COMARCA DE MARICÁ – RJ
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO, NA MODALIDADE ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Processo nº 0010168-75.2014.8.19.0031, referente a Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SOLAR DE MARICÁ III em face de JOSÉ CARLOS ALVES NASSIF, na forma abaixo:
A Doutora LUCIANA ESTIGES TOLEDO – Juíza de Direito Titular da Vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente ao Devedor supramencionado, eventual cônjuge e também a quaisquer interessados, de que pela Leiloeira Pública Silvani Lopes Dias, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJ, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no. 041, e-mail: [email protected] e telefone: (21) 2220-1461, será realizado no dia 29/10/2025, com inicio às 14:00 horas e encerramento previsto para as 14h30min. (*previsão), o Primeiro Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line), através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, do imóvel abaixo informado, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a avaliação ao mesmo atribuída de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) e, não havendo licitantes, será realizado no dia 05/11/2025, também com inicio às 14:00 horas e encerramento previsto para as 14h30min. (*previsão), através do mesmo portal em epígrafe, o Segundo Público Leilão na mesma modalidade eletrônica (on-line) do dito imóvel, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a 50% de sua avaliação, ou seja, R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), na forma abaixo:
– Dados do imóvel constante do Termo de Penhora de index 291 e do Laudo de Avaliação de index 363.
– UNIDADE 21 – DA QUADRA 09 – FRENTE PARA A RUA 09 – NO CONDOMÍNIO SOLAR DE MARICÁ III, SITUADO NO PRIMEIRO DISTRITO DESTE MUNICÍPIO, SITO NA ROD. AMARAL PEIXOTO, KM. 22 – SÃO JOSÉ DO IMBASSAÍ – MARICÁ/RJ; ASSIM CARACTERIZADO: MEDINDO 10,50m. DE FRENTE PARA A RUA 09; 23,00m DE FUNDOS; 33,11m. DO SEU LADO DIREITO, CONFRONTANDO COM A FAIXA DE PROTEÇÃO DO CANAL E 30,00m. DO LADO ESQUERDO CONFRONTANDO COM A UNIDADE 20; COM ÁREA DE 532,50m² E FRAÇÃO IDEAL DE 0,0947; avaliado por R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
De acordo com a Certidão expedida pelo Cartório do 2º Ofício do RGI de Maricá/RJ, dito imóvel está matriculado sob o nº 94.344, transcrito em nome de Guedes Empreendimentos Imobiliários Ltda., lá constando como assim descrito e caracterizado: unidade 21, da quadra 09, do Condomínio Solar de Maricá III, situado, no 1º distrito deste município, assim descrito e caracterizado: 10,50m de frente para a Rua 09; 23,00m de fundos para terras de quem de direito; 33,11m do lado direito confrontando com a faixa de proteção do canal; e 30,00m do lado esquerdo confrontando para a unidade 20, com a área de 532,50m² e a fração ideal de 0,00947. Consta na referida Certidão gravando o imóvel: R.1: Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói/RJ, nos autos do processo nº 0005663-22.2000.8.19.0002, na ação movida por Vianello Fernandes de Souza; R.2: Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá/RJ, nos autos do processo nº 0010168-75.2014.8.19.0031, ref. a ação movida por Condomínio Solar de Maricá III em face de José Carlos Alves Nassif.
De acordo com a manifestação do Exequente no index 221/222, há informação de que o aludido imóvel foi adquirido pelo Executado José Carlos Alves Nassif, através de Contrato Particular de Compra e Venda junto a Incorporadora Guedes Empreendimentos Imobiliários Ltda. e se encontra pendente a transferência de titularidade junto ao RGI.
De acordo com o constante na Certidão Judicial Cível expedida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região/RJ, a grafia do nome do aludido Executado é: José Carlos Alves Nassife, inscrito no CPF sob o nº 388.481.807-44.
Na Prefeitura o imóvel tem Cadastro Imobiliário no. 78.766, constando estar onerado por débitos de IPTU; débitos esses que serão sub-rogados no produto da arrematação; não constando ter número de inscrição no FUNESBOM.
Ficam cientes os interessados na aquisição de que no ato da arrematação serão pagos: preço a vista ou a prazo de até 15 dias, mediante apresentação da caução de 30% sobre o valor ofertado, comissão da leiloeira de 5% e após, custas judiciais de 1%, conforme tabela; cientes ainda de que os créditos que recaem sobre o imóvel, até a data da arrematação, inclusive os de natureza propter rem (impostos, taxas e cotas condominiais), sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; tudo de acordo com o inc. IV, do artigo 884, parágrafo ún do art. 130 do CTN.
Será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa dos gravames incidentes sobre o imóvel; seguindo abaixo as condições da hasta pública.
Dos lanços eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo sítio eletrônico já informado – (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento. 7- As alienações são feitas em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados – Art. 903, do CPC. 10 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897,do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira.
NOTAS IMPORTANTES:
*O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta.
*É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possui ingerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto.
Quem desejar arrematar o imóvel mediante pagamento parcelado do preço ofertado deverá observar e cumprir o disposto no Art. 895 do CPC, cuja transcrição encontra-se no site da leiloeira; ciente de que deverá apresentar a proposta por escrito diretamente ao Juízo de Direito do presente feito. Ciente ainda de que a Leiloeira atua na qualidade de Auxiliar da Justiça, não tendo alçada para decidir sobre a(s) proposta(s) apresentada(s); o que somente poderá ser deliberado pelo Juízo.
A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial -Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado; comissão essa que será devida também no caso de adjudicação. Serão também pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC,TED ou PIX. A conta corrente da leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.
Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão do imóvel penhorado as Partes, Credor Pignoratício, Hipotecário, Anticrético, Fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os Usufrutuários, o Coproprietário de bem indivisível e Interessados que não forem intimados pessoalmente. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e para Intimação, foi expedido o presente Edital, que será afixado no local de costume e publicado no site da leiloeira. Maricá/RJ, 30 de setembro de 2025. Eu, (Marcio Azevedo Ferreira – Titular do Cartório – Mat. 01/18.335), o fiz digitar por autorização da MM. Dra. Juíza de Direito.