PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
AVENIDA ERASMO BRAGA 115 SALAS 211,213,215-D, CASTELO, RIO DE JANEIRO – RJ
C.E.P.: 20020-903 – Tel.: (21) 3133-3961 – E-mail: [email protected]
EDITAL DE ALIENAÇÃO EM LEILÃO JUDICIAL NA FORMA ELETRÔNICA (ON-LINE), COM PRAZO DE 05 DIAS PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S), EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A em face de em face de POSTO DE ABASTECIMENTO BACELLAR DE VILA ISABEL LTDA, MARCELO TRINDADE BACELLAR, CIBELE DA SILVA BACELLAR, VITOR EDUARDO SILVA BACELLAR, VERÔNICA PORTO DE SÁ, e CLÉIA MARIA SILVA BACELLAR, nos autos do PROCESSO Nº 0285353-07.2009.8.19.0001, NA FORMA ABAIXO:
O(A) Doutor(a) MARISA SIMOES MATTOS PASSOS – Juíza Titular da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital de Alienação em Leilão Judicial na forma eletrônica, com prazo de 05 (cinco) dias, a todos os interessados e executados, em especial o Executado MARCELO TRINDADE BACELLAR, que se encontra em lugar incerto e desconhecido, que será realizado o público leilão eletrônico pelo Leiloeiro Público SÉRGIO LUIS REPRESAS CARDOSO, matriculado na JUCERJA sob o nº 150, com escritório na Rua Dom Gerardo, 63, Sala 711, Centro, Rio de Janeiro, RJ. CEP: 20090-030; Telefones: (21) 99315-4063, (21) 99670-6366, (21) 98577-7550, onde: O Primeiro Leilão será no dia 23/01/2023 às 12h, para venda por valor igual ou superior ao da avaliação, e não havendo lance, o Segundo Leilão será no dia 26/01/2023 às 12h, para venda pela melhor oferta, onde o lanço mínimo inicial será por valor igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, sendo certo que os lances serão realizados através da plataforma de leilões pelo site do leiloeiro: www.sergiorepresasleiloes.com.br, que se encontra devidamente homologado e credenciado pelo TJ/RJ, e as propostas para arrematação de forma parcelada serão recebidas exclusivamente através do e-mail [email protected]. Cientes os interessados que não havendo expediente forense na data designada, o leilão será automaticamente reagendado e realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.
DO(S) BEM(NS) OBJETO DO LEILÃO: Conforme Avaliação no index. 609/610, devidamente ratificado no index 728/734: TERRENO MEDINDO 553M² (PARTE DE UM POSTO DE GASOLINA), LOCALIZADO NA RUA TEODORO DA SILVA, Nº 422, VILA ISABEL, RIO DE JANEIRO, RJ. MATRICULADO NO 10º OFÍCIO DO RGI SOB O Nº 42286A, E INSCRITO NA PREFEITURA SOB O Nº0.306.128-0 E C.L. Nº 08260-2. DESCRIÇÃO: DA REGIÃO: Nas proximidades temos um comércio tipicamente de bairro: mercado, farmácia, restaurantes. Servida por todos os melhoramentos públicos do município, como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água esgotos, com acesso a transportes públicos. DO TERRENO: terreno de 553M², plano, onde encontra se situado parte de um posto de gasolina desativado. o terreno faz esquina com a rua Souza Franco. DA METODOLOGIA: vistoriado no dia 12 de julho de 2021, passei a pesquisa de valores em sites eletrônicos de compra e venda de imóveis, obtendo amostra do valor de mercado no mesmo bairro, utilizando o método comparativo direito com homogeneização das amostras e localização. OBSERVAÇÕES SOBRE O LAUDO DE AVALIAÇÃO (ESCLARECIMENTOS): Certifico que, em cumprimento ao presente mandado, a respeito da impugnação acostada às fls. 655/656, sobre o laudo de avaliação do imóvel situado na Rua Teodoro da Silva, nº 422, Vila Isabel-RJ, inicialmente, insta esclarecer que a avaliação e o laudo não foram elaborados por esta signatária, uma vez que o oficial de justiça que realizou a avaliação encontra-se de férias, e, neste caso, com base na Consolidação Normativa do CGJ, a atribuição recairá a esta oficial de justiça em substituição. Quanto ao Laudo de Vistoria realizado, verifica-se que o mesmo se deu de forma direta; tendo sido realizada nova avaliação, também de forma direta, por esta Oficial, no dia 13 de abril de 2022, às 12:40h. Quanto ao valor da avaliação, ratificando as características discriminadas no laudo de fls. 609/610, complemento que o referido imóvel encontra-se vazio; sem funcionamento de atividade regular. Sendo assim, RATIFICO o Laudo de fls. 609/610, pelas seguintes razões: 1- A pesquisa de mercado não integra o Laudo por tratar-se de ofício administrativo do OJA (e, mesmo se assim não fosse, constam em anexo ofertas imobiliárias na mesma área e com tamanhos aproximados ao bem objeto desta avaliação); 2- Serviu-se também de consulta ao valor de ITBI (valor