Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª. VARA CÍVEL DA
COMARCA DE TERESÓPOLIS
(Rua Carmela Dutra, n° 678, 5° andar, Agriões, Teresópolis)

EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO, PRESENCIAL e INTIMAÇÃO com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Despesas Condominiais, movida pelo CONDOMÍNIO PARADISO (Adv. MARIANA CRUZ TAVARES DAMASCENO, OAB/RJ 136.310) e Outra, em face de ANDERSON RAMOS DA SILVA (revel), processo n°0005330-62.2015.8.19.0061, passado na forma abaixo:

O Doutor CARLO ARTUR BASILICO, Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a ANDERSON RAMOS DA SILVA, e a Credora Fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances pelo site www.depaulaonline.com.br e simultaneamente PRESENCIAL no dia 18/06/2019, às 14,20h, no Átrio do Fórum de Teresópolis na Rua Carmela Dutra, nº 678, Agriões, Teresópolis, RJ, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula 19 JUCERJA, com escritório na Av. Almirante Barroso, 90 Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, tel. (21)2524-0545, o bem poderá ser alienado, inclusive no primeiro Leilão, por preço NUNCA INFERIOR A 50% (cinquenta por cento) DO VALOR DA AVALIAÇÃO atualizada de R$93.475,52 (noventa e três mil quatrocentos e setenta e cinco Reais e cinquenta e dois centavos), equivalente a 27.323,24 UFIR/RJ, e não havendo licitantes estará reaberto para lances, via internet pelo site do Leiloeiro, encerrando-se, o segundo Leilão, na data 03/07/2019, no mesmo horário e local, de forma presencial e online, para o bem descrito e avaliado às 93, constituído de: Terreno constituído pela Unidade n° 46 do Condomínio Paradiso, situado a Rua Isaías Vidal, n° 880, Albuquerque, Teresópolis-RJ, com área de 290m², sem edificações,efração ideal de 0,0023753942 do Condomínio. O terreno apresenta topografia em declive e mede 12,11m de frente, com 24,12m do lado direito que faz divisa com a área 47, fundos com 12,18m que faz divisa com a área 42, lado esquerdo com 24,54m que faz divisa com a área 45. Matriculado no 1° Oficio de Registro de Imóveis de Teresópolis-RJ, sob o n° 22.575, Livro 2-CG, fls. 091. Consta na R-07 Contrato de Compra e Venda, tendo como adquirentes o executado. Consta na R-08 CONSTITUIÇÃO DE PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA feita pelo executado, tendo como credor fiduciário Caixa Econômica Federal, constituindo o imóvel em propriedade fiduciária, na forma do art. 23 da Lei 9.514/97 e transferida a sua propriedade resolúvel à fiduciária, com o escopo de garantia de financiamento por este concedido ao devedor fiduciante, no valor de R$135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais). Por força da lei, a posse do imóvel desdobrada, tornando-se o devedor fiduciante possuidor direto e a credora fiduciária possuidora indireta, sendo o valor da garantia Fiduciária R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), tudo nos termos do contrato a que se refere a R-07. Inscrito na PMT sob n° 02591089, aonde constam débitos de IPTU referente aos exercícios de 2014 a 2019 no montante de 8.367,93 (oito mil trezentos e sessenta e sete reais e noventa e três centavos), mais acréscimos legais. As certidões de que trata o Art. 267, Inciso XXIII e XXIV da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça/RJ, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. O imóvel será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS. Nos termos do Art. 908. Do CPC, havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. Edital na íntegra no Fórum, publicado no site do leiloeiro e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado intimado da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação On-line: Para participar do pregão on-line terão os interessados que: 1)realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) aceitar os termos e condições do contrato; 3) criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões; 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico; 6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução, 5% de comissão ao Leiloeiro, Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido, na arrematação, e 1,5% de comissão ao Leiloeiro no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Teresópolis, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove. ANGELA PATRICIA DE ALMEIDA FERRAZ, matr. 01/20644, chefe da serventia. CARLO ARTUR BASILICO, Juiz de Direito.