TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMARCA DE VOLTA REDONDA

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL

 

EDITAL DE LEILÃO e intimação, com o prazo de 30 (trinta) dias, extraído dos autos da Ação de Falência de “MASSA FALIDA DE COCIA CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA.”, processo nº 0011158-20.1998.8.19.0066, na forma abaixo:

 

O DR. ROBERTO HENRIQUE DOS REIS, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MASSA FALIDA DE COCIA CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA, e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), os imóveis arrecadados – index 3813 (fls. 3813/3822), descritos e avaliados – index 5348/5365 e index 5052/5060, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 05 de agosto de 2021, às 11:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 12:00 horas do dia 05 de agosto de 2021, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 12 de agosto de 2021, às 11:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento 30 minutos após o início, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil.  DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DOS OBJETOS: IMÓVEIS: 1) IMÓVEL 1 (“IM1”): “LAUDO DE AVALIAÇÃO: I – OBJETIVO – O objetivo deste laudo é a avaliação do terreno na Av. Jaraguá no Bairro Retiro em Volta Redonda, para identificar o justo valor para efeito de venda do Imóvel. A avaliação foi realizada no dia 13 de Maio de 2021, neste momento, além do terreno questão desta lide, foram visitadas as ruas vizinhas ao imóvel avaliando. Estavam presentes, Diogo Oliveira (Representante do Adm. Judicial), Dr. Aecio Soares (Adv. Da Reintegração de Posse) e Cyro Cardoso Reis Mancio que é o Perito nomeado pelo Dr. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda. II – O IMÓVEL EM QUESTÃO – O Imóvel em questão neste processo é um terreno, que foi a unificação dos lotes nº 94 e nº 95 na Avenida Jaraguá, nº 300, bairro Retiro na cidade de Volta Redonda. Conta com 5880m² e 60m de testada na via Principal (Av. Jaraguá), possui topografia predominantemente plana com aclive ao fundo, em um Logradouro misto entre imóveis residenciais e comerciais, em área urbana com vizinhança com nível socioeconômico mediano e completa infra estrutura de iluminação pública, tratamento de agua e esgoto, sistema de telefonia e internet, transporte público, dentre outros serviços. Ao fundo do terreno, na rua de trás, existem algumas vielas e um escadão com moradias de pessoas com baixa renda e um comercio de tráfico no local. Nas imediações do endereço a cerca de 1000m do imóvel avaliado encontramos diversos serviços comunitários como Escolas Secundárias, Super Mercados, Farmácia, Hospital, Templos Religiosos, Bares, Restaurantes, dentre outros comércios em geral. A Avenida Jaraguá possui boa localização no bairro Retiro e grande especulação imobiliária, pois conta com diversos condomínios fechados com casas na faixa de valor entre R$300.000,00 e R$500.000,00. O terreno em questão, por sua localização e área, tem potencial de utilização para se tornar um grande condomínio de casas. O terreno supra citado, atualmente encontra-se habitado por posseiros, que edificaram algumas moradias, um pequeno barracão/deposito e até uma horta, fatores que reduzem bastante o valor venal do imóvel. Logo, para o imóvel avaliando, temos o valor unitário de R$622,18/m²…. IV – CONCLUSÃO – O terreno avaliando possui 5.880m², temos então um valor de 5880m² x 622,18/m² que resultaria em R$3.658.418,40. Considerando que o imóvel em questão se encontra ocupado por invasores e será vendido em leilão, temos uma depreciação da ordem de 50% em relação ao valor estimado para o mesmo terreno se vendido pelo mercado imobiliário em situação de desocupado. Total: R$3.658.418,40 / 2 = R$1.829.209,20 ou em números redondos para o valor do imóvel em Maio de 2021, temos: R$ 1.800.00,00 (Hum milhão e oitocentos mil Reais). Volta Redonda, 22 de Maio de 2021”.  