PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

40ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

Av. Erasmo Braga, 115 , 304 306 308 B Centro – RJ

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EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, MOVIDA POR FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTI INFRA em face de ARAGUAIA ENGENHARIA LTDA, DANIEL VASCONCELOS TEODORO, EMPARSANCO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e RICARDO FURLAN RODRIGUES – PROCESSO Nº 0068447-81.2013.8.19.0001, na forma abaixo:

 

O(A) Doutor(a) ADMARA FALANTE SCHNEIDER – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – ARAGUAIA ENGENHARIA LTDA, DANIEL VASCONCELOS TEODORO, EMPARSANCO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e RICARDO FURLAN RODRIGUES – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA  MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 26/03/2024 às 12:00h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 60% da avaliação, que será encerrado no dia 02/04/2024 às 12:00h.

 

DO BEM A SER LEILOADO: BEM PENHORADO Fls. 364/365 / AVALIADO FLS. 878/934: 75% (setenta e cinco por cento) da: Área do terreno correspondente a parte da colônia nº 47 da linha São Bernardo Novo com registro de matrícula 2652, Livro nº 2 – Registro Geral – do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP. ÁREA TOTAL DO TERRENO: 42.767,84m².. Imóvel registrado na Prefeitura sob o nº 511.002.013.000. JUSTIFICATIVA: O objetivo do presente trabalho é a elaboração de laudo de avaliação para de determinação do valor do imóvel, situado na Rua Tiradentes, s/n° – Jardim Nascimento, São Bernardo do Campo, SP, CONTRIBUINTE: 511.002.013.000. Trata-se de local dotado de todos os melhoramentos públicos, tais como: rede de água e esgotos, iluminação pública, rede de energia elétrica domiciliar e urbano, rede de telefonia, arborização, coleta de lixo e farta rede de transportes, com fácil acesso às principais vias da cidade como a Rodovia Anchieta e ao Rodoanel Mário Covas. O terreno que compõe o imóvel possui as seguintes medidas: Formato: Irregular; o Superfície: Seca; Topografia: Aclive; Área Titulada: 42.767,84 m², conforme dados da matrícula no 2.652 do 1° Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo. A infraestrutura da região é completa, tendo a região uma ocupação heterogênea composta por casas, além de estabelecimentos comerciais e institucionais. Assim, aplicando-se os referidos valores à fórmula básica, resulta: R$12.581.015,49 (Doze milhões, quinhentos e oitenta e um mil, quinze reais e quarenta e nove centavos). Conforme calculado anteriormente, o valor de mercado do imóvel em questão, em números redondos será: VALOR DE MERCADO DO IMÓVEL R$ 12.600.000,00 (Doze milhões e seiscentos mil reais). Sendo correspondente a 75% o valor de R$ 9.450.000,00 (nove milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais). Laudo Pericial na íntegra se encontra anexado nos autos nas fls. 878/934.

 

DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.

 

DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações na matricula do imóvel: R.9 – COMPRA E VENDA: Consta a compra e venda do imóvel em favor de RICARDO FURLAN RODRIGUES; AV.10 – MATRICULA: O imóvel se encontra matriculado na Prefeitura sob o nº 511.002,013.000; AV.11 – PROPRIEDADE: Consta a separação do casal, anteriormente adquirente do imóvel, de forma consensual; AV.12 – PROPRIEDADE: Houve a separação do casal e sendo assim a separação consensual, foi convertida em divorcio; R.13 – TRANSMISSÃO: Houve a transmissão a titulo de permuta a parte ideal a 12,49977%  a EMPARSANCO S/A; R.14 – DOAÇÃO: Consta a doação do imóvel, da qual a proprietária Evely Maria de Oliveira, doou a sua parte ideal, correspondente a 43,7512% a RICARDO FURLAN RODRIGUES; R.15 – transmissão: Por meio deste registro, o proprietário transmitiu a titulo de permuta, a parte ideal de 12,5023% do imóvel a empresa EMPARSANCO S/A; AV.20 – AÇÃO: Conforme certidão expedida, consta a ação de Execução de Título Extrajudicial, em curso perante a 6ª Vara Cível da Comarca da Capital, pela ação de nº 1046397-43.2013.8.26.0100; R.23 – ARROLAMENTO – De acordo com o processo administrativo nº 10932.720111/2012-11, consta o arrolamento fiscal da propriedade imóvel; AV.24 –  AÇÃO: Conforme certidão expedida, consta a ação de Execução de Título Extrajudicial, em curso perante a 27ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, pela ação de nº 1037150-04.2014.8.26.0100; AV.27 – RECUPERAÇÃO JUDICIAL: Em conformidade a ação que tramita na 1ª Vara Cível, desta Comarca, foi deferido o processamento da Recuperação Judicial, pelos autos do processo de nº 1003916-60.2015.8.26.0564; AV.28 – AÇÃO: Conforme certidão expedida, consta a ação de Execução de Título Extrajudicial, em curso perante a 31ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, pela ação de nº 1006373-02.2015.8.26.0100; AV.32 – PENHORA: Consta a penhora de 75% do imóvel, em favor da ação de nº 1006373-02.2015.8.26.0100; AV.36 – PENHORA: Consta a penhora de 75% do imóvel, em favor da ação de nº 0068447-81.2013.8.19.0001; AV.37 – PENHORA: Consta a penhora de 75% do imóvel, em favor da ação de nº 1046397-43.2013.8.26.0100; AV.39 – INDISPONIBILIDADE: Consta a indisponibilidade do imóvel, em favor da ação de nº 00006453820155020351; AV.41 – INDISPONIBILIDADE: Consta a indisponibilidade do imóvel, em favor da ação de nº 10010025020155020464; AV.42 – INDISPONIBILIDADE: Consta a indisponibilidade do imóvel, em favor da ação de nº 10010025020155020464; AV.43  – INDISPONIBILIDADE: Consta a indisponibilidade do imóvel, em favor da ação de nº 10002396820185020262; AV.45 – INDISPONIBILIDADE: Consta a indisponibilidade do imóvel, em favor da ação de nº 1002456120165020464; AV.50 – INDISPONIBILIDADE: Consta a indisponibilidade do imóvel, em favor da ação de nº 00011551920145020082; AV.51 – INDISPONIBILIDADE: Consta a indisponibilidade do imóvel, em favor da ação de nº 1000524492015; AV.54 – PENHORA: Consta a penhora de 75% do imóvel, em favor da ação de nº 1015194-92.2014.8.26.0564; AV.56 – INDISPONIBILIDADE: Consta a indisponibilidade do imóvel, em favor da ação de nº 10076378820148260564; AV.58 – INDISPONIBILIDADE: Consta a indisponibilidade do imóvel, em favor da ação de nº 10002707920235020467; AV.59 – INDISPONIBILIDADE: Consta a indisponibilidade do imóvel, em favor da ação de nº 10010025020155020464; AV.60 – INDISPONIBILIDADE: Consta a indisponibilidade do imóvel, em favor da ação de nº 1000124472023502046; AV.61 – INDISPONIBILIDADE: Consta a indisponibilidade do imóvel, em favor da ação de nº 1009499320205020464; AV.62 – INDISPONIBILIDADE: Consta a indisponibilidade do imóvel, em favor da ação de nº 10003024320165020463; AV.63 – INDISPONIBILIDADE: Consta a indisponibilidade do imóvel, em favor da ação de nº 10000618020215020435.

 

DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações nos autos do processo: Pedido/indicação da penhora às fls.: 307, 311, 323; Deferimento da penhora às fls.: 338; Termo da penhora às fls.: 364, 75%; Certidão da penhora às fls.: 365.

 

DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º,  3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.

 

DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.

 

Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, 40/4° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0068447-81.2013.8.19.0001.

 

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (ARAGUAIA ENGENHARIA LTDA, DANIEL VASCONCELOS TEODORO, EMPARSANCO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e RICARDO FURLAN RODRIGUES) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 15 de janeiro de 2024. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) ADMARA FALANTE SCHNEIDER – Juiz de Direito.

 

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