Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 46ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 SL 337C, 339C, 341C – CEP: 20020-903 – Centro – Rio de Janeiro/RJ. Tel. 3133-2222 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO com prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Procedimento Comum proposta pelo ESPÓLIO DE GILBERTO POZZATO e VERA LÚCIA SILVA BRANDÃO POZZATO em face de MARCOS MAKOTO ISHIZAKI – Processo nº 0203283-98.2007.8.19.0001 (2007.001.198561-9), passado na forma abaixo:
A DRA ANA PAULA PONTES CARDOSO – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARCOS MAKOTO ISHIZAKI – CPF 012.085.487-27, na forma do Art. 889, Inciso I e §único do CPC, de que no dia 29/01/2024 às 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., telefone: (21) 2220-0863, correio eletrônico – [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 01/02/2024, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 891, §único do CPC, que estará aberto na forma on-line, os imóveis penhorados às fls. 555 e 614 (Termo de Penhora); descritos e avaliados às fls.803/804 e 809, respectivamente, como segue:
– Fls. 803/804: – CERTIDÃO – MANDADO CUMPRIDO POSITIVO: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 021.2022/030065-0 dirigi-me ao endereço: RUA TAMANDARÉ – Nº 272/278 – APTO 21 – BLOCO F – LIBERDADE onde no dia 27/08/2022 às 15:20 horas PROCEDI A AVALIAÇÃO do imóvel, conforme Laudo que segue. Certifico mais que o requerido Marcos Makoto Ishizaki não reside no local, conforme informou a síndica Sra. Regina (imóvel desocupado). O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 31 de agosto de 2022.
– LAUDO DE AVALIAÇÃO: Aos 27 de agosto de 2022, em cumprimento ao mandado nº 021.2022/030065-0, dirigi-me ao endereço: RUA TAMANDARÉ Nº 272/278 – APTO 21 BLOCO F, LIBERDADE, onde PROCEDI A AVALIAÇÃO/ESTIMATIVA do imóvel a seguir descrito: o apartamento nº 21, localizado no 2º andar do Edifício Almirante Pereira Guimarães, Bloco F, do Conjunto Residencial Jardim da Fontes, na Rua Tamandaré nºs 272/278, no 2º Subdistrito Liberdade, contribuinte nº 033.023.0797-7, possui a área útil de 75,66m², área comum de 23,34m², encerrando a área total de 101,00m², correspondendo-lhe o coeficiente de proporcionalidade de 0,3160% no terreno e nas coisas de uso comum. Matriculado sob o nº 10.853, ficha 1, livro nº 2 Registro Geral do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Valor médio estimado do imóvel: R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais). Equivalente a 134.425,0274 Ufir’s, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 583.000,00 (Quinhentos e oitenta e três mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo cartório do 01º Ofício Registro Geral de Imóveis/SP – matriculado sob o nº. 10.853, assim descrito: – Apartamento nº 21 no 2º andar do Edifício Almirante Pereira Guimarães, bloco F do Conjunto Residencial Jardim das Fontes, na rua Tamandaré nºs 272/278, no 2º subdistrito-Liberdade, contribuinte nº 033.023.079-77, possui a área útil de 75,66 ms2, área comum de 23,34 m2, encerrando a área total de 101,00 m2, correspondendo-lhe o coeficiente de proporcionalidade de 0,3160% no terreno e nas coisas de uso comum, constando no ato R.09 – PARTILHA: Da metade da parte ideal inventariada para a viúva meeira: HELENA ISHIZAKI, RG n. 05.280.891-2-SSP/RJ, CPF(MF) N. 038.164.797-82 e MARCOS MAKOTO ISHIZAKI, RG n. 05280892-0 – IFP/SP, CPF (MF) n. 012.085.487-27, casado sob o regime da comunhão parcial de bens com RAPHAELA BARBIERI ISHIZAKI, RG n. 10584961-6-IFP/RJ, CPF (MF) n. 081.057.377-60. SP, 03/02/2012; AV.10 – DIVÓRCIO: Homologado divórcio consensual entre MARCOS MAKOTO ISHIZAKI e RAPHAELA BARBIERI ISHIZAKI. SP, 16/09/2019; AV.11 PENHORA: Oriunda da mencionada ação. SP, 15/06/2022.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 033.023.0797-7, não apresenta débito de IPTU.
– Fls. 809: CERTIDÃO – MANDADO CUMPRIDO POSITIVO: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 021.2022/030066-8, dirigi-me à ESTRADA DE CAMPO LIMPO, Nº 4.570 PIRAJUSSARA CEP: 05787-000 e, aí estando, local onde se encontra uma Loja de Cama e Colchões. Após constatar o que se encontrava no local, passei a avaliar este imóvel comercial, conforme pesquisa feita no Site ZAP IMÓVEIS, onde o valor do m2 da região, está em R$ 4.312,50/m2. Em se tratando de uma área de 258m2, avalio o referido imóvel em R$ 1.112,625,00 (Um Milhão, Cento e doze mil, Seiscentos e Vinte e cinco Reais. Ante o exposto, devolvo o r. Mandado em cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 27 de setembro de 2022. Equivalente a 271.935,7203 Ufir’s, que na data da expedição do presente edital corresponde ao valor de R$ 1.179.000,00 (Um milhão, cento e setenta e nove mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo cartório do 11º Ofício Registro Geral de Imóveis/SP – matriculado sob o nº. 295.314, assim descrito: – TERRENO de forma irregular, situado na Estrada Campo Limpo, esquina da Rua Um, o Jardim Anna Maria, bairro Campo Limpo, no 29º Subdistrito – Santa Amaro, medindo 19,00m em curva, de frente para a estrada Campo Lipo; 9,00m da frente aos fundos, do lado esquerdo de quem de dentro do terreno olha para a Estrada, onde confronta com a Rua Um; 21,00m do lado direito, onde confronta com propriedade de Miquelina Saporito, tendo nos fundos 14,00m, onde também confronta com propriedade de Miquelina Saporito, com área total de 258,00m2, constando no ato R.07 – PARTILHA: De 1/7 parte ideal do imóvel, nas seguintes proporções: 1/14 do todo a viúva meeira HELENA ISHIZAKI, e 1/14 do todo ao herdeiro filho MARCOS MAKOTO ISHIZAKI, RG n. 05.280.892-0 – IFP/SP, CPF (MF) n. 012.085.487-27, divorciado. SP, 01/07/2019; R-14 VENDA E COMPRA: A SANWA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ n. 10.267.274/0001-03. SP, 27/04/2021; AV.17 PENHORA: Da parte ideal ¼ do imóvel, oriunda da mencionada ação. SP, 09/12/2021. OBS: Consta da decisão de fls. 524 dos autos que a alienação registrada sob o n° 14, foi declarada ineficaz em relação ao exequente, por ter sido feita em fraude a execução.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 169.095.0019-8, não apresenta débito de IPTU.
– O imóvel será vendido livre dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do art.130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908 do CPC.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 11 dias do mês de dezembro do ano de 2023. Eu, GISELE FERNANDES MAGALHÃES ALBUQUERQUE- Matr. 01/24507 – Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dra. Ana Paula Pontes Cardoso – Juíza de Direito.