esse de R$ 536.166,71; correspondendo a menos da metade do valor avaliado); 3- Em caso de discordância, existe a possibilidade, pelo interessado, de solicitação, ao Juízo, de Laudo Técnico com todos os pareceres e amostras, através de nomeação de Perito Judicial. Por todo exposto, em ratificação ao laudo de fls. 609/610, avalio o referido imóvel em R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais). Coloco-me à disposição de V.Exa., a fim de prestar mais esclarecimentos. O referido é verdade e dou fé. ANA PAULA PINTO PERES BOM – Mat. 01/33829. DO VALOR RATIFICADO DA AVALIAÇÃO: Assim, considerando-se a sua localização, dimensões, padrão do logradouro e idade, foi avaliado e ratificado em 13/04/2022 no valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais), correspondentes a 305.511,42 UFIR. DOS DÉBITOS SOBRE O IMÓVEL: Cientes os interessados que conforme Certidão Enfiteutica atualizada em 30/11/2022, NÃO constam débitos de IPTU; Que conforme certidão de 30/11/2022, constam Débitos de FUNESBOM, no valor de R$ 1.249,75 (Hum mil, duzentos e quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos). Cientes os interessados que todos os débitos acima apresentados, serão atualizados no ato do leilão. OBSERVAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL PERANTE O RGI: Cientes os interessados que na matrícula nº 42.286A da Certidão de ônus reais do 10º Ofício de Registro de Imóveis, constam as seguintes anotações: Que consta no R-7 – HIPOTECA em favor da Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga. Que consta no AV-8 – EXISTÊNCIA DE AÇÃO, por força da Ação de Execução de Título Extrajudicial de nº 2009-001.286150-5 em favor de Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga. Que consta no AV-9 – EXISTÊNCIA DE AÇÃO, por força da Ação de Execução de Título Extrajudicial de nº 2009-001.2861700-5 em favor de Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga. Que consta no R-11 – PENHORA, por força da Ação de Execução de Título Extrajudicial de nº 0285333-16.2009.8.19.0001 em favor de Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga. Que consta no R-12 – PENHORA, por força da presente Ação de Execução de Título Extrajudicial de nº 0285353-07.2009.8.19.0001 que originou o presente leilão. INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente os interessados do seguinte: Que os executados foram citados da seguinte forma: 1º executado – POSTO DE ABASTECIMENTO – fls. 65; 2º executado – MARCELO – fls. 352, 356 e 358 (por edital); 3º executado – CIBELE – fls. 172, 4º executado – VITOR EDUARDO – apresentou embargos; 5º executado – VERÔNICA – fls. 277/279 (juntada de AR); 6º executado – CLÉIA – fls. 174 – apresentou embargos. Que foi certificado que os 4º e 6º executados (Vitor e Clea) apresentaram embargos (apenso), manifestaram-se nos autos à fls. 333/334, e ainda que não houve manifestação dos 1º, 3º e 5º executados. Foi certificado ainda, que o 2º executado (Marcelo) foi citado por edital, publicado 3 vezes no DJERJ (fls. 352, 356 e 358) e juntado nos autos no index. 420/422, bem como decorreu o prazo sem manifestação da referida parte. Que no index. 548/549 consta deferimento da penhora. Que o Termo de Penhora foi lavrado no index. 569. Que a avaliação foi homologada no index. 757/758. DOS LANCES ELETRÔNICO (ONLINE): 1. Serão realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, sendo certo que os horários considerados neste edital serão sempre o fuso horário de Brasília/DF; 2. Os interessados em participar do leilão na modalidade Eletrônica (Online), deverão efetuar o cadastro e ofertar seus lances online exclusivamente através do site do Leiloeiro Público Oficial, pelo seguinte sítio eletrônico: www.sergiorepresasleiloes.com.br; 3. Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.sergiorepresasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará os documentos requeridos e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico; 4. Somente serão confirmados os cadastros pela internet, após o obrigatório envio das cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), e se for casado(a), anexar ainda a Certidão de Casamento e Carteira de Identidade e CPF do Cônjuge; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG, CPF e enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso) do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva, bem como procuração com poderes para atuar no leilão destes autos, e demais documentos que se fizerem necessários. 5. