JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a GUILHERME DUQUE SILVA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida pelo BANCO BRADESCO S/A em face de FAMC S/A PRODUTOS SIDERUGICOS, ANGELA MARIA SALVESTRINI DUQUE SILVA, MARCELO DUQUE SILVA e GUILHERME DUQUE SILVA (Processo nº 0314645-66.2011.8.19.0001), na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR, Juiz de Direito da Décima Terceira Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a GUILHERME DUQUE SILVA, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 27/04/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão,  no dia 29/04/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 2743, descrito e avaliado à fl. 2992 – IMÓVEL – “Um lote de terreno urbano, sem benfeitorias, representado pelos lotes números – 2, 3, 4, 5 e 6 (dois, três, quatro, cinco e seis), do “Jardim Bulcão”, quadra “H”, situado no lugar “Praia de Armação”, zona urbana da sede do Município de Penha, desta Comarca de Piçarras, Estado de Santa Catarina, com área de 1.740,00 metros quadrados, e, com as seguintes medidas e confrontações: na frente, que faz ao Oeste, que faz com a Rua Nereu de Assis, -60,00 metros e de fundos, que fazem ao leste com terras de Joaquim Lucinda, -29,00 metros; extrema ao Sul com terras de Aços Araguaia-Comércio e Importação LTDA., e ao Norte com ditas de José Maria Soares Bulcão, localizado no lado ímpar da rua acima citada, 9ª quadra, distando da esquina com a Rua número 8, do mesmo desmembramento, ao Norte, 21,00metros”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “BEM: Imóvel da Matrícula n.º 1.156 np Registro de Imóveis da Comarca de Balneário Piçarras/SC, situado na Rua Nereu de Assis, s/nº, Quadra I, Lotes, 2, 3, 4, 5 e 6, Bairro Praia de Armação do Itapocory, complemento Jardim Bulcão, Penha/SC. O terreno não possui benfeitorias. VALOR: R$2.000.000,00 (dois milhões de reais)”.– Conforme Certidão do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Balneário Piçarras, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 1156, em nome de FAMC S/A PRODUTOS SIDERUGICOS; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.02 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 13ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, nos autos da ação movida pelo BANCO BRADESCO S/A em face de FAMC S/A PRODUTOS SIDERUGICOS, ANGELA MARIA SALVESTRINI DUQUE SILVA, MARCELO DUQUE SILVA e outros, nos autos do processo nº 0314645-66.2011.8.19.0001; (b) na AV.03 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 13ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, nos autos da ação movida pelo BANCO SANTANDER BRASIL S/A em face de FAMC S/A PRODUTOS SIDERUGICOS, ANGELA MARIA SALVESTRINI DUQUE SILVA, MARCELO DUQUE SILVA e outros, nos autos do processo nº 0154676-98.2000.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que conforme certidões da Prefeitura Municipal de Penha/SC, os lotes 02, 03, 04, 05 e 06 apresentam débitos de IPTU nos exercícios de 2026, cujo valor total é de R$1.412,90, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos treze de março de dois mil e vinte e seis.- Eu, MARCELO SOUZA DO CARMO, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/25583, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR, Juiz de Direito.