Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª. VARA CÍVEL DA

COMARCA DE TERESÓPOLIS
(Rua Carmela Dutra, n° 678, Agriões, Teresópolis)

EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO,  PRESENCIAL e INTIMAÇÃO com o prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da ação  de Execução de Título Executivo Extrajudicial movida por movida por CARLOS ALBERTO GOMES DA COSTA (Adv. Dr. Lúcio Kamil – OAB/RJ 161.668) em face de DAVID DA SILVA PEREIRA (Adv. Dr. Hélio Martinez Montero – OAB/RJ 36.145 e Drª. Beatriz Cristina de Araújo Góes Martinez – OAB/RJ 87.554), processo nº 0004958-55.2011.8.19.0061, passado na forma abaixo:

O Doutor Juiz,  MAURO PENNA MACEDO GUITA, Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a DAVID DA SILVA PEREIRA, através de seus advogados, Dr. Hélio Martinez Montero – OAB/RJ 36.145 e Drª.  Beatriz Cristina de Araújo Góes Martinez – OAB/RJ 87.554, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances pelo site www.depaulaonline.com.br e simultaneamente PRESENCIAL no dia 22 /01/2019, às 14,10h, no Átrio do Fórum de Teresópolis, na Rua Carmela Dutra, nº 678, Agriões, Teresópolis, RJ, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, com escritório na Av. Almirante Barroso, 90 Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro (RJ), tel. (21)2524-0545, cel:(21)99954-2464, e não havendo licitantes estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, via internet pelo site do leiloeiro, encerrando-se, o segundo Leilão pela Melhor Oferta, na data 05/02/2019, no mesmo horário e local, de forma presencial e online, para o bem descrito e avaliado às fls. 114, constituído de:  Lote de Terreno, constituído pela Unidade  n° 41,  situado à Rua Roberto Rosa, n° 1050, Condomínio Sol da Tijuca, Tjuca, Teresópolis/RJ, e correspondente fração ideal de 12,5015/1000, medindo 11,55m em curva para a Rua “C”; 11,00m nos fundos confrontando com a Unidade n°44; 23,75m pelo lado direito dividindo com a Unidade n°40, 27,15m pelo lado esquerdo em divisa com a Unidade n° 42; perfazendo a área total de 287,00m². Matriculado no 1° Ofício do Registro de Imóveis de Teresópolis sob a matrícula n° 21.837, no livro 2-CD, às fls. 102. Consta na AV-2 AVERBAÇÃO DE PROTOLOCO do ajuizamento da presente ação destes autos. Inscrito na PMT sob o n° 02-57282-3, onde constam débitos de IPTU referente aos exercícios 2017 e 2018, no montante de R$ 628,85 (seiscentos e vinte e oito mil reais e oitenta e cinco centavos), mais acréscimos legais. O imóvel será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS. O executado foi intimado da penhora conforme fls.80. Avaliação de R$200.000,00 (duzentos mil reais), em julho de 2015, equivalentes a 73749,032 Ufir´s/RJ. As certidões de que trata o Art. 267, Inciso XXIII e XXIV da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça/RJ, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão Edital na íntegra no Fórum, publicado no site do leiloeiro, e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado intimado da hasta pública pela publicação deste.  Regras de Participação On-line: Para participar do pregão on-line terão os interessados que1) realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) aceitar os termos e condições do contrato; 3) criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões; 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico; 6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução, 5% de comissão ao Leiloeiro, Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido em lei, e 2% de comissão ao leiloeiro no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.  Teresópolis, aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito. MARIA ROSILENE DE MEDEIROS MENDES, Matr. 01/19270, Responsável pelo Expediente. MAURO PENNA MACEDO GUITA, Juiz de Direito.