua Osório Costa, s/nº, térreo, Colubandê, São Gonçalo, RJ)
RERATIFICAÇÃO DE EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Dano Moral , movida por PAULO HENRIQUE DA SILVA SIMÕES (Adv. Drª PATRÍCIA TATAGIBA MENDONÇA FERREIRA, OAB/RJ 144.442) em face de SEGAV – ADMINISTRAÇÃO E VENDA DE IMÓVEIS LTDA (Adv. Dr. VINÍCIUS CÉSAR CABRAL SOARES, OAB/RJ 146.570), processo nº: 0008053-44.2013.8.19.0087, passado na forma abaixo:
A Doutora LUCIANA GOMES DE PAIVA, Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a SEGAV – ADMINISTRAÇÃO E VENDA DE IMÓVEIS LTDA, através de seu advogado Dr. VINÍCIUS CÉSAR CABRAL SOARES, OAB/RJ 146.570, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances pelo site www.depaulaonline.com.br, a partir da Publicação deste Edital, encerrando-se o primeiro leilão no dia 01/12/2020, às 14,00h, e não havendo licitantes, pelo valor da avaliação, estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, através do site acima, encerrando-se o segundo leilão no dia 15/12/2020, às 14,00h de forma online, no local acima mencionado, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula n° 19 da JUCERJA, devidamente cadastrado no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel: (21) 2524-0545/ 99954-2464, e-mail: [email protected], para o bem descrito e avaliado às fls.131, constituído de: Lote n° 1136 da Quadra n° 30 do Loteamento Manu Manuela Village, no 3° distrito de Maricá, RJ, com área de 450m², medindo 15,00m de frente para a Rua n° 30; 15,00m de fundos confinando com a vala; 30,00m pelo lado direito com o lote n° 1.135 e 30,00m pelo lado esquerdo com o lote n° 1.137. O referido lote possui topografia inclinada, em beira de rua asfaltada e sem saída, localizado em área residencial. A região periférica possui imóveis residenciais de bom nível de acabamento. Matriculado no 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis de Maricá, sob o nº 112.679. Consta na R-01 PENHORA destes autos. Inscrito na PMM sob o nº 84106, onde constam débitos de IPTU referente aos exercícios de 2014 a 2019, no montante de R$9.266,96 (nove mil, duzentos e sessenta e seis reais e noventa e seis centavos), mais acréscimos legais. Avaliado em R$70.000,00 (setenta mil reais). As certidões de que trata o Art. 267, Inciso XXIII e XXIV da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça/RJ, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. O imóvel será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam sub-rogados no preço, inclusive débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS, desde que o produto da venda seja suficiente para o pagamento dos débitos do imóvel. O executado foi intimado da penhora. Edital na íntegra no Fórum, publicado no site do leiloeiro e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados, intimados da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação Online: Para participar do pregão on-line terão os interessados que: 1) realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2)aceitar os termos e condições do contrato; 3)criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões; 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico; 6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Arrematação à vista ou a prazo de sete dias mediante caução, 5% de comissão ao Leiloeiro à vista, Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido em lei, na arrematação e adjudicação e 2% de comissão ao leiloeiro no caso de remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a nova praça, não sendo admitido participar o arrematante remisso. São Gonçalo, aos cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte. MARCELLO FERNANDES NUNES. Mat. 01-18514, mandei digitar e o subscrevo. LUCIANA GOMES DE PAIVA– Juíza de Direito.