Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL

DA COMARCA DE TERESÓPOLIS – RJ
(Rua Carmela Dutra, n° 678, 5° andar, Agriões, Teresópolis)

EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Despesas Condominiais movida pelo CONDOMÍNIO DO BAIRRO RESIDENCIAL PAÇO DE SÃO LUIZ (Adv. Dr. LEONARDO DA FONSECA SILVA, OAB/RJ 168.956) em face de EUROFLORA – PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA (Adv. Dr. CARLOS FERNANDO FILGUEIRAS MACEDO DA SILVA, OAB/RJ 145.829), processo n° 0020039-10.2012.8.19.0061, passado na forma abaixo:

O Dr. MAURO PENNA MACEDO GUITA, Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a EUROFLORA – PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, através de seu advogado Dr. CARLOS FERNANDO FILGUEIRAS MACEDO DA SILVA, OAB/RJ 145.829, e a CREDORA HIPOTECÁRIA ROJEAC ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA (antiga CONPROF ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA), que foi designado Leilão Público Eletrônico através do site www.depaulaonline.com.br, estando aberto para lances a partir da publicação deste Edital, encerrando-se a primeira data em 13/07/2021, a partir das 14,00h, para lances iguais ou superiores ao da avaliação de R$200.000,00 (duzentos mil reais), e não havendo licitantes estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, encerrando-se o segundo leilão em 27/07/2021, a partir das 14,00h, de forma online, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula 19 JUCERJA, devidamente credenciado no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, n° 90, Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, tel. (21)2524-0545, (21) 99954-2464, email: [email protected], para o bem descrito e avaliado às fls.258, constituído de: Lote n° 140 do Condomínio do Bairro Residencial Paço de São Luiz, situado na Estrada Francisco Smolka (Teresópolis/Itaipava), n° 3500, Quebra Frascos, Teresópolis, RJ, de forma triangular, fazendo testada pela Alameda dos Pinheiros, em dois segmentos, sendo o 1° de 54,00m, e o 2° de 80,00m; na linha do fundo, em dois segmentos, o 1° com 45,00m, e o 2º com 64,00m, confrontando com Wilson Pinto Novaes; do lado direito 9,00m, com o lote n° 32; do lado esquerdo 104,00m, com o lote n° 141, com a área total de 5.676,00m². Matriculado no 3° Oficio de Registro de Imóveis de Teresópolis/RJ, sob o n° 2189, livro 2/7, fls. 177. Consta na R-12 HIPOTECA a favor de ROJEAC ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA (antiga CONPROF ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA). Consta na R-13 PENHORA destes autos. Inscrito na PMT sob n°1369997, Cod. Imóvel n° 31472. Nota: Consta na Prefeitura Municipal de Teresópolis o remembramento dos lotes 109, 116, 117, 140 e 141, onde consta área construída de 278.60m², e débitos de IPTU referentes aos exercícios de2005 a 2007, 2010, 2012 a 2021, no montante de R$346.997,66 (trezentos e quarenta e seis mil, novecentos e noventa e sete reais e sessenta e seis centavos), mais acréscimos legais. Inscrito no CBMERJ sob o n° 1407746-5, onde constam débitos de FUNESBOM referentes aos exercícios de 2017 e 2020, no montante de R$382,51 (trezentos e oitenta e dois reais e cinquenta e um centavos), mais acréscimos legais. As certidões de que trata o Art. 267, Inciso XXIII e XXIV da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça/RJ, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. O imóvel será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS. O executado foi intimado da penhora, conforme fls. 221. Edital na íntegra no Fórum, e publicado no site do leiloeiro, e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados intimados do leilão pela publicação deste. Regras de Participação Online: Para participar do pregão on-line terão os interessados que: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2)Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante;4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões; 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico; 6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Arrematação à vista ou a prazo de sete dias mediante caução, 5% de comissão ao Leiloeiro à vista, Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido de R$444,65, na arrematação e adjudicação e 2% de comissão ao leiloeiro no caso de remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a nova praça, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Teresópolis, aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um.  MARCIO MANSUR PACHECO, Mat. 01-20166.  MAURO PENNA MACEDO GUITA, Juiz de Direito.