JUÍZO DE DIREITO DA 30ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – RJ

 EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por TELANIPO TELAS DE TECIDOS LTDA que move em face de CASA ARTHUR ARMARINHO S/A, JONAS MONTENEGRO TAVARES e CARLOS ALBERTO MONTENEGRO DOS SANTOS (processo nº 0121250-61.2001.8.19.0001) na forma abaixo: 

A DRA. VIRGINIA LUCIA LIMA DA SILVA, Juíza de Direito Titular na Trigésima Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, Especialmente aos Executados: CASA ARTHUR ARMARINHO S/A, JONAS MONTENEGRO TAVARES e CARLOS ALBERTO MONTENEGRO DOS SANTOS, a cônjuge Sra. Adília Maria Fernandes Montenegro e ao Credor Hipotecário: BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES, suprindo assim as exigências contidas no artigo 889, I, II e V do CPC, que no dia  21/03/2022 às 14:00 horas será aberto o 1º leilão Público, através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br , pela Leiloeira Pública CRISTINA FAÇANHA, matriculada na JUCERJA sob o nº 175, devidamente credenciada no TJRJ, com escritório na Rua República do Líbano nº 16, salas: 501/502 – Centro – Rio de Janeiro – RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 24/03/2022, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação do imóvel, em consonância ao Art. 891, §único do CPC, que estará aberto na “MODALIDADE ONLINE”, obedecendo aos artigos 879 a 903 do Novo Código de Processo Civil, o imóvel descrito e avaliado como segue:  LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL – constituído pelo Lote de terreno nº 07 (sete) da Quadra B, com frente para o prolongamento da Rua Tupis, desmembrado de maior porção de uma área de terras situada no prolongamento da Rua Tupis, Estrada da Viração e Rua Goitacazes, em São Francisco, Zona Urbana do 6º subdistrito do 1º distrito do Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, medindo: 12,00m de largura na frente, igual largura nos fundos por 50,98m de extensão de frente aos fundos por ambos os lados, confrontando-se pela frente com a Rua Tupis, nos fundos com as vertentes, de um lado com o lote 06 e de outro lado com o lote 8, registrado na matrícula nº 12.096. fls. 242 do livro 1-AP, Cartório do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição desta Comarca; inscrito na PMN sob o nº 57843-5. LOTE – localizado em meio de quadra de topografia em acentuado aclive em terra batida e pedras, murado apenas na lateral direita, de onde desce, longitudinalmente, canaleta de alvenaria e concreto para escoamento de águas pluviais, edificada pela Prefeitura, com a perda de aproximadamente 2m de testada. CONSIDERAÇÕES: o imóvel esta localizado em trecho de rua acentuado aclive, pavimentada em concreto, com total infraestrutura urbana, próximo da Avenida Rui Barbosa, do comércio de transportes coletivos. VALOR – ATRIBUO AO IMOVEL O VALOR DE R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).  O imóvel encontra-se devidamente registrado em nome do executado e sua cônjuge junto ao 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis de Niterói sob a matrícula nº 12.096, como segue: Lote de Terreno do próprio designado pelo nº 07 da quadra B com frente para o prolongamento da Rua Tupis, desmembrado da maior porção de uma área de terras situadas no prolongamento da Rua Tupis, Estrada da Viração e rua Goitacazes  em São Francisco, nesta cidade, Zona Urbana do 6º subdistrito do 1º distrito deste Município, no morro da Viração, medindo no seu todo: 12,00m de largura de frente, igual largura nos fundos por 50,98 m de extensão de frente aos fundos por ambos os lados, confrontando-se pela frente com a Rua Tupis nos fundos com as vertentes de um lado com o lote 06 e do outro lado com o lote nº08, inscrito na PMN nº 57.843-5. PROPRIETÁRIO: CARLOS ALBERTO MONTENEGRO DOS SANTOS, já qualificado nos autos do processo, casado pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77 com ADÍLIA MARIA FERNANDES MONTENEGRO. R-04 – PENHORA: Oriunda da 19ª Vara Federal de Execuções Fiscais do Rio de Janeiro, processo nº 0009269-84.2006.4.02.5101 DÉBITOS DO IMÓVEL: 1) IPTU- inscrição (578435): O referido imóvel apresenta débitos perfazendo o montante de R$ 247,04 (duzentos e quarenta e sete reais e quatro centavos). Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive de natureza Propter Rem serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência legal nos termos do art. 130 do CTN, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908 § 1º do Código de Processo Civil. Sendo o imóvel vendido livre e desembaraçado. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no site da Leiloeira, www.facanhaleiloes.com.br, e no portal do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de janeiro, https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br/  em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma (www.facanhaleiloes.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. A plataforma estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial a ser emitida pela Leiloeira Oficial em favor do Juízo sob pena de se desfazer a arrematação com as penalidades da Lei. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser encaminhadas por escrito para o e-mail: contato@facanhaleiloes.com.br e ou anexada aos autos.   A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC). DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% a leiloeira a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel a qual não esta incluída no valor do lance, por meio de cheque ou outro meio a ser indicado pela própria Leiloeira. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial os executados, cônjuge e o Credor Hipotecário INTIMADO por intermédio do presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I, II e V do NCPC.   Dado  e  passado, nesta Cidade,  aos 10  (dez) dias do mês de fevereiro de   dois  mil  e   dois.  Para que produza seus efeitos legais, o presente Edital encontra-se devidamente assinado pela Sra. Leiloeira Pública Cristina Façanha pelo Responsável do Expediente, e pela MMa. Dra. Virginia Lucia Lima da Silva – Juíza de Direito.