COMARCA DE VOLTA REDONDA – RJ
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO, NA MODALIDADE ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Processo nº 0026101-51.2012.8.19.0066, referente a Ação de Execução proposta por ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL ENTRE NÓS – APEN em face de MARIA SILVANIA VIEIRA MARTINS, na forma abaixo:
O Doutor ALEXANDRE CUSTÓDIO PONTUAL – Juiz de Direito Titular da Vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente à Devedora supramencionada, de que pela Leiloeira Pública Silvani Lopes Dias, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJ, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no. 041, e-mail: [email protected] e telefone (21) 2220-1461, será realizado no dia 17/04/2025, com inicio às14:00 horas e encerramento previsto para às 14h30min. (*previsão), através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, o Primeiro Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line), do imóvel abaixo informado, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior à avaliação ao mesmo atribuída, que devidamente atualizada pelo índice de variação da UFIR, corresponde a R$ 395.100,00 (trezentos e noventa e cinco mil e cem reais) e, não havendo licitantes, será realizado no dia 29/04/2025, também com inicio às 14:00 horas e encerramento previsto para às 14h30min. (*previsão), através do mesmo portal em epígrafe, o Segundo Público Leilão na mesma modalidade eletrônica (on-line) do dito imóvel, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a 50% da avaliação supra, ou seja, R$ 197.550,00 (cento e noventa e sete mil, quinhentos e cinquenta reais), como se segue:
– Dados do imóvel constante do Termo de Penhora de fls. 153 e Laudo de Avaliação de fls. 198;
– TERRENO SEM EDIFICAÇÃO OU TERRAPLANAGEM, COM 328,50m², SITUADO NA RUA DR. ROLANDO DE PAIVA PAULA, S/Nº – LOTEAMENTO MORADA DA COLINA – BAIRRO JARDIM AMÁLIA – VOLTA REDONDA/RJ. – (entre os números 373 e 401, aprox. em frente aos números 300 e 310), avaliado por R$ 295.650,00 (duzentos e noventa e cinco mil, seiscentos e cinquenta reais), equivalentes a 83.264,55 UFIR, correspondentes a R$ 395.100,00 (trezentos e noventa e cinco mil e cem reais).
De acordo com a Certidão expedida pelo Cartório do 1º Ofício do RGI de Volta Redonda/RJ, o imóvel está matriculado sob o nº 32.212, transcrito em nome de Maria Silvania Vieira Martins, solteira, constando na dita Certidão, ser constituído pelo lote de terra nº 17, da quadra 09, situado na Rua Dr. Rolando de Paiva Paula (anteriormente denominada Rua C), loteamento Morada da Colina, bairro Jardim Amália, zona urbana, nesta cidade, com as seguintes características e confrontações: 12,00m de largura na frente, em linha curva, confrontando com a dita via pública; 9,90m de largura nos fundos, em linha curva, confrontando com os lotes 02 e 03; 30,00m de comprimento pelo lado esquerdo, confrontando com o lote 16; 30,00m de comprimento pelo lado direito, confrontando com o lote 18; sendo os lotes confrontantes de propriedade da Imobiliária Almira Ltda., tendo a área total de 328,50m²; consta ainda na dita Certidão, no R – 2: Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda/RJ, oriunda dos presentes autos.
Na Prefeitura Municipal de Volta Redonda, o imóvel tem cadastro imobiliário nº 3.288.0017.000.7, constando débitos em Divida Ativa, referente aos exercícios de 2018, 2021, 2023 e 2024, no importe de R$ 3.057,32 mais acréscimos legais e exercício de 2025, no valor de R$ 926,79, mais acréscimos legais.
Ficam cientes os interessados de que no ato da arrematação serão pagos: preço a vista ou a prazo de até 15 dias, mediante apresentação da caução de 30% sobre o valor ofertado, comissão da leiloeira de 5% e após, custas judiciais de 1%, conforme tabela; cientes ainda de que os créditos que recaem sobre o imóvel, até a data da arrematação, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; tudo de acordo com o inc. IV, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892 e parágrafo único do art. 908, todos do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN. Será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa de gravames incidentes sobre o imóvel; seguindo abaixo as condições da hasta pública.
Dos lanços eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo sítio eletrônico já informado – (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento.7- As alienações são feitas em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados – Art. 903, do CPC. 10 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897,do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira.
NOTAS IMPORTANTES:
*O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DOS PREGÕES É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta.
*É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possui ingerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto.
A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial – Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado; comissão essa que será devida também no caso de adjudicação. Serão também pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela. O preço da arremataçãodeverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX. A conta corrente da leiloeira será informada através dee-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.
No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, na forma do art. 7º § 3º. da Resolução o CNJ no. 236, de 13/07/2016, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão.
Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão do imóvel penhorado as Partes, Credor Pignoratício, Hipotecário, Anticrético, Fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os Usufrutuários, o Co-proprietário de bem indivisível, que não forem intimados pessoalmente. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e para Intimação, foi expedido o presente Edital, que será afixado no local de costume e publicado no site da leiloeira. Volta Redonda/RJ, 10 de março de 2025. Eu, (Priscilla Rodrigues da Silva – Matr. 01-29699), o fiz digitar por autorização do MM. Dr. Juiz de Direito.