Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA EMPRESARIAL

DA COMARCA DA CAPITAL – RJ
(Av. Erasmo Braga, n°115, Centro, Rio de Janeiro)

EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da ação  de o por Indenização Por Danos Materiais e Morais  movida por LUIZ CARLOS DE SOUZA (Adv. Dra. GENILDA BRANDÃO DE SOUZA – OAB/RJ 199.007) em face de JOSÉ MARIA, processo nº 0099584-67.2002.8.19.0001, passado na forma abaixo:

A Dra. MARIA CHRISTINA BERARDO RUCKER, Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a JOSÉ MARIA, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o primeiro leilão no dia 11/05/2021 a partir das 15,00h, e não havendo licitantes, pelo valor da avaliação, estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, através do site acima, não sendo aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, encerrando-se o segundo leilão no dia 25/05/2021, a partir das 15,00h de forma online, pela Leiloeira Pública Oficial, DANIELE DE LIMA DE PAULA, Matricula n° 131 da JUCERJA, devidamente cadastrado no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel: (21) 2524-0545/ 99954-2464, e-mail: [email protected], para ser apregoado e vendido o bem descrito e avaliado às fls. 751, constituído de: Um terreno medindo 1, 0324 ha (um hectare, três ares e 24 centiares), Matriculado sob a designação de R-33 da matrícula 5304, do Registro de Imóveis da Comarca de Viçosa, Estado de Minas Gerais; em comum e situada em uma área maior porção de 9,2928 hectares de terras de cultura e pasto, a qual, a maior porção, se divide e confronta do seguinte modo: Partindo do Rio Turvo, sobe dividindo com terras de José Batista Bernardes, até o alto; pelo o alto afora, águas vertentes, segue dividindo com terras de Francisco Valente e Dr. Juarez de Souza Carmo; depois descendo por cerca de arame, vai dividindo com terras de sucessores do comprador até o Rio Turvo, por este rio acima, vai confrontando com diversos, até fechar no ponto de partida no lugar denominado Buieié ou Barroso, Região denomiada Violeira, Comarca de Viçosa/ MG. BENFEITORIAS conforme fls. 638: uma casa de morada e um engenho de tração animal, os quais não foram lavados a Registro na R-33 da Matrícula 5304. Consta na R-62 PENHORA destes autos. Inscrita a maior porção de 9,2000 ha, no INCRA, CÓDIGO DO IMÓVEL RURAL nº 436.224.007.161-8, DENOMINAÇÃO RURAL: Sítio São Domingos, Número do Imóvel da Receita Federal- NIRF 0.615.246-5. Situada a 6 km da Estrada Viçosa Violeira, Viçosa/MG. Avaliado em R$300.000,00 (trezentos mil reais), conforme Auto às fls. 751. As certidões de que trata o Art. 267, Inciso XXIII e XXIV da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça/RJ, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão. O imóvel será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS, se houver.  O executado foi intimado da penhora, conforme ato ordinatório às fls. 643. Edital na íntegra no Fórum, e publicado no site do leiloeiro, e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados intimados do leilão pela publicação deste. Regras de Participação Online: Para participar do pregão on-line terão os interessados que: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões; 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico; 6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Arrematação à vista, por depósito judicial ou meio eletrônico ou no máximo em duas parcelas, que deverá prestar garantia através de fiança bancária, conforme despacho de fls. 914, 5% de comissão a Leiloeira à vista, Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido em lei, na arrematação e adjudicação e 2% de comissão ao leiloeiro no caso de remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizado a Leiloeira a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o saldo do valor da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a nova praça, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Rio de Janeiro, um dia de março de dois mil vinte um. ALINE TAVARES PIRES, Mat. 01-30756, Chefe de Serventia, mandei digitar e o subscrevo. MARIA CHRISTINA BERARDO RUCKER, Juíza de Direito.