JUÍZO DE DIREITO DA VIGESIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a EDUARDO VALLE DE VASCONCELLOS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Obrigação de Fazer, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida por CRISTINA SUEMI KAWAY STAMATO e MARIA REGINA DE ANDRADE CORREA DA CAMARA em face de EDUARDO VALLE DE VASCONCELLOS (Processo nº 0183677-30.2020.8.19.0001), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. FLAVIA JUSTUS, juíza de Direito da Vigésima Oitava Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a EDUARDO VALLE DE VASCONCELLOS, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 27/01/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão, no dia 29/01/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o seguinte imóvel penhorado à fl. 361 – descrito e avaliado à fl. 445 – IMÓVEL – “Lote 2 do PA-23.939, situado na Estrada das Canoas, lado ímpar, localizado a 27,97m depois do prédio de nº 305, medindo: 24,90m de frente para a referida estrada; 27,90m de fundos onde confronta com o lote 6 do mesmo PA; 63,50m à direita onde confronta com o lote 1; 46,90m à esquerda, confrontando com o lote 3, todos os confrontantes de propriedade de Helena de Niemeyer Ribeiro Gomes de Azevedo e Yolanda de Niemeyer Gomes de Albuquerque ou sucessores. FRE 0727893-0 CL.06752-0”. LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: “IMÓVEL: Lote 2 do PA-23.939, situado na Estrada das Canoas, lado ímpar, São Conrado, devidamente dimensionado e caracterizado no 2º Ofício de Registro de Imóveis sob matrícula 10732 e na inscrição municipal nº 0.727.893-0. TERRENO: área de 1357 metros quadrados, situação frente. DA AVALIAÇÃO DIRETA: foi feita a vistoria no local no dia 14/08/25, às 14h. A parte autora, Sra. Maria Regina de Andrade Correa da Câmara, procedeu à indicação do terreno situado entre o imóvel de sua propriedade, localizado na Estrada das Canoas, nº 345, e o imóvel de propriedade da também autora, Sra. Cristina Suemi Kaway Stamato, situado no nº 401 da mesma via. O terreno objeto da presente diligência encontra-se em estado de completo abandono, apresentando-se sem qualquer tipo de edificação ou muro. Verifica-se a presença de vegetação alta, mato e algumas árvores, revelando ausência de conservação e manutenção adequada do imóvel. DA REGIÃO: Encontra-se servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos e transporte. Avalio diretamente o imóvel acima descrito em R$1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil reais)”.- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 10732, em nome de EDUARDO VALLE DE VASCONCELLOS; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.12 – Hipoteca em favor de SILVIO MACHADO MARTINS DE SOUZA; (b) na AV.14 – Ajuizamento de Execução determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 28ª Vara Cível nos autos da ação movida por CRISTINA SUEMI KAWAY STAMATO e MARIA REGINA DE ANDRADE CORREA DA CAMARA em face de EDUARDO VALLE DE VASCONCELLOS, nos autos do processo nº 0183677-30.2020.8.19.0001; (c) no R.15 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 28ª Vara Cível nos autos da ação movida por CRISTINA SUEMI KAWAY STAMATO e MARIA REGINA DE ANDRADE CORREA DA CAMARA em face de EDUARDO VALLE DE VASCONCELLOS, nos autos do processo nº 0183677-30.2020.8.19.0001; (d) no R.16 – penhora determinada pelo Mm. Juízo da 11ª Vara Federal de execução Fiscal do Rio de janeiro, nos autos da ação movida pela UNIÃO – FAZENDA NACIONAL me face de WARTUG, SERVIÇOS, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA EURELI E EDUARDO VALLE DE VASCONCELLOS, nos autos do processo nº 5013287-38.2021.4.02.5101; (e) na AV.17 – Indisponibilidade Especifica do imóvel determinada pelo Mm. Juízo da 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos do processo nº 0101266-14.2019.5.01.0001.– Cientes os srs. interessados que conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2016 a 2025, cujo valor total é de R$229.472,67, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 254, XX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quatro de novembro de dois mil e vinte e cinco.- Eu, MARCIA LIMA DE BRITO, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/24570, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. FLAVIA JUSTUS, juíza de Direito.