Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Região Oceânica
Cartório da 2ª Vara Cível
Estrada Caetano Monteiro próximo ao nº 1.281, CEP: 24.320-570 – Pendotiba – Niterói/RJ. E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO HÍBIRDO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, na forma do Art. 881, §1º e 882, § 3º do CPC, extraído dos autos da Ação de Cobrança de cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO GREEN COUNTRY em face do ESPÓLIO DE PAULO EDUARDO MERHI MAIA E OUTRA – Processo nº. 0006090-53.2009.8.19.02012, passado na forma abaixo:
A DRA SIMONE RAMALHO NOVAES – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE PAULO EDUARDO MERHI MAIA E ILEUZA DE CASSIA ANTONIO MAYA, seu representante legal CARLOS LHENRIQUE DOS SANTOS CAMPOS, que no dia 13/11/2020, às 13:30 horas, na forma presencial, que será realizada na sede do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro, situado na Av. Erasmo Braga nº. 227 – Sala 1008, Centro/RJ, e concomitantemente através da Plataforma de Leilões On Line www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido à Av. Erasmo Braga, nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 17/11/2020, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do §único – Art. 891 do CPC, a totalidade do imóvel penhorado às fls. 236; descrito e avaliado às fls. 250, como segue: – LAUDO DE AVALIAÇÃO: Ao(s) dia(s) 09 do mês de maio do ano de 2018, às 11:00 horas, nesta cidade, em cumprimento ao presente Mandado, dirigi-me ao local indicado, qual seja, Rua A, esquina coma rua B, lote nº. 75, Quadra 2 – RUA RUGENDAS, Nº 605, CONDOMÍNIO GREEN COUNTRY, MATAPACA, Niterói, RJ, e a procedi a Avaliação do Imóvel descrito no r. mandado. CARACTERISTICAS: Trata-se de terreno em aclive médio, de terra batida, recoberta de mata, não murado, com área total de 634 m2. CONSIDERAÇÕES: O imóvel situa-se dentro de um Condomínio fechado e pavimentado, com segurança e área de lazer (apenas uma quadra poliesportiva). O imóvel tem acesso para rua pavimentada, com distância de cerca de 1600 metros para a rua asfaltada (Estrada Caetano Monteiro), próximo do comércio e dos meios de transportes coletivos. VALOR: atribuo ao imóvel o valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais). Valor equivalente a 45.538,7230 Ufir’s, que na data da expedição do presente edital corresponde ao valor de R$ 161.890,00 (Cento e sessenta e um mil, oitocentos e noventa reais). – Conforme certidão do Registro de Imóveis do 18º Ofício de Niterói, matriculado sob o nº 1439A, assim descrito: Rua A, esquina com a Rua B, lote nº. 75, quadra 2, oriundo do remembramento dos lotes nº. 75 a 95, da quadra 2, nº. 1 a 4, da quadra 4, todos com frente pra rua A, que perfaziam a área total de 20.999,00m2, no loteamento Sítio Tabajara, 6º subdistrito do 1º distrito dete Município, tendo como Proprietário PAULO EDUARDO MERHI MAYA e sua mulher ILEUSA DE CASSIA ANTONIO MAYA, brasileiros, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da lei 6515/77, residente nesta cidade. Imóvel descrito como: Rua A, esquina com a rua B, Lote nº 75, quadra 2, oriundo do remembramento dos lotes nº 75 a 95, da quadra 2, nº 1 a 4, da quadra 4, todos com frente para rua A, que perfaziam a área total de 20.999,00m2, no loteamento sitio tabajara, 6º subdistrito do 1º distrito deste Município. constando no ato AV.01 HIPOTECA: Em favor da ADVANCED FACTORING LIMITADA, com sede em Rio de Janeiro, à Av. Marechal Câmara, nº 160, sala 1519, inscrito no CNPJ sob o nº 01.436.783/0001-15. Niterói, 28/12/2016. – Inscrito na Prefeitura de Niterói sob o nº. 0955468. Área de 1.162,50 m2. Conforme consta dos autos ás fls. 217/220, o imóvel apresenta débito de IPTU no ano de 1998; 1999; 2000; 2001; 2002; 2003; 2004; 2005; 2006; 2007; 2009; 2010; 2011; 2012; 2013; 2014; 2015; 2016; 2017; 2018; 2019 e 2020, no total de R$ 50.384,08 . – Débito do Condomínio às fls. 221/226, no valor de R$ 296.464,75. – Conforme r. decisão de fls. 214. Item 2: – Fica desde já autorizada a venda da totalidade do imóvel, na forma do disposto no art. 894, §1º do CPC, resguardando-se a meação de 50% do coproprietário. – Venda Livre e Desembaraçada dos débitos de IPTU e TAXAS na forma do §único do art. 130 do CTN. – Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º – Artigo 908 CPC. – Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Pagamento à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. – Caso o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I, V e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no Átrio do Fórum. – Dado e passado nesta cidade de Niterói, aos 25 (vinte cinco) dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte. Eu, _____________________ Creuza da Costa Santos Cantelmo, Mat. 01/23437, Chefe de serventia fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Simone Ramalho Novaes – Juíza de Direito.