Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª. VARA CÍVEL DA

COMARCA DE TERESÓPOLIS – RJ
(Rua Carmela Dutra, n°678, 4º andar, Agriões, Teresópolis)

E-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da ação  de Execução de Título Extrajudicial movida pelo CONDOMÍNIO VALE DO SOL (Adv. Dr. CID CARVALHO DE SOUZA, OAB/ RJ 154.341 e Dr. BRUNO BERNARDINO CORREIA, OAB/ RJ 161.369) em face de NATHALIA GONÇALVES QUINTANILHA (Revel), processo nº 0009522-04.2016.8.19.0061, passado na forma abaixo:

O Juízo de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a NATHALIA GONÇALVES QUINTANILHA, e o Credor Hipotecário – LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S/A, incorporada por COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GÁS S/A, com a nova denominação COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GÁS S/A, e seu advogado Dr. EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA, OAB/RJ 259.400, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o primeiro leilão no dia 28/11/2024, a partir das 14,00hs, por valor igual ou superior ao da avaliação de R$130.000,00 (cento e trinta mil reais), e não havendo licitantes, estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, através do site acima, encerrando-se o segundo leilão no dia 04/12/2024, a partir das 14,00hs de forma online, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula n° 19 da JUCERJA, devidamente cadastrado no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel.: (21) 2524-0545/ 99954-2464, e-mail: [email protected], para ser apregoado e vendido o bem descrito e avaliado às fls. 592, constituído de: Unidade nº 05 do Condomínio Vale do Sol, situado à Rua Argentina, 935, loteamento Vale Feliz, Albuquerque,  Teresópolis, RJ e respectiva fração de 7,64/1000 da área resultante do remembramento. A citada Unidade n° 05 corresponde uma área de utilização exclusiva, medindo 10,80m em curva, de frente para a Rua da Fonte; 10,00m nos fundos com a Reserva Florestal; 22,10m pelo lado direito com a unidade 06, e 25,20m pelo lado esquerdo com a Unidade 04. Lote de terreno é plano, dentro de condomínio fechado, área urbanizada, com serviços de iluminação pública, água e esgoto, internet e telefonia, com preços médios de comercialização praticados de R$ 566,00/m², segundo pesquisas realizadas in loco e em imobiliárias da região, conforme laudo de avaliação. Matriculado no Cartório do Ofício do Registro de Imóveis de Teresópolis, sob o nº 16493, Livro 2. Consta na R-05 HIPOTECA em favor de LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S/A, CNPJ nº60.996.413/0001-47. Consta R-7 PENHORA determinada pelo juízo da Vara Federal da comarca de Teresópolis, nos autos da Execução de Título Extrajudicial movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF em face de COMÉRCIO E GÁS MEUDON LTDA ME e OUTROS,  processo nº 000053184-2014.4.02.5115. Consta na R-08 PENHORA destes autos. Inscrito na PMT, sob o n° 89189, onde constam débitos de IPTU, referentes aos exercícios de 2014 a 2024, no montante de R$10.186,35 (dez mil, cento e oitenta e seis reais e trinta e cinco centavos), mais acréscimos legais. O imóvel será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS, não sendo transferido nenhum débito do imóvel ao arrematante, nos termos do art. 908 do CPC, e por se tratar de aquisição originária. A executada foi  intimada da penhora nos autos.  Edital na íntegra no Cartório, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados intimados da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação On-line: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. 8) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante. Ciente os licitantes que a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução de 20% do valor da arrematação, acrescida de 5% de comissão do leiloeiro à vista a ser pago diretamente ao Leiloeiro, assim como de 5% (cinco por cento) do valor da proposta para aquisição em parcelas, devida pelo proponente., e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido de R$ 649,15 (seiscentos e quarenta e nove reais e quinze centavos); e 2% sobre o valor da avaliação, de remuneração ao Leiloeiro, no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o valor do saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositado na conta corrente do Sr. Leiloeiro o valor das despesas deduzidos do valor da arrematação e a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o arrematante ficará condenado ao pagamento de 20% do valor da arrematação e 5% de comissão ao leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Teresópolis, aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro. JULIO CESAR MONTEIRO NEVES. Chefe de Serventia, Mat. 01-25524.