PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA REGIONAL DA REGIÃO OCEÂNICA/RJ

Est. Caetano Monteiro, s/n°, próx ao nº 1281 Pendotiba – Niterói/RJ

Tel.: (21) 2616-9387 – E-mail: [email protected]

 

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO MOVIDA POR JOSE AUGUSTO SILVA FLORIDO; PENHA SUELI SILVA FLORIDO em face de ANFRA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA – PROCESSO Nº 0005070-12.2018.8.19.0212, na forma abaixo:

 

O(A) Doutor(a) DANIELA FERRO AFFONSO – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – ANFRA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA  MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 15/07/2025 às 15:00h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 17/07/2025 às 15:00h.

 

DO BEM A SER LEILOADO: BEM PENHORADO Fls. 597 / AVALIADO FLS. 710: RUA ROMEU MARRA DA SILVA (ANTIGA RUA 127), S/N, QD: 271 LT: 025-A – PIRATININGA/RJ. Fls.: 564/569, 601 – RGI MATRÍCULA: 12733-A – CARTÓRIO: 16°. Fls.: 630 – IPTU INSCRIÇÃO: 251408-1. Justificativa: OBJETO DA AVALIAÇÃO: conforme fls. 566 dos presentes autos, AV.10/12.733-A. (remembramento) O lote de terreno 25A quadra 271, situado na Rua Romeu Marra da Silva, antiga rua127, loteamento denominado Bairro Piratininga, medindo: 36,00m de frente para a Rua Romeu Marra da Silva; 36,00m nos fundos para os lotes 08,09,10; 30,00m do lado direito para o lote 28; e 30,00m para o lado esquerdo para o lote 24, com a área total de 1.080m2. Considerações: A diligência realizada após agendamento e na companhia do advogado da parte interessada, o Dr. Felipe Belmont, no dia 29/08/2024 as 09:00h. O lote do terreno 25A, nao apresenta edificação e identificação aparente, sendo realizada a avaliação com a indicação e confirmação pelo advogado da parte interessada. Estaria situado na quadra da rua que dá acesso a Praia de Piratininga, em terreno aparentemente plano, cercado de vegetação. Distando, aproximadamente, quatro quilômetros do Shopping Itaipu Multicenter, principal centro comercial da regiao. Efetuei consulta em sitios na rede mundial de computadores. VALOR: atribuo ao imóvel o valor de R$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil reais).

 

DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que contam débitos de IPTU no valor de R$ 60.856,48. Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.

 

DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Cientes os interessados que constam as seguintes informações na matrícula do imóvel: IMÓVEL: Prédio nº 92 (noventa e dois), da Rua 127 (cento e vinte e sete), edificado no lote de terreno nº 25 (vinte e cinco), da quadra 271 (duzentos e setenta e um), do loteamento denominado “Bairro Piratininga”, no 2º Distrito do Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, inscrito na PMN sob o nº 067.008-3, medindo o terreno: 12,00m de frente; 12,00m de fundos para o lote 10; por 30,00m do lado direito para o lote 26; e 30,00m do lado esquerdo para o lote 24, com a área de 360,00m². PROPRIETÁRIO: HELCIO DE MELLO SOARES, comerciante e sua mulher DILMA BLOIS SOARES, do lar, brasileiros, casados pelo regime da comunhão de bens antes da vigência da Lei nº 6.515/77, portadores das carteiras de identidades nºs 80.592.212-7 e 436.389 expedidas pelo IFP e IFP, inscritos no CPF sob o nº 031.991.697-91, residentes na Rua 127, nº 92, lote 25, quadra 271, Bairro Piratininga, nesta cidade. R.08 / 12.733-A. Protocolo 133.363 (AQUISIÇÃO). TRANSMITENTES: OGIER PASSOS SOARES, aeronauta aposentado, portador da Carteira de entidade nº 054725684, expedida pelo DETRANRJ, e sua mulher LUCIMAR DO ROSARIO SOARES, advogada, portadora da Carteira de entidade nº 90559, expedida pela OAB/RJ, residentes e domiciliados na Rua Dr. Romeu Marra da Silva, 'º 92, Piratininga, Niterói – RJ, antes qualificados. ADQUIRENTE: ANFRA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.614.495/0001-99, com sede na Rua Doutor Borman, nº 23, salas 1206 a 1210, Centro, em Niterói – RJ. Através da escritura lavrada em 25/02/2014, nas Notas do Cartório do 16º Ofício de Niterói, no livro 709, folhas 169/170, ato 087, os transmitentes venderam à adquirente o imóvel objeto da presente matrícula pelo valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) constando do título que o ITBIM foi recolhido em 25/02/2014, no valor de R$ 20.002,90, pela guia controle nº 4019469, sendo atribuído para base de cálculo pela Secretaria Municipal de Fazenda, o valor de R$ 1.000.000,00. Foram realizadas em18/03/2014 as consultas de nºs 01080114031842728 e 0108014031847764, previstas no artigo 242, VI, “h”, item 2 da Consolidação Normativa e Aviso nº 995/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Selo de Fiscalização Eletrônico: EACJ64214 NZM. AV10/12.733-A. Protocolo 138.051. (REMEMBRAMENTO). De acordo com o requerimento datado de 01/04/2015, instituído pela Certidão rº 338479, expedida em 25/03/2015, pela Prefeitura Municipal de Niterói, constando planta aprovada em 07/10/2014, petição 80/2911/14, o lote de terreno objeto da presente matrícula foi remembrado aos lotes nºs 26 e 27 da mesma quadra, rua e loteamento, resultando no lote 25-A, que após o remembramento ficou como segue: Rua Doutor Romeu Marra da Silva, (antiga Rua 127), quadra 271, lote 25-A, do loteamento Bairro Piratininga, medindo: 36,00m de frente para a Rua Doutor Romeu Marra da Silva, (antiga Rua 127); 36,00m nos fundos para os lotes 06, 09 e 10; 30,00m do lado direito para o lote 28; e 30,00m pelo lado esquerdo para o lote 24, com a área total de 1.080,00m. Inscrito na PMN sob o rº 251.408-1 – Foreiro e Prefeitura de Niterói. Foram canceladas as inscrições nfs 067.008-3, 067.009-1 e 067 019.9, Selo de Fiscalização Eletrônico: EAXF70930 ZUW.

 

DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Cientes os interessados que constam as seguintes informações nos autos: Réu citado da ação às fls.: 184/186. Sentença consta às fls.: 423/428. Intimado da Execução às fls.: 482, 493. Pedido/indicação da penhora às fls.: 546. Deferimento da penhora às fls.: 579. Termo da penhora às fls.: 597. Intimação para ciência da penhora às fls.: 587, 626.

 

DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º,  3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.

 

DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.

 

Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, nº 40 – 4º andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0005070-12.2018.8.19.0212.

 

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) ANFRA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA e, demais credores com penhora/indisponibilidades constantes do RGI intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 29 de maio de 2025. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) DANIELA FERRO AFFONSO – Juiz de Direito.

 

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