JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARICÁ/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a THIERRY VUILLEUMIER (CPF: 041.232.847-01), com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS movida pelo CONDOMINIO SERRAMAR DE ITAIPUACU contra THIERRY VUILLEUMIER (Processo nº 0000743-49.1999.8.19.0031), na forma abaixo:

A Exma. Sra Dra. LUCIANA ESTIGES TOLEDO, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de Maricá, Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a THIERRY VUILLEUMIER, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 17/05/2021, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 25/05/2021, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 290 – descrito e avaliado à fl. 342 – IMÓVEL – “Lote nº 351 da quadra nº 22, do loteamento “Jardim Itaipuaçú”, 3º distrito deste Município, com área de 438,85m2, fazendo frente para a Rua 16, com 9,00m; medindo pelo lado direito, 30,00m limítrofe com o lote nº 352; e pelo lado esquerdo 28,50m confrontando com a Rua 17; e tendo pelos fundos 20,00m limitados pelas terras de Serafim do Valle Brum, havendo ainda corte de 5,00m na confluência das Ruas 16 e 17. ”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Imóvel discriminado: sendo um lote de terreno vazio, sem qualquer edificação, que faz frente para a Rua 16, com área de 438,85 metros quadrados, medindo pelo lado direito, 30 metros limítrofes com o lote 352 e pelo lado esquerdo 28,50 metros confrontando com a rua 17 e tendo pelos fundos 20,00 metros. Importando a presente avaliação do imóvel descrito acima no valor de R$71.000,00 (setenta e um mil reais)”. RJ, 06/11/2017.– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2021, é de R$82.213,95.- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Maricá/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 56.415.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão datada de 09/10/2020 desde 2016 o IPTU não é pago, sendo certo que a dívida em 09/10/2020 era de R$5.076,51; (b) conforme planilha atualizada em 20/10/2020, a dívida executada (Cotas Condominiais) encontrava-se no valor total de R$101.594,67.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: A venda será efetuada à vista ou mediante pagamento inicial (e imediato) de 30% do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após o início dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos doze de abril de dois mil e vinte e um.- Eu, MONICK TAVARES DE SOUZA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/28384, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. LUCIANA ESTIGES TOLEDO, Juíza de Direito.