Conforme Certidão do Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição, 2º Ofício de Justiça de Volta Redonda – RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 5.878 em nome de Cocia – Construções, Comércio e Indústria Limitada. Consta na referida matrícula: AV-2-5878 – Indisponibilidade de oriunda dos autos nº 32.990-0/99 de Execução Extrajudicial movida por José Assis do Nascimento-ME e Josemar Transportes em face de Cocia – Construção Comércio e Indústria Ltda., em curso na escrivania do Juízo do Direito da Primeira Vara Cível desta Comarca, devidamente assinado pelo MM. Juízo da Vara Respectiva, Dr. Luiz Eduardo Cavalcanti Canabarro. Conforme certidão da Secretaria Municipal de Fazenda, o referido imóvel possui débitos de IPTU no valor total de R$ 23.330,79 (vinte e três mil, trezentos e trinta reais e setenta e nove centavos). Conforme solicitado pela Promotora de Justiça às fls. 5387, informo desde já, que os lotes estão ocupados e são objeto de Ação de imissão na posse que ainda encontra-se em curso. 2) IMÓVEL 2 (“IM2”): Vaga 303 do Edifício na Avenida Rio Branco, nº 245, na Freguesia de São José, e a fração ideal de 0,0008 do terreno que mede 20,00m de frente; 30,50m do lado direito; 30,00m do lado esquerdo; 22,05m nos fundos, em 4 segmentos de 0,90m, mais 3,00m (estreitando o terreno), mais 8,50m (alargando o terreno) e mais 9,65m (configurando com a extensão da anterior um ângulo obtuso aberto para dentro do terreno), confrontando a direita com o prédio nº 243, a esquerda com o prédio nº 251 e nos fundos com os prédios nº 762 e nº 776 da Rua Santa Luzia.  Inscrição Municipal nº 1121981-3. O IM2 foi avaliado em R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2019. Sendo o valor da avaliação atualizado na data da expedição do presente edital para R$ 38.990,61 (trinta e oito mil, novecentos e noventa reais e sessenta e um centavos). Conforme Certidão do Registro de Imóveis do 7º Ofício de Registro de Imóveis da cidade do Rio de Janeiro – RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 15655 – 2 – AC, em nome do Banco Nacional Brasileiro S/A. Consta na referida matrícula: R-02-PENHORA – Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do processo nº 2003.120.028642-4, promovida pelo Município do Rio de Janeiro; R-03-PENHORA – Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do processo nº 2008.001.199968-2, promovida pelo Município do Rio de Janeiro.  Conforme certidão da Secretaria Municipal de Fazenda, o referido imóvel possui débitos de IPTU no valor total de R$ 40.604,25 (quarenta mil, seiscentos e quatro reais e vinte e cinco centavos). Os imóveis serão vendidos livres de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas dívidas e obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária e propter rem, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidente de trabalho, na forma do art. 141, II da Lei nº 11.101/05, os quais serão de responsabilidade da Massa Falida, exceto se o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral, até o 4º grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. CONDIÇÕES DO LEILÃO: Em razão da Pandemia Covid-19, o leilão será exclusivamente eletrônico, portanto, o interessado precisará se habilitar no prazo de 24 horas antes do início do pregão, e efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, acrescida de 5% de comissão da leiloeira, sobre o valor da arrematação. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). Ressalvo desde já, que a arrematação para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme estipulado no art. 895, § 7º do CPC. O valor da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões online: www.bspleiloes.com.br e afixado no local de costume. Não serão aceitos como pagamento os créditos habilitados nos autos da referida ação de falência ou em qualquer outra demanda. Ficam todos os eventuais interessados, inclusive a MASSA FALIDA DE COCIA CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA, intimados dos leilões por intermédio deste edital, na forma do art. 889, parágrafo único, e seus incisos do Código de Processo Civil. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, ordenou a mim, Chefe de Cartório, que passasse o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade de Volta Redonda, estado do Rio de Janeiro, aos 16 dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um. – Eu, Almir da Costa Santos, chefe da serventia – Matr. 01/26084, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) ROBERTO HENRIQUE DOS REIS – Juiz de Direito.