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6. Os Lances Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 7. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – Se Houver: O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os promitentes vendedores, promitentes compradores, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, bem como o próprio Executado, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5. Havendo arrematação do bem, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., podendo ainda, ser a mesma enviada pelo leiloeiro ao arrematante. 5.1. O arrematante pagará diretamente ao Sr. Leiloeiro o valor de sua comissão, bem como as despesas realizadas para a realização do Leilão, através de depósito bancário (DOC ou TED) em sua conta corrente ou na conta de seu Preposto indicado, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas do término do Leilão. 5.2. A conta corrente para a realização do depósito será informada pelo Sr. Leiloeiro ao arrematante através e-mail ou através de contato telefônico. 5.3. Decorrido o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 5.4 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responderá ainda, pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão e despesas do leiloeiro. 6 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 8 – Na forma do § 1º do Art. 843 do CPC, tratando-se de bem indivisível, é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, se houver, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 9. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será reagendado no site e realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei, na forma do artigo 892 do CPC. 2. O valor da comissão do leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago imediatamente e diretamente a ele pelo arrematante. 2.1. O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5%, que será devido nos casos de arrematação ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 2.2. Será devido ao Leiloeiro o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão, que serão deduzidas do produto da arrematação, ou no caso de arrematação pelo exequente na forma do artigo 892, §2º e §3º, do CPC, fica o exequente ciente que deverá depositar imediatamente na conta corrente do Leiloeiro o valor das despesas realizadas no leilão. 3. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a comissão ao Leiloeiro, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização. 4. Caso haja interessados em participar do leilão através de oferecimento de lances para pagamento parcelado, poderá apresentar ao Leiloeiro a proposta de aquisição do bem, sempre antes do início de cada leilão, por escrito, através do e-mail [email protected], na forma do Art. 895 do CPC e seguintes, e não havendo lances on-line para pagamento a vista, a proposta parcelada de maior valor, com maior valor de entrada e menor quantidade de parcelas será declarada como lance vencedor, devendo o arrematante no prazo de até 24 horas efetuar o pagamento referente ao valor da entrada mediante guia judicial, sendo certo, que o início do pagamento das parcelas para quitação do saldo remanescente, será após trinta dias o pagamento do valor da entrada, em parcelas mensais e sucessivas, devidamente corrigidas, depositando-as em conta-judicial à disposição do Juízo deste processo (CPC, art. 895, § 1º, 2º), sendo certo, que o próprio imóvel servirá como garantia na forma de hipoteca judicial (CPC, art. 895, § 1º). 5. Ciente os interessados que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 6. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130 § Único do CTN, c/c §1º do art. 908 do CPC. 7. Cientes os interessados que ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, e ainda, que partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, as cotas condominiais e as despesas com segurança do imóvel (quando existentes) passarão a ser de inteira responsabilidade do respectivo arrematante. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Ficando o(s) Executado(s) intimado(s) por intermédio deste Edital da hasta pública, se não for(em) encontrado(s), na forma do art. 889 do CPC. O edital se encontra disponibilizado e publicado no site do leiloeiro e nos autos deste processo. Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2022. E eu, Fernando Antônio dos Santos – Mat. 01-9863 – Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Doutor(a) MARISA SIMOES MATTOS PASSOS – Juíza Titular.