JUIZO DE DIREITO DA 47ª VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO
EDITAL de 1º e 2º Leilão Eletrônico e Intimação, extraído dos autos da Ação de PROCEDIMENTO SUMÁRIO – DANO MORAL E OUTROS, processo nº 0386149-64.2013.8.19.0001 movida por FERNANDO COELHO GONÇALVES contra ONCE AGAIN ESTANHOS LTDA, JONH GREGORY WALTER SOMERS, MARIA APARECIDA TAVARES SOMERS, na forma abaixo:
A Doutora FLAVIA JUSTUS, Juíza de Direito da 47ª Vara Cível do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ONCE AGAIN ESTANHOS LTDA, JONH GREGORY WALTER SOMERS, MARIA APARECIDA TAVARES SOMERS, para ciência de que no próximo dia 09 de JULHO de 2025, às 11:00 horas, no site do leiloeiro, www.marioricart.lel.br, pelo Leiloeiro Público Oficial MARIO MILTON BITTENCOURT RICART, inscrito na Junta Comercial sob o nº 082, será apregoado e vendido de forma eletrônica (on line) conforme art. 879 inciso II do CPC, a quem maior lance oferecer acima da avaliação, o bem penhorado objeto da lide e caso não haja licitante, fica desde já designado o dia 11 de JULHO de 2025, no mesmo horário e local para a realização do segundo Leilão, quando então a venda será feita a quem maior lance oferecer, acima de 50% da avaliação na forma do art. 891 § único, do CPC, o imóvel registrado no 1º Ofício do RGI da Comarca de São João Del Rei – MG – livro 2, matrícula nº 78965, descrito e avaliado as fls. 1013: AUTO DE AVALIAÇÃO: – IMÓVEL: 01 (um) terreno correspondente ao Lote 04, quadra 01, do Loteamento Residencial Rosa Mística, Rua Cinco, Município de Santa Cruz de Minas / MG, registrado sob a matrícula 78.965 no CRI de São João Del Rei/MG. Avaliação em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) MG, 15/04/2025.Conforme certidão emitida pelo 1º RGI da Comarca de São João Del Rei, do imóvel inscrito na matrícula nº 78.965: Imóvel – Um terreno com a área de 486,00m² (quatrocentos e oitenta e seis metros quadrados), correspondente ao lote 04, da quadra 01, do Loteamento Residencial Rosa Mística, sito na Rua Cinco, no município de Santa Cruz de Minas – MG, com as seguintes divisas e confrontações: pela frente, numa extensão de 12,00ms com a Rua Cinco; pela direita numa extensão de 41,00ms com os lotes 1,2, e 3; pela esquerda, numa extensão de 40,50ms com o lote 5 e pelos fundos, numa extensão de 12,00ms com Joaquim Francisco da Silva e outros. Proprietária Vertentes Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ nº 01.891.249/0001-05. R-1 – Transmitente: Vertentes Empreendimentos Imobiliários Ltda. Adquirente: JOHN GREGORY WALER SOMERS, industrial, CI nº M-750.498 SSP/MG, CPF nº 234.779.564-53, Casado sob o regime da comunhão parcial de bens com MARIA APARECIDA TAVARES SOMERS, comerciária, CI nº MG – 3.761.138 SSP/MG, CPF nº 432.361.466-72, ambos brasileiros, residentes e domiciliados na Rua Custódio Gomes nº 411 – Centro – Tiradentes/MG. Compra e venda – escritura pública lavrada em notas do cartório do município de Santa Cruz de Minas, desta Comarca, Livro nº 43-N, fls. 174, em 25/6/2012. AV-2 – Averbação de Penhora – 47ª Vara Cível, processo nº 0386149-64.2013.8.19.0001, em epígrafe. Valor da Causa R$ 99.664,96 em 05/12/2023. Certidão emitida em 13/05/2025. De acordo com Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica (IPTU) em referência a inscrição nº 000000000024934 consta débito referente aos exercícios 2021/2025 no valor de R$ 524,03 mais acréscimos legais. Débito da execução conforme planilha às fls. 723/724, em 22/03/23 no valor de R$ 99.664,96 mais acréscimos legais. OBS – Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, conforme prevê o Art. 908 do NCPC e do Art. 130, § único do Código Tributário Nacional. As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. – Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nestes autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único e seus incisos do CPC. Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente, no prazo de 24 horas antes do início do pregão efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.marioricart.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do leilão na modalidade online, sujeito à aprovação do leiloeiro após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro). Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passiveis de arrependimento; O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 do CNJ). De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuado os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art.895, §4º e §5º, Art. 896, § 2º, Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de `Processo Civil”. Condições do Leilão – Conforme decisão de fls. 1050 item 3.2) A arrematação será à vista conforme art. 892 do CPC, ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de cartório de 1% até o limite permitido por lei. O lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade, e em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal, tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar a arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, sujeito as penas da lei. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A (obtida através do site www.tjrj.jus.br ou www.bb.com.br) ou através do escritório do leiloeiro e posteriormente enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED OU PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado(s) o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. E para o conhecimento geral de todos, foi expedido este edital, que será publicado através do site de leilões on-line: www.marioricart.lel.br de acordo com o art. 887 § 2º do NCPC, e afixado no local de costume na forma da Lei, ficando os executados cientes da Hasta Pública, suprindo assim a exigência contida na forma do Art. 889, Parágrafo Único e seus incisos do CPC. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos trinta dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco. Eu, Eduardo Curvello D’Avila, Chefe de Serventia, mat. 01-23222 o fiz digitar e subscrevo. (ass) Dr. FLAVIA JUSTUS – Juíza de Direito.