JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a ANGELA MACEDO E UBIRAJARA DE SOUZA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida pelo BANCO BRADESCO S/A em face de ANGELA MACEDO E UBIRAJARA DE SOUZA (Processo nº 0059487-98.1997.8.19.0001), na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. JOSIMAR DE MIRANDA ANDRADE, Juiz de Direito da Vigésima Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ANGELA MACEDO E UBIRAJARA DE SOUZA, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 13/06/2023, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 20/06/2023, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 311 – descrito e avaliado à fl. 443 – IMÓVEL – “Lote do terreno nº 5, da quadra nº 234, com a área de 600,00m², do Loteamento denominado  “VILATUR SAQUAREMA”, em Ipitangas, zona urbana do 1º Distrito de Saquarema, neste Estado, medindo 20,00m de frente para a Rua Praia da Corda; 20,00m nos fundos confrontando com o lote 09; 30,00m do lado direito, confrontando com o lote 06 e parte do lote 07 e 30,00m do lado esquerdo confrontando com o lote 4”. Cadastro Imobiliário (unidade) 58153-0 LAUDO DE AVALIAÇÃO: “IMÓVEL SITUADO NA RUA PRAIA DA COROA, LOTE DE TERRENO 05, DA QUADRA 234, LOTEAMENTO DENOMINADO VILATUR SAQUAREMA, IPITANGAS, O QUAL FOI AVALIADO EM R$50.000,00 (cinquenta mil reais)”. RJ, 05/04/2022 – A avaliação atualizada pela Ufir/RJ 2023, para este ano, é de R$52.950,01 – Conforme Certidão do Ofício Único do Registro de Imóveis de Saquarema/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 15.320, em nome de ANGELA MACEDO; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no AV.2 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 20ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação movida pelo BANCO BRADESCO S/A em face de 1) ANGELA MACEDO E 2) UBIRAJARA DE SOUZA, nos autos do processo nº 0059487-98.1997.8.19.0001; (b) constam indicações de que o presente imóvel esteja inserido na APA de Massambaba, conforme Decreto Estadual nº. 9.529-C, de 15/12/1986 – ÁREA NÃO EDIFICANTE, e no PARQUE ESTADUAL COSTA DO SOL, conforme Decreto Estadual nº. 42.929, de 18/04/2011 e que na forma do artigo 3º são “(…) vedados empreendimentos, obras e quaisquer atividades que afetem a substância ou destinação. Sendo necessária à apresentação da certidão ambiental antes de qualquer ato a ser praticado.– Cientes os srs. interessados que: conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU referente a 03 (três) cotas vencidas do exercícios de 2023, cujo valor total é de R$ R$89,40, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, ” Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos cinco de abril de dois mil e vinte e três.- Eu, FLÁVIO PLASTINA CARDOSO, Chefe da Serventia, Matrícula nº 001/22061, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. JOSIMAR DE MIRANDA ANDRADE, Juiz de Direito.