JUÍZO DE DIREITO DA NOVA VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a THOMAS JULIO NARGONINER, VIVIAN CAROLE MOEMA ELLINGER MARGONIER, CARLOS ROBERTO FERREIRA TINOCO, ANA LUCIA ASSIS TINOCO, SONIA ISABEL OLIVEIRA SOARES, WALTER ELLINGER, KATHE BERTA ELLINGER e EDSON RIBEIRO SOARES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida pelo BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – BD – RIO – EM LIQUIDAÇÃO ORDINÁRIA contra THOMAS JULIO NARGONINER, VIVIAN CAROLE MOEMA ELLINGER MARGONIER, CARLOS ROBERTO FERREIRA TINOCO, ANA LUCIA ASSIS TINOCO, SONIA ISABEL OLIVEIRA SOARES, WALTER ELLINGER, KATHE BERTA ELLINGER e EDSON RIBEIRO SOARES (Processo nº 0011511-52.1984.8.19.0001), na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. MARCELLO ALVARENGA LEITE, Juiz de Direito da Nona Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a THOMAS JULIO NARGONINER, VIVIAN CAROLE MOEMA ELLINGER MARGONIER, CARLOS ROBERTO FERREIRA TINOCO, ANA LUCIA ASSIS TINOCO, SONIA ISABEL OLIVEIRA SOARES, WALTER ELLINGER, KATHE BERTA ELLINGER e EDSON RIBEIRO SOARES, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 21/08/2024, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 26/08/2024, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 1261 – descrito e avaliado às fls. 1564/1590 – IMÓVEL – “Terreno na Estrada Dom Joaquim Mamede, designado por lote 2 do PA 16721, desmembrado do terreno do prédio nº 479 da rua Santa Alexandrina, na freguesia do Espirito Santo, medindo 44,00m de frente; nos fundos, para o Caminho da Lagoinha, 55,00m; pelo lado direito 149,00m por onde confronta com o prédio 187 da rua Santa Alexandrina, e, pelo lado esquerdo 166,50m por onde confronta com um terreno de propriedade de terceiros”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “DA DESCRIÇÃO DA LOCALIZAÇÃO: O terreno em análise está localizado na Estrada Dom Joaquim Mamede designado por lote 2 do PA 16721. Trata-se de um lote localizado em acentuado declive em relação ao logradouro. O imóvel objeto da lide está inserido na XXIII Região Administrativa, em uma Macrozona Controlada e na Zona Especial 1, conforme decreto 322/1976 e na subzona C, conforme decreto 5050/1985. Está cercado por muro e recoberto por vegetação nativa. DA DESCRIÇÃO DO LOGRADOURO E DA VIZINHANÇA: O logradouro, se inicia junto a Rua Santa Alexandrino e termina na Estrada do Sumaré, sentindo Rio Comprido. O logradouro tem baixo movimento de automóveis e possui uso residencial, existindo, atualmente, muitas ocupações irregulares e de alta periculosidade, desvalorizando a região. Oferece serviços públicos e facilidades urbanas, tais como: água, coleta de esgoto, energia elétrica, iluminação pública, telefonia, coleta de lixo, correios, internet e transporte. A região está muito degradada com presença de ocupações irregulares, inclusive no próprio terreno. A vistoria pericial não foi possível adentrar no interior do lote por estar sendo indevidamente ocupado, tendo sido vistoriado todo o seu entorno, onde se verificou o acesso pela Rua Paula Ramos, onde já é possível identificar as construções irregulares e a declividade. DA DESCRIÇÃO DO TERRENO: De acordo com RGI, fl. 22 dos autos, consta a seguinte descrição do terreno da Estrada Dom Joaquim Mamede, lote 2 do PA 16721, com as seguintes características. “… medindo 44,00m de frente; nos fundos 55,00metros; pelo lado direito 149,00m e pelo lado esquerdo 166,50m”. Segundo laudo técnico elaborado pelo técnico em Agrimensura, Fábio de Souza Ananias, CREA 2004102822, o lote foi desmembrado do terreno do prédio 479 da Rua Almirante Alexandrina. A seguir serão demonstrados trechos do laudo, com imagens apresentadas. LEGISLAÇÃO: Inserido na XXIII Região Administrativa, em uma Macrozona Controlada e na Zona Especial 1, conforme decreto 322/1976 e na subzona C, conforme decreto 5050/1985. A lei nº 495 de 09 de janeiro de 1984 transformou o Bairro de Santa Teresa em uma área de proteção ambiental (APA). Nessa lei, artigo 3º, fica permitido para o local edificações