JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARICÁ – RJ.

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GREEN PARK II move em face de MARCIA CRISTINA DA SILVA SANTOS (processo nº 0009787-67.2014.8.19.0031) na forma abaixo:

 

O DR. VITOR PORTO DOS SANTOS, Juiz de Direito em Exercício da Titularidade na Segunda Vara Cível da Comarca de Maricá, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a Executada: MARCIA CRISTINA DA SILVA SANTOS (CPF: 769.901.337-91) e ao promitente vendedor:  ROBERTO DUARTE ALVARES DE CASTRO (CPF: 039.037.177-53), suprindo assim as exigências contida no artigo 889, I e VII do NCPC., que no dia  26/04/2022 às 14:00 horas que no dia será aberto o 1º leilão Público, na “MODALIDADE HÍBRIDO” à ser realizado de forma presencial no átrio do Fórum da Comarca de Maricá, no endereço sito a Rua Jovino Duarte de Oliveira s/nº – Araçatiba – Maricá – RJ, e concomitantemente através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública CRISTINA FAÇANHA, matriculada na JUCERJA sob o nº 175, devidamente credenciada no TJRJ, com escritório na Rua República do Líbano nº 16, salas: 501/502 – Centro – Rio de Janeiro – RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia  28/04/2022, no mesmo horário e local, a partir de 60% do valor da avaliação do imóvel, em consonância ao Art. 891, §único do CPC, que estará aberto obedecendo aos artigos 879 a 903 do Novo Código de Processo Civil, o imóvel descrito como segue: (DIREITO E AÇÃO)LAUDO DE AVALIAÇÃOO IMÓVEL:  UNIDADE 75, DO CONDOMÍNIO GREEN PARK 2, com área de 390,00 metros quadrados e confrontações de acordo com a Certidão do 2 Ofício do RGI de Maricá, em anexo ao mandado. No lote 75. Que é plano e não há qualquer construção, informação esta corroborada pelo porteiro do condomínio de nome r. Ronald, estando o imóvel situado em um condomínio com segurança,       importando a presente avaliação do imóvel descrito acima, NO VALOR DE R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), após consultar algumas imobiliárias.   RGI – Matricula n° 115.809 – IMÓVEL: Unidade nº 75 do    “Condomínio Residencial Green Park II”, situado no 1º distrito deste Município, com os característicos seguintes: com 15,00m de frente para a Rua das Palmas; lado direito 26,00m para a unidade n° 76; lado esquerdo 26,00m para o n° 78; com área privativa de 390,00m²; e fração ideal de 0,0050. PROPRIETARIO: ROBERTO DUARTE ALVARES DE CASTRO, brasileiro, divorciado, do comércio, identidade n° 411.578, IFP de 25/09/1974 e CPF: 029.07.177-53. R-1-115.809 – Prot.275.485 – 22/11/2019 –PENHORA ORIUNDA DA PRESENTE AÇÃO.DÉBITOS DO IMÓVEL: I) IPTU – (Inscrição: 3827). De acordo com o Relatório Total dos Débitos Analíticos expedido pela Prefeitura Municipal de Maricá RJ o referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de
R$ 22.021,37 (vinte e dois mil e vinte e um reais e trinta e sete centavos).
Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive de natureza Propter Rem serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência legal nos termos do art. 130 do CTN, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908 § 1º do Código de Processo Civil. Sendo o imóvel vendido livre e desembaraçado. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computador através do site da Leiloeira: www.facanhaleiloes.com.br, e no portal do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de janeiro, https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br/ em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma (www.facanhaleiloes.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. A plataforma estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial a ser emitida pela Leiloeira Oficial em favor do Juízo sob pena de se desfazer a arrematação com as penalidades da Lei. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser encaminhadas por escrito para o e-mail: [email protected] e ou anexada aos autos.  A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC).DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% a leiloeira a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel a qual não esta incluída no valor do lance, por meio de dinheiro, transferência, cheque. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial a executada, promitente vendedor intimados por intermédio do presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I e VII do NCPC. Dado e passado, Rio de Janeiro, aos 06 (seis) dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois. Para que produza seus efeitos legais, o presente Edital encontra-se assinado eletronicamente pela Sra. Leiloeira Pública Cristina Façanha, pela Responsável do Expediente- Ana Paula Gonçalves Bonitz  (Mat.01/28357), e pelo Dr. Vitor Porto Dos Santos – Juiz de Direito.