Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMÍLIA DA

COMARCA DA CAPITAL – RJ
(Av. Erasmo Braga, nº 115, Sala 265-D, 2º Andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ)

E-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da ação  de Fixação de Alimentos, em fase de execução, movida por VILMA BATISTA DE SOUZA (Adv. Dr. MARCELO SANTORO PIRES DE CARVALHO ALMEIDA, OAB/RJ 85.615 e Dra. CAMILA GAMBARDELLA DUARTE, OAB/RJ 209.190) em face de  OLYMPIO FAISSOL PINTO (Adv. Dra. INÊS BOTELHO DE ALMEIDA LEITE, OAB/RJ 101.437), processo nº 0286444-59.2014.8.19.0001, passado na forma abaixo:

O Juízo de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a OLYMPIO FAISSOL PINTO e sua cônjuge se casado for, através de sua advogada Dra. INÊS BOTELHO DE ALMEIDA LEITE, OAB/RJ 101.437, ROBERTO VAZ MOREIRA e sua cônjuge se casado for, ADHEMAR GRIJÓ FILHO e sua cônjuge se casado for, e ao proprietário do foro a UNIÃO FEDERAL (MARINHA DO BRASIL), que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital no site, encerrando-se o primeiro leilão no dia 27/04/2022, a partir das 15,00h, por valor igual ou superior ao da avaliação de R$640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais), e não havendo licitantes, estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, através do site acima, encerrando-se o segundo leilão no dia 10/05/2022, a partir das 15,00h de forma online, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula n° 19 da JUCERJA, devidamente cadastrado no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel: (21) 2524-0545/ 99954-2464, e-mail: [email protected], para ser apregoado e vendido o bem descrito e avaliado às fls. 557, constituído de: Terreno de número 16, desmembrado do imóvel denominado Ponta do Pasto, na Ilha da Gipóia, 1° distrito de Angra dos Reis, RJ. O lote possui as seguintes características e confrontações: frente para o mar, onde mede 27,00 metros; pelos fundos mede 26,83m e confronta com área destinada à cisterna; pelo lado direito mede 82,00m e confronta com quem de direito e pelo lado esquerdo mede 77,00m e confronta com o lote n° 15, com área total de 2.125,89m², sendo 1.234,89m² de área alodial e 891,00m² de terreno de marinha. O terreno está inscrito na Secretaria Municipal de Finanças sob o n° 01.10.006.1043.001 em nome de GEORGES STEFANS, e concernentemente ao ZONEAMENTO MUNICIPAL ZEIATOC-6 (Zona Especial de Interesse Ambiental e Turístico de Ocupação Controlada); Área 84, Lei Municipal 2091/2009 e ZONEAMENTO ESTADUAL APA DE TAMOIOS – ZIET-08 (Zona de Interesse para Equipamentos turísticos) Decreto Estadual 44.175 de 2013) e não encontra-se situado em área “Non edificandi”. Está coberto por vegetação nativa, sem edificação, tratando-se de um costão rochoso a parte que limita com o mar. Matriculado no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis de Angra dos Reis, sob o nº 05, Livro 2, fls.05, em nome de ROBERTO VAZ MOREIRA, ADHEMAR GRIJÓ FILHO e OLYMPIO FAISSOL PINTO. Imóvel Cadastrado no INCRA sob o nº 523.011.002.216, Alvará de Licença do SPU n°596.  Inscrito na PMAR, sob o n° 01.10.006.1043.001, onde constam débitos de IPTU, referente aos exercícios de 1991 a 2022, no valor de R$507.205,55 (quinhentos e sete mil duzentos e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), mais acréscimos legais. O imóvel será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS, na forma do art. 908 e seus parágrafos do CPC, não sendo transferido ao arrematante nenhum débito do imóvel, tendo em vista a aquisição originária. O executado foi  intimado da penhora nos autos.  Edital na íntegra no Cartório, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados intimados da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação On-line: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. 8) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução de 20% do valor da arrematação, acrescida de 5% de comissão do leiloeiro à vista, e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido de R$490,99 (quatrocentos e noventa reais e noventa e nove centavos); e 2% sobre o valor da avaliação, de remuneração  ao Leiloeiro, no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o valor do saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositado na conta corrente do Sr. Leiloeiro o valor das despesas deduzidos do valor da arrematação e a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Rio de Janeiro, aos nove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois. MARIZE KASTRUP. Chefe de Serventia, Mat. 01-28946.