residenciais com dois pavimentos. O Decreto nº 5050 de 23 de abril de 1985 regulamentou a Lei nº 495, e estabeleceu na Zona Especial 3, três áreas: A, B, C, classificadas respectivamente como ZR1, ZR3 e ZE1. O terreno em análise está posicionado na área C, classificada como Zona Especial 1, onde devem ser obedecidos os artigos 163, 166, 167 e 170 do Decreto nº 322 de 1976 “Art. 166. Nos lotes integrantes de projetos aprovados de loteamento com testada para logradouro público reconhecido, é permitida edificação sob as seguintes condições: I — uso residencial unifamiliar; II — uma única edificação unifamiliar por lote; III — gabarito máximo: dois pavimentos (qualquer que seja sua natureza); IV — área livre mínima: 1 — lotes existentes com área até 1.000m2 — 80% da área do lote; 2 — lotes existentes com área superior a 1.000m2 — variável nos lotes com área entre 1.000m2 e 2.000m2, de forma a permitir, no máximo, a ocupação até 200m2, com edificação, e 90% da área do lote, quando esta área for igual ou superior a 2.000m2; V — afastamento frontal mínimo: 5m. Parágrafo único. É tolerada a construção de edículas, limitada sua área em 10% da área de projeção da edificação, atendidos, porém, para o conjunto, os incisos III, IV e V deste artigo.” DADOS DO IMÓVEL AVALIANDO: Endereço: Estrada Dom Joaquim Mamede, Lote 02 – Santa Teresa Terreno – 7.819,00m² – em declive muito acentuado, conforme tabela do IBAPE-RJ 0,70V0: R$ 8.070,28/m². CONCLUSÃO: Ante todo o exposto, concluímos na forma que segue: O objetivo da perícia é apurar o valor de mercado do imóvel situado na Estrada D. Joaquim Mamede, designado pelo lote 2, do PA 16721, localizado no bairro de Santa Teresa na cidade do Rio de Janeiro, tal como decisão de fl. 729: “…determino a expedição de mandado de avaliação do imóvel constituído pelo terreno situado na Estrada Dom Joaquim Mamede designado pelo Lote 2 do PA 16721 desmembrado do terreno do prédio nº 479 da Rua Santa Alexandrina, Santa Teresa”. O terreno em análise está localizado na Estrada Dom Joaquim Mamede designado por lote 2 do PA 16721. Trata-se de um lote localizado em acentuado declive em relação ao logradouro. Inserido na XXIII Região Administrativa, em uma Macrozona Controlada e na Zona Especial 1, conforme decreto 322/1976 e na subzona C, conforme decreto 5050/1985. Está cercado por muro e recoberto por vegetação nativa O logradouro, se inicia junto a Rua Santa Alexandrino e termina na Estrada do Sumaré, sentindo Rio Comprido. O logradouro tem baixo movimento de automóveis e possui uso residencial, existindo, atualmente, muitas ocupações irregulares e de alta periculosidade, desvalorizando a região. O valor de mercado do imóvel obtido pelo Método Comparativo de dados de mercado, com grau I de fundamentação e grau I de precisão é de R$1.090.000,00 (hum milhão e noventa mil reais)”.- Conforme certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 5893-2-H, em nome de ELLINGER S.A – ARTEFATOS DE COURO; consta ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.03 – Hipoteca em favor do BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – BD – RIO; (b) no R.04 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 9ª Vara de Fazenda Pública da Comarcada Capital/RJ, nos autos da execução movida por BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face de THOMAS JULIO NARGONINER, VIVIAN CAROLE MOEMA ELLINGER MARGONIER, CARLOS ROBERTO FERREIRA TINOCO, ANA LUCIA ASSIS TINOCO, SONIA ISABEL OLIVEIRA SOARES, WALTER ELLINGER, KATHE BERTA ELLINGER e EDSON RIBEIRO SOARES, nos autos do processo nº 0011511-52.1984.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2018 a 2023, mais 05 (cinco) cotas vencidas do exercício de 2024 cujo valor total é de R$235.742,97, mais acréscimos legais- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e um de junho de dois mil e vinte e um.- Eu, JOAO WAGNER ROSARIO BRANDAO, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/32935, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. MARCELLO ALVARENGA LEITE, Juiz de Direito.