JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a ALTINEU PIRES COUTINHO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida por GAPLAN ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. em face de ALTINEU PIRES COUTINHO (Processo nº 0300771-38.2016.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA, Juíza de Direito da Décima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ALTINEU PIRES COUTINHO, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 17/02/2025, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 25/02/2025, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 282 – descrito e avaliado à fl. 333 – IMÓVEL – “Área de terras designada pelo nº 11, desmembrado da Fazenda de São Thomé, situado no 2º distrito deste município, medindo 80,00m de frente para a Estrada de São Thomé; 82,00m nos fundos, onde confronta com terras de Luiza Ribeiro ou sucessores; 328,00m do lado direito, onde confronta com os lotes nºs 10 e 21 e 355,00m do lado esquerdo, onde confronta com o lote nº 12, com a área de 24.360,00m²”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Área de terras designada peno número 11, desmembrada da Fazenda São Tomé, situada no segundo distrito do Município de São Gonçalo, medindo 80 (oitenta) metros de frente pela Estrada de São Thomé; 82 (oitenta e dois) metros nos fundos, onde confronta com terras de Luiza Ribeiro ou sucessores; 328 (trezentos e vinte e oito) metros do lado direito, onde confronta com os lotes de números 10 (dez) e 21 (vinte e um), e 355 (trezentos e cinquenta e cinco) do lado esquerdo, onde confronta com o lote 12 (doze), com área de 24.360,00 (vinte e quatro mil trezentos e sessenta) metros quadrados, com matrícula número 22.522, ficha 01, do Cartório do 3º Ofício, 2ª Circunscrição do Registro de Imóveis de São Gonçalo, QUE AVALIO EM R$2.000.000,00 (dois milhões de reais)”.- Conforme Certidão do 3º Ofício do Registro de Imóveis de São Gonçalo/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 22522, em nome de ALTINEU PIRES COUTINHO, casado com ANGELA MARIA FREITAS COUTINHO pelo regime da comunhão de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.02 – Averbação premonitória de ação de execução de Titulo Extrajudicial determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação movida por GAPLAN ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA em face de ALTINEU PIRES COUTINHO, nos autos do processo nº 0300771-37.2016.8.19.0001; (b) no R.03 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação movida por GAPLAN ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA em face de ALTINEU PIRES COUTINHO, nos autos do processo nº 0300771-37.2016.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que, de acordo com a Prefeitura Municipal de São Gonçalo/RJ (fl. 543), sobre o imóvel incide ITR e eventuais dívidas serão informadas.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, ITR e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e sete de novembro de dois mil e vinte e quatro.- Eu, VANESSA LISBOA MARTINS, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/22146, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA, Juíza de Direito.