COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115, Salas 220, 222 e 224-B, Castelo, RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à SL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, na pessoa de seu representante legal, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0415162-06.2016.8.19.0001) proposta por KELTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA contra SL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, na forma abaixo:

 

   A DRA. LINDALVA SOARES SILVA, Juíza de Direito da Décima Primeira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à SL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, na pessoa de seu representante legal, que no dia 29.11.2023, às 13hs:30min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 06.12.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, a fração de 1,7668% do imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 492 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 483 – descrito e avaliado às fls. 1024/1044 (em 25/11/22).- AVALIAÇÃO: Objetivo: Descrição do imóvel: Terreno designado por Lote 1 do PAL 33.784 com área de 1.358.579,68m2, matrícula nº 48864 conforme certidão do 9º RGI, inscrição no IPTU nº 30439392, logradouro nº 09549-7, área do terreno: 1.358.580,00m2. Área a ser avaliada: Cota parte correspondente a 1,7668% do terreno. Das diligências. A vistoria do imóvel foi realizada no dia 18/11/2022 a partir de 16hs no cruzamento da Estrada dos Bandeirantes com a Estrada Vereador Alceu de Carvalho e adjacências, no bairro de Vargem Grande, Rio de Janeiro, RJ. Descrição do imóvel. O imóvel da lide se descreve em conformidade com o Registro de Imóveis do 9º Ofício: “Terreno designado por Lote 1 do PA. 33.784, com a área de 1.358.579,68m2, resultante da unificação dos Sítios nºs 933 e 956 aprovado pelo Projeto nº 31.758 em 31/05/74, medindo na totalidade 447,00m de frente pela Estrada dos Bandeirantes, 923,00m do lado oposto pela Estrada Vereador Alceu de Carvalho por onde também o lote faz testada; à direita de quem de dentro do terreno olha para a Estrada dos Bandeirantes mede: 357,50m mais 272,80m, alargando o terreno, mais 86,00m aprofundando o terreno, mais 20,00m alargando o terreno, mais 1.133,50m aprofundando o terreno, mais 100,00m configurando com a anterior um ângulo obtuso interno; 1.912,21m à esquerda de quem de dentro do terreno olha para a Estrada dos Bandeirantes. Não tendo sido incluído no lote, as áreas de recuo de 7.014,00m2, 12.155,00m2, 60.750,00m2, necessárias a execução do PAA. 104-DER da Estrada dos Bandeirantes e 8.997 da Estrada Vereador Alceu de Carvalho, já doadas ao Estado da Guanabara gratuitamente pelo termo de doação assinado em 10.05.1974.” VALOR da Cota de 1,7668%: R$ 1.717.202,62 (hum milhão, setecentos e dezessete mil, duzentos e dois reais e sessenta e dois centavos), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 1.818.518,20 (hum milhão, oitocentos e dezoito mil, quinhentos e dezoito reais e vinte centavos).- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, a proporção de 1,7668% do terreno encontra-se matriculado sob o nº 48.864, na Av-45, em nome de SL Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda; constando ainda da referida matrícula: (Av-63/64) – Indisponibilidade: 5ª Vara Cível da Barra da Tijuca – Processo nº 0235214-46.2012.8.19.0001, fica averbada a indisponibilidade de 1% do imóvel, decidida nos autos da ação movida por Espólio de Aldemar Carvalho  da Silva em face de Sérgio Francisco Duarte, Charles Magno Corrêa Monteiro e Outro; (Av-69) – Ação: 43ª Vara Cível – Ação de Usucapião nº 0003795-90.1992.8.19.0001, movida por Aurelio Ribeiro Claro em face de Ronaldo Luiz Loreto, Marina de Camargo Loreto, Leonildo de Carvalho Loreto e Outros; (Av-87) – Indisponibilidade: 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ – Processo nº 01097694620154025101, fica averbada a indisponibilidade de 0,125% do imóvel, em face de Carlos Magalhães S.A; (R-90) – Penhora de 5,4990% do imóvel: 27º Ofício Cível de São Paulo/SP – Processo nº 0024571-94.2021.8.26.0100, Ação movida por Kelter Empreendimentos Imobiliários Ltda em face de MID American Assessoria e Serviços S/C Ltda.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 3043939-2 – totalidade do terreno): R$ 1.654.345,79 (hum milhão, seiscentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e quarenta e cinco reais e setenta e nove centavos), referente aos exercícios de 2022 e 2023.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos trinta e um dias do mês de outubro de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Vanessa Morais de Lima Rossi, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Lindalva Soares Silva – Juíza de Direito.