Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL

DA COMARCA DETERESÓPOLIS – RJ
(Rua Carmela Dutra, n° 678, 5° andar, Agriões, Teresópolis)

EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança Despesas Condominiais –movida pelo CONDOMÍNIO GREEN VILLAGE (Adv. Dr.          LEONARDO DA FONSECA SILVA – OAB/RJ 168.956) em face de EDGARD GULDEN GRAVATA (Adv. Dr. HILDEBRANDO FERREIRA DOS SANTOS OAB/RJ 190.928), processo n° 0003743-3.2014.8.19.0061, passado na forma abaixo:

O Dr. MAURO PENNA MACEDO GUITA, Juiz de Direito na Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a EDGARD GULDEN GRAVATA, através de seu advogado Dr. HILDEBRANDO FERREIRA DOS SANTOS OAB/RJ 190.928, e sua cônjuge, Helen Nogueira Carvalho Gravata, se casado for, que foi designado Leilão Público Eletrônico através do site www.depaulaonline.com.br, estando aberto para lances a partir da publicação deste Edital, encerrando-se a primeira data em 08/06/2021, a partir das 14h para lances iguais ou superiores ao da avaliação de R$220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), e não havendo licitantes estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, encerrando-se o segundo leilão em 22/06/2021, a partir das 14h, de forma online, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula 19 JUCERJA, devidamente credenciado  no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, n° 90 Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, tel. (21)2524-0545, (21) 99954-2464, email: [email protected], para o bem descrito e avaliado às fls.138, constituído de: Lote de terreno, designado por unidade n°65 do Condomínio Green Village, à Estrada Teresópolis –Itaipava, n°3003, Quebra Frascos, Teresópolis, RJ, medindo 18,00m de frente pela rua 3; 16,50m de fundos  com a faixa “non aedificand” do DNER-RJ; 39,00m pelo lado direito com a unidade 66, e 42,40m pelo lado esquerdo com a unidade 64, com a área de 702,00m².À esta área corresponde uma fração ideal  de 0,012309 da área condominial (partes comuns do condomínio). Terreno em Declive acentuado e com vegetação aparentemente nativa. Matriculado no 3° Oficio de Registro de Imóveis de Teresópolis/RJ, sob o n° 15.208, livro 2/AX-2, fls.283. Inscrito na PMT sob n°2-463750. As certidões de que trata o Art. 267, Inciso XXIII e XXIV da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça/RJ, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. O imóvel será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS. O executado foi intimado da penhora às fls. 126. Edital na íntegra no Fórum, e publicado no site do leiloeiro, e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessadosintimados do leilão pela publicação deste. Regras de Participação Online: Para participar do pregão on-line terão os interessados que: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2)Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante;4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões; 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico; 6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Arrematação à vista ou a prazo de sete dias mediante caução, 5% de comissão ao Leiloeiro à vista, Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido de R$444,65, na arrematação e adjudicação e 2% de comissão ao leiloeiro no caso de remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a nova praça, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Teresópolis, aos cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um.  MARCIO MANSUR PACHECO, Mat. 01-20166. MAURO PENNA MACEDO GUITA, Juiz de Direito.