PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO

QUADRAGÉSIMA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

 

EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação Trabalhista proposta por MARCELO LEAL (Adv. Dra. IZAURA CRISTINA FERREIRA PINHEIRO LIMA – OAB/RJ 66.767) em face de LIDO SERVIÇOS GERAIS LTDA-ME e OUTROS. (Advs. Dr. GUILBERT VIEIRA PEIXOTO JUNIOR – OAB/RJ 2.170-A); ATsum 0010787-47.2014.5.01.0066, na forma abaixo:

 

A Drª. ANELISE HAASE DE MIRANDA, Juiz(a) do Trabalho da Quadragésima Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LIDO SERVIÇOS GERAIS LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 33.392.275/0001-77; CELSO QUINTANILHA D’ AVILLA, inscrito no CPF sob o nº 256.853.687-04; CARLOS ROBERTO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 435.148.047-53 e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado e avaliado conforme auto de penhora e avaliação no Id: 4ddb5a9, intimados da penhora no Id: 4ddb5a9, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 07 de fevereiro de 2023, às 12:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 12:30 horas do dia 07 de fevereiro de 2023, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 14 de fevereiro de 2023, às 12:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 12:30 horas do dia 14 de fevereiro de 2023, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, nos termos do art. 891, § único do CPC.  DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO: “… Imóvel de matrícula nº 11.280, Livro 2-AL e fls. 152 do 1º Ofício do Registro de Imóveis de Teresópolis – RJ, assim descrito: Terreno próprio designado por Lote 18 da Quadra C do Bairro denominado Vale dos Agriões de Dentro, desmembrado da Fazenda Boa Fé, situados no lugar denominado Taylor, outrora Boa Fé, medindo 50,00 de frente para a Rua B; 50,00m nos fundos; 60,00m do lado direito e 60,00m do lado esquerdo, com área de 3.000,00m2, imóvel este que avalio em R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais). Ressalvas: A vsitoria do imóvel deu-se a partir da calçada podendo-se afirmar que o mesmo possui destinação residencial e relevo plano.  Rio de Janeiro, 23/05/2022”. Conforme certidão da ciência da penhora, o executado tomou ciência da penhora na pessoa do Sr. Celso Quintanilha D’Avila, o qual de tudo ficou ciente. Conforme Certidão do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Teresópolis, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 11.280 em nome de LIDO EMPREENDIMENTOS INDUSTRAIS E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 33.392.275/0001-77. Consta ainda na referida certidão: R-3 – PENHORA: fica o imóvel penhorado nos autos do processo nº 0052012-28.1996.8.19.0001, em curso na 25ª Vara Cível; AV-4 – INDISPONIBILIDADE: nos autos do processo da 2º Vara do Trabalho de Cabo Frio, Processo nº 0001297-38.2012.5.01.0432; AV-8 – INDISPONIBILIDADE: nos autos do processo da 2º Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ, Processo nº 0001233-91.2013.5.01.0432; AV-9 – INDISPONIBILIDADE: nos autos do processo da 14º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, Processo nº 0010054-43.2014.5.01.0014; AV-10 – INDISPONIBILIDADE: nos autos do processo da 2º Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ, Processo nº 0001499-78.2013.5.01.0432; R-12 – PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, processo nº 00110229-46.2015.5.01.0203; AV-13– INDISPONIBILIDADE: nos autos do processo da 66º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, Processo nº 001102078.2013.5.01.0066; AV-14 – INDISPONIBILIDADE: nos autos do processo da 47º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, Processo nº 0049900-46.2006.5.01.0047; AV-16 – INDISPONIBILIDADE: nos autos do processo da 2º Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ, Processo nº 000047493.2014.5.01.0432; AV-17 – INDISPONIBILIDADE: nos autos do processo da 66º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, Processo nº 0011602442.2014.5.01.0066; R-18 – PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, processo nº 0011685-87.2015.5.01.078;. R-19 – PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, processo nº 0011593-16.2015.5.01.0206; R-20 – PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, processo nº 0010902-14.2015.5.01.0202; R-21 – PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, processo nº 0010615-51.2015.5.01.0202; R-22 – PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis/RJ, processo nº 0010628-50.2015.5.01.0202; AV-23 – INDISPONIBILIDADE: nos autos do processo da 5º Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ, Processo nº 00008145020134025113; R-24 – PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, processo nº 0100351-46.2016.5.01.0202; R-25 – PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, processo nº 0100455-96.2020.5.01.0202; R-26 – PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, processo nº 0101161-84.2017.5.01.0202; R-27 – PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, oriunda do presente feito; R-28 – PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ, processo nº 0000681-47.2009.4.02.5113; AV-29 – INDISPONIBILIDADE: nos autos do processo da 7º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, Processo nº 00108213-92.2013.5.01.0007; – Cientes os interessados que conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel (Inscrição Imobiliária nº 28443), o referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 9.575,77 . O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos,bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Caso contrário, os débitos serão de responsabilidade do arrematante. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cumpre informar aos interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O valor da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do leilão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. – Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, fica pelo presente Edital intimados das hastas públicas, suprida a exigência contida no Art. 889, I do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br). – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 18 dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois. – Eu, Osvaldo Luis Abreu de Oliveira, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) ANELISE HAASE DE MIRANDA, Juiz(a) do Trabalho.