JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO ao ESPÓLIO DE HENRIQUE SÉRGIO GOLDBERG, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Processo de INSOLVÊNCIA CIVIL DO ESPÓLIO DE HENRIQUE SÉRGIO GOLDBERG (Processo nº 0102942-78.2018.8.19.0001), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. MARIA CRISTINA DE BRITO LIMA, Mm. JUÍZA DE DIREITO DA SEXTA VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL, do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE HENRIQUE SÉRGIO GOLDBERG e GUILHERME GOLDBERG, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), serão realizados os leilões eletrônicos do imóvel a seguir discriminado e avaliado às fls. 1418/1453, nos seguintes dias: 1º Leilão: 09/08/2022, às 13:00 horas (a partir do valor de avaliação de R$11.650.000,00), 2º Leilão se não vender no 1º Leilão: 11/08/2022, às 13:00 horas (a partir de R$4.660.000,00, equivalentes a 40% do valor de avaliação), 3º Leilão se não vender no 1º nem no 2º Leilões (lances livres, mas respeitando-se o direito de preferência da proponente PRAÇA VELHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. que será intimada após o leilão para confirmar sua oferta de R$2.500.000,00, caso não haja lance superior): 16/08/2022, às 13:00 horas. Os leilões serão realizados pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA. – IMÓVEL (conforme LAUDO DE AVALIAÇÃO): “DESCRIÇÃO E CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL. DESCRIÇÃO DO LOCAL: O imóvel está situado na Estrada dos Bandeirantes, n° 26.771, Vargem Grande, Município do Rio de Janeiro. O logradouro é uma via de mão dupla, muito extensa, que se inicia no bairro da Taquara, passando por Curicica, Vargem Pequena e termina em Vargem Grande, no Munícipio do Rio de Janeiro. No local onde está situado o imóvel, objeto da lide, o logradouro possui 2 pistas asfaltadas, guias, sarjeta, passeios parcialmente pavimentados, drenagem pluvial, iluminação pública, rede elétrica e telefonia. A região onde se localiza o imóvel avaliando, possui baixo nível de ocupação e predominam os imóveis residência unifamiliares, sítios, haras, condomínios de casas e pequenos comércios. A região é provida por transporte público (linhas de ônibus). DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: O imóvel objeto da lide é um Terreno plano e irregular, com frente para a Estrada dos Bandeirantes, situado 4 metros abaixo do nível da rua. O terreno é cortado por curso de água, possui superfície úmida, e é cercado por muro de blocos de concreto e cerca metálica. O imóvel foi parcialmente invadido por terceiros, que ocuparam uma grande área do terreno. No imóvel existem seis edificações abandonadas, que não possuem valor comercial. O imóvel está abandonado e tomado pela vegetação. LEVANTAMENTO DAS ÁREAS DO IMÓVEL: Em função das dimensões do imóvel, não foi possível medir as áreas do imóvel. Esse Perito utilizou as informações descritas no levantamento topográfico planimétrico fornecido pelo Assistente Técnico de uma das partes (Sr. Jorge Lebrego). Esse levantamento topográfico foi realizado pela empresa CSD GEOTÉCNICA – TOPOGRAFIA E GEORREFERENCIAMENTO, em 20/04/2018 e assinado pelo Responsável Técnico, Sr. Charles da Silva Dias, CREA-RJ 2017108212. Conforme descrito no levantamento topográfico supracitado, o terreno possui uma área desocupada de 66.987,23m². Esse Perito verificou a área desocupada do imóvel utilizando a ferramenta Google Earth Pro e apurou aproximadamente 66.527m², área equivalente a área descrita no levantamento topográfico. Para a avaliação do imóvel avaliando, esse Perito considerou a área, desocupada, descrita no levantamento topográfico: 66.987,23m². Conforme mencionado na descrição do imóvel, no terreno existe um curso d’agua cortando o terreno, e formando um “Y”. De acordo com a Art. 2º da Lei Nº 13.913, de 25 de novembro de 2019, o art. 4º da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, passa a vigorar com as seguintes alterações: “III-A. – ao longo das águas correntes e dormentes e da faixa de domínio das ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado”. De acordo com o levantamento topográfico, o curso d’água possui as seguintes dimensões: – 400,00 metros cortando o terreno, na parte mais extensa; – 40,00 metros margeando o terreno; – 87,50 metros cortando o terreno, na parte menos extensa. Dessa forma, a Área não Edificável representa 14.775m². Concluindo, para esse Laudo, será considerando uma Área Edificável de 52.212,23 m² (66.987,23m² – 14.775m²).” VALOR DE AVALIAÇÃO PARA VENDA FORÇADA: R$11.650.000,00.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 82.608; constando os seguintes ônus reais: (a) no R.13 – penhora em 1º Grau de 28% determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 26ª Vara Cível da Comarca da Capital, nos autos da ação de execução de título extrajudicial movida por FERNANDO CWAJG em face de HENRIQUE SÉRGIO GOLDBERG E AGENCO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A., de propriedade de AMG PARTICIPAÇÕES LTDA, nos autos do processo nº 2008.001.231986-1; (b) na AV.14 – Indisponibilidade de 14% do imóvel determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 6ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, em face de HENRIQUE SÉRGIO GOLDBERG, nos autos do processo nº 0102942-78.2018.8.19.0001; (c) na AV.15 – Indisponibilidade de 14% do imóvel determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 6ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, em face de HENRIQUE SÉRGIO GOLDBERG, nos autos do processo nº 0102942-78.2018.8.19.0001; (d) na AV. 16 – Indisponibilidade de 14% do imóvel determinada pelo Mm. Juízo da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em face de HENRIQUE SÉRGIO GOLDBERG, nos autos do processo nº 0012066-91.2010.4.02.5101; (e) na AV.17 – Indisponibilidade de 14% do imóvel determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 6ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, em face de HENRIQUE SÉRGIO GOLDBERG, nos autos do processo nº 0102942-78.2018.8.19.0001; (f) na AV.18 – Indisponibilidade de 14% do imóvel determinada pelo Mm. Juízo da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em face de AMG PARTICIPAÇÕES LTDA, nos autos do processo nº 0012066-91.2010.4.02.5101.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2021, mais duas (02) cotas vencidas do exercício de 2022, cujo valor total é de R$12.560,38, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio.- O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e taxas, na forma da Lei.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- Caso os interessados não sejam intimados por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos cinco de julho de dois mil e vinte e dois.- Eu, LUCIANA PINHEIRO OLIVEIRA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/22282, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. MARIA CRISTINA DE BRITO LIMA, Mm. Juíza de Direito.